A Prof. Marcia Aparecida do Prado e a Prof. Adjane Lima Silva recusaram-se a usar a apostila Alfa e Beto em suas salas. Foram punidas com afastamento por 30 dias e corte de salário. Enfrentaram o cerceamento de seu trabalho e a intransigência da Secretaria e conseguiram mais uma vitória. A decisão da 2ª. Câmara Cível do TJ do Estado de Sergipe negou apelação feita pela Administração Municipal que visava sustentar a punição por ela não ter aderido ao pacote instrucional privado Alfa e Beto em sala de aula, comprado da Fundação Ayrton Senna.
Segundo a notícia da infonet:
“Os três magistrados acompanharam os argumentos da defesa das duas professoras, segundo os quais elas não poderiam aderir ao projeto pedagógico do Alfa e Beto em sala de aula sem que houvesse uma normativa jurídica que lhes obrigasse a tanto. Portanto, as educadoras não teriam descumprido uma ordem da gestão pública, mas apenas exercido a livre docência que a lei lhes garante e, assim, não poderiam ter sido punida administrativamente.
O relator do processo lembrou que é a LDB quem define que a escola tem a liberdade de escolher o seu próprio projeto político pedagógico, a partir de discussões coletivas, o que afasta a ideia de o gestor público impor um projeto único para todas as escolas, não respeitando as diversidades e especificidades de cada unidade de ensino.”
A professora é formada para definir a metodologia mais adequada às situações de sala de aula e aos alunos que ensina. Não cabe amordaçar a metodologia da professora e idiotizá-la com apostilas padrão. Já imaginou se um médico fosse obrigado a operar um paciente com um método previamente indicado por uma apostila escolhida pela direção do hospital?
Fica aí o exemplo desta professora.
Veja reportagem completa aqui.
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Olá, professor! Fiquei com uma dúvida na questão legal. Ao comentar essa notícia, muitos se falou no direito da escola em construir seu projeto político-pedagógico. Estaria tudo bem se a escola resolvesse acatar em seu projeto a utilização do material? No entanto, o princípio constitucional de pluralidade de ideias pedagógicas não se aplicaria aos professores de maneira individual também? Ou seja: o professor individualmente não poderia se recusar a utilizar o “método” mesmo que a escola resolvesse “coletivamente” adotá-lo? Agradeço desde já atenção. Abraços!
Acompanho você. A liberdade de cátedra é fundamental para o exercício da profissão. Como vamos obrigar todos os professores a usarem, por exemplo, um enfoque piagetiano ou outro? Não dá. Abraço.
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o professor tem autonomia em sala de aula porém, em Foz do Iguaçu PR, melhor IDEB de 2011, implantar o método fônico como a “fórmula mágica” para a alfabetização, por traz disso tem milhões em investimentos em livros e palestas do prof. Capovilla (um dos defensores desse método), porém esses métodos não passam de marketing e fonte de propina para prefeitos, o professor tem autonomia em sala de aula para utilizar o método que melhor se adaptar a seus alunos mas o que está acontecendo é que estou colocando “goela abaixo” dos professores como no caso de Aracaju.