Charterização e uberização: destruindo profissões

Temos abordado, aqui, os impactos da “charterização” das escolas em processos como os de Goiás e Mato Grosso, que envolvem repassar a gestão da escola para operadoras charters na forma de terceirização por contrato de gestão. Vez por outra, também somos notificados que, em algum estado, começam a operar empresas que se especializam em “fornecer”, sob demanda, professores para redes públicas.

Aos poucos, os processos de precarização vistos em outras profissões vão se aproximando dos professores – inclusive a conversão de seu trabalho vivo em trabalho morto, dentro de plataformas de aprendizagem on line que, com ajuda de tecnologia interativa, procura copiar e eternizar a atuação dos profissionais da educação. Trata-se de congelar os processos destinados a apoiar o desenvolvimento das crianças, bem como destinados a regular seu ritmo e profundidade de aquisição de conhecimentos, e registrá-los em códigos informatizados e reprodutíveis sem a presença viva do professor.

Nada contra a tecnologia na educação, mas a direção que o processo assume é que conta. O impacto destas plataformas na profissão do professor, no papel que o professor tem em sala de aula é alterado substancialmente, remodelando a relação professor-aluno. Nem tudo vem para melhorar, se temos como norte os “processos formativos” dos estudantes, onde a relação professor-aluno é insubstituível. O recrudescimento do tecnicismo coloca a educação em um plano em que a melhor definição ainda é a de Paulo Freire: educação bancária, voltada para a simples transferência ilustrada de conhecimento.

A decisão do governo Temer de antecipar a reforma trabalhista introduzindo de imediato o contrato de trabalho por hora e ampliando a duração permitida para este tipo de contrato, colocando em cena os processos de desburocratização da força de trabalho (leia-se: desregulamentação), também deverá atingir a atividade de ensino à medida que se firme como nova forma de organização do trabalho. Joga papel importante também a introdução do “notório saber” como forma de “qualificação de professores”, como já comentamos em outro espaço.

O conjunto da obra vai se revelando: plataformas de aprendizagem com apagamento da atividade do professor, desregulamentação da profissão e notório saber, modificações na organização do trabalho, especialmente, charterização e uberização. E em um cenário de terceirização da escola e desregulamentação da profissão de professor, o papel regulador do Estado via Bases Nacionais Comuns – tanto curricular como de formação do professor – torna-se mecanismo destinado a fornecer parâmetros operacionais à charteirização e à uberização.

A terceirização – ampliada com a passagem da organização da produção fordista para a toyotista – e a uberização – forma mais recente a ainda restrita – são fenômenos associados, destinados ao aumento do controle político e ideológico sobre a força de trabalho, com a ampliação da precarização das profissões e intensificação do trabalho. A uberização elimina o conceito de contratação por jornada. A antiga jornada de trabalho servia para proteger o tempo livre do trabalhador.

Contratado por hora, contraditoriamente, não há mais limite para quanto ele possa se dedicar ao trabalho e ao mesmo tempo nem há garantia de que terá trabalho. Depende do funcionamento do mercado e da concorrência. Premido por baixos salários e pela competição entre os próprios trabalhadores por um lugar ao sol, fica à mercê do capital. Estes modelos lançam os trabalhadores na total incerteza, no estresse permanente e na competição destrutiva. É a materialização da série Black Mirror no âmbito do trabalho – uma série de TV que mostra como as pessoas estão ficando dependentes cada vez mais do mérito pessoal apontado por outros, independentemente de padrões morais.

Na educação, é muito provável que a uberização avance pelas “charters on line”, escolas que distribuem conteúdos e que usam “tutores” on line para apoiar os estudantes em seu estudo, seja quando estão na plataforma de aprendizagem, seja fora dela, sob demanda. Em 2015 a previsão do estado de Ohio, nos Estados Unidos, era de gastar 554 milhões de dólares com escolas charters on line em dois anos. Ano passado, o estado de Nova York anunciou que iria gastar 40 milhões de dólares na produção de uma plataforma de aprendizagem para seus estudantes. Por aqui, o movimento está em andamento e não é pouco a introdução na MP do ensino médio tanto do notório saber como da facilitação para os processos de ensino via “on line” (EaD).

