Bancada da Lemann

Das cinco emendas que o relatório da PEC 15/2015 que altera o FUNDEB recebeu em sua reta final quatro tiveram origem em Deputados formados pela Fundação Lemann e com base de financiamento de campanha no empresariado.

De fato, eles compõem a Bancada da Lemann. As emendas foram apresentadas por: Tiago Mitraud, Tabata Amaral e Felipe Rigoni.

Segundo informações divulgadas pelo UOL, em reportagem de Beatriz Montesanti de maio de 2019, Tiago Mitraud tem como principal fonte de receita da campanha: Rubens Menin Teixeira de Souza (15,3%), cofundador da MRV Engenharia; José Salim Mattar Junior (12,3%), dono da Localiza e secretário de Desestatização  e do governo federal; José Carlos Reis de Magalhães Neto (9,2%), sócio da Tarpon Investimentos.

Mitraud tem uma visão radical sobre o Estado e repete mantras libertarianos baseados em má leitura do próprio liberalismo:

“De diferente, vejo que eu e outros deputados do Novo defendemos um modelo de Estado muito diferente do que os brasileiros estão acostumados. Temos uma cultura de historicamente recorrer ao governo para resolver os nossos problemas, e eu acredito que o Estado não serve para resolver nosso problema. Na verdade, o Estado hoje é um problema.”

Leia aqui.

De fato, o Estado não serve para resolver o “nosso” – do povo – problema, pois está muito ocupado resolvendo o problema das elites financeiras em uma crise brutal em que se encontra o capitalismo e sua estrutura sócio-política, o liberalismo.

Ainda segundo a reportagem, Tabata Amaral tem como principal fonte de receita da campanha: a direção nacional do partido (7,7%); Patrice Etlin, da Advent (6,9%); Nizan Guanaes (6,1%), cofundador do Grupo ABC de Comunicação.

Felipe Rigoni tem como principal fonte de receita da campanha: direção nacional do partido (16,4%); Maurício Bittencourt (7,1%), sócio da M Square; Marcelo Battistella Bueno (5,5%), CEO da nima Educação.

Leia mais aqui e aqui.

As emendas que apresentaram seguem abaixo, transcritas do relatório final aprovado na Câmara:

”A Emenda nº 1, que tem como primeiros signatários os nobres Deputados Tábata Amaral e Felipe Rigoni, propõe a instituição de contribuição adicional da União, equivalente ao mínimo de 10% da complementação, para os entes federados que alcançarem evolução significativa em processos e resultados educacionais, considerando o nível socioeconômico dos alunos e visando à redução das desigualdades em cada rede, nos termos da lei.

A Emenda nº 2, apresentada pelos nobres Deputados Tábata Amaral e Felipe Rigoni, e outros, prevê que a complementação da União será de, no mínimo, 15% (quinze por cento) do total dos recursos aportados ao Fundo pelos entes subnacionais.

A Emenda nº 3, de lavra dos Deputados Tiago Mitraud e Marcelo Calero, e outros, propõe que os Estados e Municípios possam, na forma da lei, converter parte dos recursos para financiar o ensino público em instituições privadas com ou sem fins lucrativos e altera o § 1º do art. 213 da Constituição Federal, que trata dos recursos públicos, de modo a serem distribuídas bolsas de estudo para o ensino básico, na forma da lei, para os interessados inscritos e selecionados que demonstrarem insuficiência de recursos, quando houver instituições cadastradas segundo requisitos definidos em lei na localidade da residência do educando.

A Emenda nº 4, de autoria do nobre Deputado Felipe Rigoni e outros, inclui mecanismo de transparência e de prestação de contas de todos os entes federados no uso de recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.” (Grifos meus).

Leia mais aqui.

Como se vê, coexistem: a defesa de mais recursos para a educação; a sua distribuição baseada em “evolução significativa” de indicadores meritocráticos e o repasse de recursos públicos para a iniciativa privada.

Embora a versão final da PEC 15 tenha barrado a extensão de recursos públicos para escolas operadas com fins lucrativos, ficando ao nível do caput do art. 213 da Constituição, as demais podem receber recursos (confessionais e comunitárias).

 

Sobre Luiz Carlos de Freitas

Professor aposentado da Faculdade de Educação da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP - (SP) Brasil.
Esse post foi publicado em Assuntos gerais, Escolas Charters, Links para pesquisas, MEC sob Bolsonaro, Meritocracia, Privatização, Responsabilização/accountability, Vouchers e marcado , , , , , . Guardar link permanente.

Uma resposta para Bancada da Lemann

  1. Antonio Simplicio de Almeida Neto disse:

    Mais uma granada no bolso!

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