O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho analisa o recente decreto sobre a terceirização em âmbito federal.
Decreto nº 9.507/2018 escancara as portas do serviço público à terceirização. Poucas áreas ficarão preservadas
“Para quem não acreditava que a terceirização irrestrita alcançaria o serviço público de forma avassaladora, a edição do Decreto nº 9.507/2018, nesta segunda-feira, 24 de setembro, jogou por terra todas as dúvidas que pudessem pairar sobre o tema. Resguardando apenas algumas áreas, o Decreto permite a contratação de serviços terceirizados em praticamente todos os setores e órgãos. Finca uma estaca sobre o instituto do concurso público e afronta a Constituição Federal.
A Lei nº 13.429/2017, também conhecida como Lei da Terceirização, permite a terceirização em todas as etapas de produção e se estende ao setor público. Esse entendimento foi definitivamente consolidado pelo Supremo Tribunal Federal – STF em julgamento no dia 30 de agosto. Com a edição do Decreto nº 9.507/18, o governo apropria-se da possibilidade de contratação de empregados terceirizados de forma ampla.”
Leia íntegra da análise aqui.
Acesse o decreto aqui.