ENEM e Ciência Sem Fronteira

A instituição do ENEM como critério para se entrar no Programa Ciência Sem Fronteiras sofreu questionamento jurídico que resultou no seguinte pronunciamento em segunda instância:

“Não me parece revestida de legitimidade a exigência de pontuação mínima no Enem a fim de eleger os melhores candidatos aptos a participarem do programa Ciência sem Fronteiras, pois aquele exame tem como fim avaliar os conhecimentos do aluno do ensino médio, enquanto o Ciência sem Fronteiras é voltado ao ensino superior, ou seja, o Enem não avalia os melhores alunos dos respectivos cursos de graduação”, sentencia o magistrado.”

“A inserção de exigência atrelada à realização do Enem inibe, sumariamente, aqueles alunos que eventualmente não se submeteram a tal exame, por se tratar de participação facultativa”, diz texto de outro desembargador, o magistrado Antônio de Souza Prudente, que serviu de embasamento para Meguerian.”

O governo vai recorrer, é claro. O assunto deve ir ao STJ ou ao STF. Mesmo que seja derrubado em instância superior, valeu pela crítica acertadamente feita pela magistratura.

Avatar de Desconhecido

About Luiz Carlos de Freitas

Professor aposentado da Faculdade de Educação da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP - (SP) Brasil.
Esta entrada foi publicada em Enem. Adicione o link permanente aos seus favoritos.

Deixe um comentário