Minha escola, minha comunidade

Postado originalmente na Uol em 30/06/2011

Em decisão histórica, STF obriga a prefeitura de São Paulo a matricular as crianças de até 5 anos próximo das suas residências ou do trabalho dos pais. A medida deveria ser estendida a todo o ensino fundamental. A relação entre a escola e a comunidade tem aparecido como fator importante na aprendizagem da criança – efeito vizinhança.

Nos Estados Unidos onde as escolas podem ser fechadas nas comunidades e as crianças serem transportadas para outras escolas, há uma crítica dos especialistas em educação que consideram esta medida contraproducente. A Prefeitura diz que vai recorrer. É compreensível pois ela conseguiu aumentar a cobertura colocando as crianças longe de casa, ao invés de construir escolas nas comunidades.

É a visão gerencialista que aloca as crianças onde tem vaga, afastando as crianças de suas comunidades de origem e deixando o problema do transporte para os pais resolverem. Uma posição cômoda

São Paulo deve matricular criança perto de casa, diz STF

DE SÃO PAULO – 30/06/2011 – 19h24

Atualizado às 21h03.

O STF (Supremo Tribunal Federal) manteve decisão que obriga a Prefeitura de São Paulo a matricular crianças em escolas infantis próximas de suas casas ou do trabalho de seus responsáveis.

Na decisão, o Supremo negou recurso extraordinário da prefeitura, que contestava determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre o assunto. A decisão do STF é do dia 21 de junho e foi divulgada nesta quinta pelo Ministério Público de São Paulo, autor da ação.

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http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/937235-sao-paulo-deve-matricular-crianca-perto-de-casa-diz-stf.shtml

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About Luiz Carlos de Freitas

Professor aposentado da Faculdade de Educação da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP - (SP) Brasil.
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