A relação professor-aluno que numa sala convencional de aula pode ser de 40 alunos para um professor, pode chegar a 400 alunos para um professor, dez vezes mais, em uma escola on line. Se esta forma de organização do trabalho, a uberização, prospera, um professor em sua casa, atende 400 alunos “on line”. A própria plataforma monitora o tempo gasto pelo professor e gera a base de sua remuneração.

Enquanto a charterização rompe com a noção de serviço público e o destrói junto com o magistério público, a uberização poderá atingir o profissional da educação e remodelar sua relação com a escola. Segundo Marcio Pochmann:

“O que estamos denominando de uberização é uma nova fase, que é praticamente a autonomização dos contratos de trabalho. É o trabalhador negociando individualmente com o empregador a sua remuneração, seu tempo de trabalho, arcando com os custos do seu trabalho. (…) O tempo vai dizer se isso se confirma, porque também depende das reações dos partidos, dos movimentos sociais. É mais a emergência do que o padrão de fato. Vem de uma empresa de prestação de serviços que se coloca com sucesso em um período muito curto de tempo com a substituição da antiga forma de organização do trabalho no transporte individual, que é o táxi.

No meu modo de ver isso é apenas a ponta do iceberg, mas há uma grande possibilidade de se generalizar para todos os demais setores de atividade econômica. (…) Na Inglaterra tem o chamado contrato a zero hora, que diz que você tem que ficar disponível 24 horas para a empresa, que pode usar nada, mas você tem que estar disponível para ela e sua remuneração depende da sua disponibilidade. No transporte é isso: você tem um contrato com a Uber e fica lá, disponível, porque quando surgir um chamado você se apresenta disputando com outros motoristas. Nesse contrato a zero hora eu posso ser piloto de avião e, se surge a possibilidade de viajar, não está garantido que serei eu, tem outros que são concorrentes, dependendo da localidade.”

Sobre Luiz Carlos de Freitas

Professor aposentado da Faculdade de Educação da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP - (SP) Brasil.
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3 respostas para Charterização e uberização: destruindo profissões

  1. Parabéns e obrigado por compartilhar essas reflexões, Professor Luiz Carlos. Tenho estudado bastante sobre Economia Colaborativa, da qual a uberização é apenas um dos aspectos. Recentemente li uma entrevista de Michel Bauwens sobre esse assunto. Bauwens é um grande teórico da nova economia, especialista em cooperativismo e fundador da P2P Foundation. Não é, portanto, nenhum neoliberal, nem faz apologia da tal “flexibilização das leis trabalhistas”. O que ele defende é algo muito mais abrangente. Na entrevista ele afirma que governos e sindicatos precisam repensar a posição deles em relação às grandes plataformas digitais e demais empresas ligadas à economia colaborativa. Segundo ele não há como impedir o avanço do Uber e AirBnb, por exemplo.
    Para Bauwens “a solução não é dar trabalho e sim renda para todos.” A vida toda os sindicatos, e a esquerda de um modo geral, lutaram para que o trabalhador fosse livre. Agora brigam para que a subordinação seja mantida, pois, grosso modo, é isso que significa um contrato de trabalho: a subordinação ao empregador. Temos, portanto, que buscar alternativas para dar proteção aos autônomos, pois esse parece ser um caminho sem volta.

