O Ministério Público do DF passou dos limites e entrou em questões pedagógicas para as quais não tem formação para decidir (organização da escola de forma seriada ou em ciclos). Ações como esta é que acabam, depois, levando a propostas de limitar a ação do MP, como ocorreu recentemente com a PEC37.
Quando o MP do Ceará tentou proteger direitos dos estudantes que faziam o ENEM, argumentou-se que as questões pedagógicas não poderiam ser decididas pela justiça e a mídia deu cobertura. Neste caso, com maior razão, vale o mesmo.
O MP poderia ter escolhido outro caminho, por exemplo: ser um indutor de negociação entre todos os envolvidos preservando a decisão no interior do Sistema Educacional do Distrito Federal.
Agindo diferente, podemos imaginar, no futuro, o MP envolvido com a autorização ou não para a adoção deste ou daquele método de alfabetização, por exemplo.
CICLOS BARRADOS PELA JUSTIÇA DO DF
Por Benigna Maria de Freitas Villas Boas
O título acima é o mesmo de uma reportagem do Correio Braziliense de 05/07/2013. “Suspensa desde fevereiro deste ano por decisão judicial, a nova organização curricular por ciclos de aprendizagem, para o ensino fundamental, e, em semestralidade, para o ensino médio, pode gerar prejuízo aos cofres públicos. Começa a valer em 10 dias a decisão da justiça de cobrar multa de R$10 mil caso qualquer instituição de ensino mantenha o sistema sugerido pelo governo no início deste ano”, diz a reportagem. A ação foi movida pelo Ministério Público do DF e dos Territórios por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Educação. Depois de longas deliberações, a decisão foi proferida pela 5ª Vara de Fazenda Pública do DF.
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Leia também reportagem do Correio Brasiliense aqui.