Senado discute doações para escolas públicas

Privatização avança nas comissões do Senado. Elas estão legitimando a interferência de ONGs, Fundações e bilionários na educação pública. Estes estão sendo autorizados a fazer “doações” a escolas públicas. Esse projeto legaliza a interferência descarada de ONGs e Fundações na educação pública, configuração a influência de agentes ideológicos sobre a escola pública. Isso vai abrir portas também para entidades confessionais e religiosas que queiram interferir com projetos na escola. Ações deste tipo poderão permitir, pelo mesmo critério, que grupos radicais de ultra-direita possam se organizar, com financiamento privado, para desenvolver seu programa em escolas.

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou – ainda que se encontre em discussão em outras instâncias – a possibilidade de doações de pessoas jurídicas e físicas para escolas públicas.

“A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (13) projeto que autoriza escolas públicas a receber doações, em dinheiro ou não, de pessoas físicas e jurídicas. A proposta, do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), recebeu parecer favorável do relator, senador Rodrigo Cunha (União-AL). Agora, o texto será analisado pela Comissão de Educação (CE), em decisão terminativa.

O PL 5.193/2019 altera as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394, de 1996) para permitir a doação. Styvenson ressalta que não há previsão legal de doações às instituições de ensino. Por isso, a proposta estimula a prática a fim de incentivar o desenvolvimento dos estabelecimentos de ensino infantil, fundamental e médio.”

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O PL é curto:  “destina-se a alterar a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para prever a possibilidade de os estabelecimentos de ensino de educação básica receberem doações de pessoas físicas e jurídicas.”

“Art. 1º A Seção I do Capítulo II da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte art. 28-A: “Art. 28-A. Os estabelecimentos de ensino de educação básica poderão receber doações, inclusive monetárias, de pessoas físicas e jurídicas.”

Vista pelo prisma da ingenuidade, a ideia é muito boa pois canaliza recurso da sociedade para melhorar nossas escolas e não implica em dedução fiscal do doador. No entanto, olhando para a experiência de outros países que estão em fase mais avançada da utilização destas ideias, temos problemas.

Nos Estados Unidos sabemos que esta conexão entre a educação e dinheiro privado leva a uma configuração do tipo de concepção e atuação que a instituição receptora da doação desenvolve. Há muito que a filantropia deixou de ser um ato de benemerência para se tornar em “filantropia de resultados”, ou seja, o dinheiro é “doado” segundo a disposição da instituição receptora em atender aos resultados esperados pelo doador, ou que, segundo uma avaliação prévia do doador estejam caminhando na direção dos  resultados esperados por ele.

Nos Estados Unidos é conhecida a ligação dos irmãos Koch da indústria petroquímica e apoiadores de movimentos anti-Estado com as universidades e como eles interferem na pesquisa e nas concepções veiculadas. Há até um movimento nacional contra as doações dos irmãos Koch para universidades.

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Igualmente é conhecida a pressão que os bilionários fazem (até mesmo nas eleições de membros dos conselhos que tratam da educação americana) para interferir na educação pública.

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No Brasil também temos pressões de bilionários.

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Efetuada a aprovação desta possibilidade pelo Congresso, isso vai fazer com que projetos pedagógicos e finalidades educativas de escolas públicas que recebam doações, sejam adequados aos resultados esperados pelos doadores. Esse movimento não estará escrito em nenhum lugar e acontecerá na etapa das negociações para aprovar a doação em reuniões com o doador ou seu preposto.

Por outro lado, ele também oficializa a interferência de ONGs e Fundações que poderão, então, intermediar ou serem portadoras de doações que atendam a seus objetivos – inclusive objetivos confessionais e religiosos e até mesmo de ultra-direita.

Este Projeto de Lei somado às reformas que o MEC está pensando em realizar, mais a lei de responsabilidade educacional em curso no Congresso, vai configurando a reforma empresarial da educação brasileira.

Sobre Luiz Carlos de Freitas

Professor aposentado da Faculdade de Educação da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP - (SP) Brasil.
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