    A grande questão é que todo nosso sistema de proteção social está vinculado ao trabalho. Você precisa de um contrato de trabalho para ter acesso ao sistema de proteção social, plano de saúde, férias, 13º e etc. Então é esse modelo de seguridade social que precisa ser repensado e passar por um processo de ampliação para incluir a proteção também aos autônomos e informais, que muito em breve passarão a ser maioria. Em outras palavras, para Bauwens ao invés de tentar transformar o motorista do Uber num empregado deve-se formular uma nova regulação que obrigue o Uber a dar ao motorista o pacote de seguridade social que só é oferecido aos empregados de carteira assinada.

    • Ola. Grato pela problemática. Não sei se entendi bem o argumento. Mas dilema não é específico da uberização ou da peer to peer economy. Como as formas que superarão as relações de produção capitalistas vão emergindo no interior do próprio capitalismo, cria-se esta dualidade.
      Em geral, aceito a tese de fortalecer germens de futuras formas produtivas substitutivas do capitalismo, em franco esgotamento. Mas aqui, há a necessidade de considerar os dois lados da contradição: tanto a emergência, como sua utilidade para o próprio capital postergar mudanças e destruir resistências, incorporando, sempre que possível, aquilo que por sua própria natureza contraditória for inevitável, mas à sua própria maneira, ou seja, sem mudar as funções sociais.
      Penso que estamos diante do mesmo problema que a fábrica clássica teve, quando lidou com a cooperação. Ela precisava reunir os trabalhadores para potencializar a mais valia e o fez sob seu controle – o da gerência capitalista. Com isso, manteve a propriedade privada dos meios de produção e a apropriação privada dos resultados do trabalho. Mas, tudo isso só podia ocorrer com a cooperação de milhões de trabalhadores. Não somos contra a cooperação, mas somos contra a apropriação privada tanto dos meios como dos resultados do trabalho cooperativo.
      O Uber, apesar de mudar parte das relações que se estabelecem entre os “empregados”, ele mesmo, não muda a essência da questão: apropriação privada, se não me engano, de 20% dos resultados dos “empregados”. Mais ainda, o Uber, em si, como empreendimento, é privado e apesar do meio direto de produção (o carro) ser do “empregado”, ele está a serviço da geração de lucro e a estrutura financeira e operacional do Uber não está sob controle dos trabalhadores, não é uma propriedade dos trabalhadores. Portanto, difícil falar-se aqui de associação livre de trabalhadores.
      Ainda há outros aspectos: no ambiente capitalista, os sindicatos ainda são uma instância organizativa importante para os trabalhadores enfrentarem os patrões, portanto, não podemos prescindir da organização dos trabalhadores. A uberização visa destruir os sindicatos e desorganizar a reação dos trabalhadores – sem falar da precarização. Não vejo como poderão reivindicar mais seguridade em um ambiente em que têm que disputar a própria “corrida” com o trabalhador ao lado.
      Poderíamos entrar também na questão do conteúdo/forma, uma relação dialética que tende a explicar conflitos como estes colocados por você, do ponto do método. Em geral, simplificando, não basta avançar no conteúdo de um fenômeno particular, é preciso igualmente avançar na forma, ou o conteúdo, mesmo propondo-se avançado, ficará retido pela forma. No presente caso, a forma das relações não permite que os trabalhadores sejam uma associação livre de produtores. Por isso, as cooperativas (entre e dos trabalhadores) são ainda um modelo mais próximo do que queremos reforçar e não a uberização.
      Quanto a inovar na organização sindical dos trabalhadores, nada contra. Penso que isso já foi colocado também pela terceirização toyotista. Note que os sindicatos deles são distintos. Penso deveria haver unicidade em torno ao mais abrangente.
      É o que penso neste momento, sujeito a novos argumentos, pois trata-se de campo novo. Nem penso que tenha, eu, toda a informação necessária para dilucidar esta questão complexa.
      Abraço.

  2. Armindo Radmann disse:

    Este assunto ainda pode ser bem mais complexo se olharmos para todo o conjunto da economia afetada nas intercorrências em suas cadeias produtivas! O buraco pode ser bem mais abaixo do que se pode visualizar!

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