SNE: substitutivo irá a votação no Senado

Agência Senado resume Projeto de Lei 235/2019 que está em tramitação através de um substitutivo de Dário Berger do MDB. O relatório está pronto para votação. O projeto institui o Sistema Nacional de Educação – SNE -, dispõe sobre o processo de avaliação dos sistemas de ensino, determina a elaboração de planos nacional, estaduais, municipais e distrital de educação e especifica as fontes de financiamento da educação.

Baixe texto do substitutivo aqui.

 “O senador Dário Berger (MDB-SC) apresentou seu relatório à proposta que cria o Sistema Nacional de Educação (SNE). De autoria do senador Flávio Arns (Rede-PR), o Projeto de Lei (PLP) 235/2019 – Complementar estabelece regras para um sistema de cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios em políticas, programas e ações educacionais. Dário sugere alguns aperfeiçoamentos de redação no texto e a inclusão de trechos, como a criação de comissões de gestores dos três níveis de governo. Como foi modificado, o projeto agora caminha na forma de substitutivo, que já pode ser incluído na pauta do Plenário.

O SNE é uma articulação colaborativa dos sistemas de ensino dos entes federados, com vistas ao alinhamento e à harmonia entre políticas, programas e ações das diferentes esferas governamentais na área da educação, de acordo com os princípios estabelecidos no artigo 206 da Constituição. É uma das metas do Plano Nacional de Educação (PNE — Lei 13.005, de 2014), com normas para a atuação conjunta entre os entes federativos. Segundo Arns, o baixo nível de articulação entre os entes é um dos fatores que causa ineficiência de políticas educacionais e gera desigualdades na educação, e a regulamentação dessa cooperação poderá ser um novo estímulo na adoção de políticas para a área.

“O mérito da proposição é inegável, ao buscar sanar um dos aspectos que entravam os avanços da educação brasileira: a dificuldade de tornar efetivas as interações entre as diferentes esferas da arquitetura federativa”, defende Dário Berger no relatório. 

O SNE é constituído pela integração do sistema federal, dos sistemas estaduais, do sistema distrital e dos sistemas municipais de ensino. Esses sistemas serão organizados por leis específicas de cada ente, respeitada a cooperação resultante desse projeto, quando aprovado. Terá como órgãos normativos e deliberativos os conselhos de educação de cada ente. No âmbito dos sistemas de ensino, os fóruns de educação, serão órgãos consultivos, de proposição, planejamento, mobilização e articulação da política de educação com a sociedade, instituídos por regulamento específico de cada ente federado.

Diretrizes

Segundo a proposta, são diretrizes do SNE o fomento à cooperação vertical e horizontal entre os entes da federação e a proibição de retrocesso em relação ao direito à educação; o alinhamento de planejamento a cada 10 anos, em consonância com o PNE, e a igualdade de condições para acesso e permanência na escola também para os alunos em atraso escolar, que não foram matriculados na idade certa. O projeto estabelece ainda como condutas para o sistema o fomento à busca ativa de estudantes que abandonaram a escola, o combate ao analfabetismo e a todas as formas de discriminação, a oferta de escola com qualidade, independentemente do local de residência, a valorização das experiências extracurriculares e o uso de novas tecnologias na educação.

O SNE prevê o respeito às diferenças e às múltiplas formas de aprender e o atendimento às crianças com dificuldades de aprendizagem, assim como a garantia de políticas educacionais inclusivas para os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, como o autismo e altas habilidades ou superdotação e para crianças e adolescentes cujos direitos tenham sido ameaçados ou violados.

Também defende a progressiva implantação da educação integral e a garantia de participação dos professores e dos estudantes na elaboração do projeto pedagógico da escola, que deverá ter gestão democrática e transparência e sujeição a controles interno, externo e social.

Acesse a íntegra da notícia aqui: Agência Senado

Sobre Luiz Carlos de Freitas

Professor aposentado da Faculdade de Educação da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP - (SP) Brasil.
Esse post foi publicado em Assuntos gerais e marcado . Guardar link permanente.

Deixe um comentário

Preencha os seus dados abaixo ou clique em um ícone para log in:

Logo do WordPress.com

Você está comentando utilizando sua conta WordPress.com. Sair /  Alterar )

Foto do Facebook

Você está comentando utilizando sua conta Facebook. Sair /  Alterar )

Conectando a %s