O Diário Oficial da União publicou hoje o texto final da reforma do ensino médio (Lei No. 13.415).
Acesse aqui (são três páginas do DOU).
O Diário Oficial da União publicou hoje o texto final da reforma do ensino médio (Lei No. 13.415).
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Prof Carlos,
Estava lendo o DOU com a LEI No 13.415, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017 e observei a seguinte mudança no Art. 62, que trata da formação docente:
LDBEN anterior:
“Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos 5 (cinco) primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio na modalidade normal. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)”
LDBEN atual, após DOU da Reforma do Ensino Médio:
“Art. 62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura plena, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade normal.
[…]
§ 8o Os currículos dos cursos de formação de docentes terão por referência a Base Nacional Comum Curricular.” (NR)
O que será que pode significar a retirada desse trecho: “de graduação […] em universidades e institutos superiores de educação,” ????
Será que teremos em breve um curso de Licenciatura plena profissionalizante que não seja por IES?
Ou, a retirada das licenciaturas das Universidades?
O que Senhor entende por essa mudança?
Abraço,
Jocemara Triches
Profª EED/UFSC
Ola, não resta dúvida de que está em curso uma flexibilização das agências de formação. No entanto, note que, hoje, já temos 70 das matrículas de cursos de pedagogia em “faculdades” e não em universidades. O texto oficializa isso e abre mais ainda. Pelo menos ele continua dizendo que serão formados em “nível superior”… Abraço