Mesmo repudiadas pelo atual Conselho Municipal de Educação de Florianópolis, bem como por ex-presidentes daquele Conselho, o prefeito de Florianópolis impõe modificações na composição e funcionamento do Conselho Municipal de Educação que lhe dão controle ditatorial da política educacional do município e afasta a possibilidade de que a comunidade educacional interfira nela através de instâncias participativas como o CME. Em manifestação, os ex-presidentes condenam a manobra:
“Nós, ex-presidentes do Conselho Municipal de Educação de Florianópolis, vimos com extrema preocupação todas as alterações, porque não foram discutidas, não foram apresentadas, não foram socializadas, ferindo de morte a autonomia do Conselho Municipal de Educação de Florianópolis.”
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Também membros do atual Conselho Municipal denunciam a manobra autoritária:
“O Conselho Municipal de Educação de Florianópolis, através de sua diretoria, bem como dos conselheiros e conselheiras abaixo assinados/as vem a público denunciar e repudiar a tentativa do governo Gean Loureiro de silenciar este órgão, por meio do Projeto de lei n.18.170 /2021, intitulado “Mensagem 02/2021”, encaminhado, às pressas, à Câmara Municipal pelo executivo, no último dia 15 de janeiro, e que visa alterar a Lei 7.503/2007.
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O PL coloca o CME de Florianópolis sob intervenção da prefeitura ao propor a alteração do artigo 3º da referida lei que passa a permitir que o Secretário de Educação vete decisões do CME:
Art. 3º O Secretário Municipal de Educação deverá apreciar as decisões do Conselho Municipal de Educação, em um prazo máximo de sessenta dias, ou devolvê-las ao Conselho, acompanhadas das solicitações das alterações com as devidas justificativas.
Parágrafo único. Após a análise do Conselho Municipal de Educação, não acatadas as indicações de alterações, o Secretário Municipal de Educação, caso considere as decisões do Conselho Municipal de Educação contrárias ao interesse público, vetá-las-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data de recebimento, e comunicará os motivos do veto, no prazo de quarenta e oito horas, ao Presidente do Conselho Municipal de Educação”.
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Esta mudança, deve ser analisada juntamente com outra: não é sem razão que a própria constituição do Conselho Municipal de Educação também é mudada:
“Chama-nos a atenção [dizem os membros do atual Conselho Municipal], também, o acréscimo desmesurado, inconsequente e seletivo no número de entidades que passarão a compor o CME, sem qualquer discussão com a sociedade e, tampouco, com o próprio CME, produzindo, na prática, um desequilíbrio das representações da sociedade civil previstas nas leis que regulam o funcionamento dos Conselhos de Políticas Públicas. O PL n.18.170 /2021 propõe aumentar a composição no número de conselheiros, sendo que destas novas cadeiras, a maioria está ligada diretamente à prefeitura e/ou ao setor empresarial.”
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A alteração inclui no Conselho representantes do Comitê Metropolitano de Desenvolvimento; Associação Comercial e Industrial de Florianópolis (ACIF); Câmara de Dirigentes e Lojistas de Florianópolis (CDL); Associação das Empreendedoras Micro e Pequenas Empresas e de Empreendedores; Sindicado de empresas de serviços contábeis, assessoramento, perícias, informações e pesquisa; Convention & Visitors Bureau; Associação FloripAmanhã; Associação Catarinense de Emissoras de Rádio e TV; Associação Catarinense de Tecnologia; Floripa Sustentável, Associação de Mantenadoras Particulares de Educação Superior; Junior Achievement, entre outras.
Como se vê, ou faz o que o prefeito e os empresários querem ou veta-se. Esta a “democracia” desejada e isso tem nome: autoritarismo. A “nova democracia” tem medo de “conselhos”. Bolsonaro, fez o mesmo na esfera federal. Entendem que estes órgãos são “corporativos” e são uma ameaça às “boas decisões” dos gestores. O “gestor” deve ter a palavra final.
Na verdade a história é outra: deseja-se conter as demandas sociais e favorecer as demandas empresariais. Querem abrir caminho para que a visão empresarial seja predominante nas decisões e, com isso, pretendem isolar o gestor das pressões sociais do setor educacional, entregando a educação à pressão das corporações do setor empresarial.
Tais pressões, sabemos, são destinadas a cuidar dos interesses lucrativos e individuais do mercado e pouco têm a ver com qualidade social da educação demandada pelas entidades da área da educação. De fato, as entidades educacionais ao olharem para a educação como um bem público, atrapalham as intenções mercantilistas do empresariado.
É alarmante a proposta de Florianópolis e não podemos deixar de mencionar que há como se fosse uma “intervenção branca” em muitos conselhos. É comum a estrutura ser paritária (metade sociedade civil e metade da prefeitura) com a função de presidência sendo exercida obrigatoriamente pelo secretário(a) de educação que vota em caso de desempate. Em outras palavras, nada que for contrário aos interesses dos que estão na secretaria é aprovado. Assim, as ações dos conselhos, que, em geral, deve contemplar o acompanhamento dos planos municipais e das políticas educacionais, tanto da rede pública quanto privada, ficam, minimante, comprometidas. Esse é o caso da cidade do Rio de Janeiro. (https://www.rio.rj.gov.br/dlstatic/10112/3503369/4118007/resolucaoSME117712REGIMENTOINTERNOvaleeste.pdf)