A instituição do ENEM como critério para se entrar no Programa Ciência Sem Fronteiras sofreu questionamento jurídico que resultou no seguinte pronunciamento em segunda instância:
“Não me parece revestida de legitimidade a exigência de pontuação mínima no Enem a fim de eleger os melhores candidatos aptos a participarem do programa Ciência sem Fronteiras, pois aquele exame tem como fim avaliar os conhecimentos do aluno do ensino médio, enquanto o Ciência sem Fronteiras é voltado ao ensino superior, ou seja, o Enem não avalia os melhores alunos dos respectivos cursos de graduação”, sentencia o magistrado.”
“A inserção de exigência atrelada à realização do Enem inibe, sumariamente, aqueles alunos que eventualmente não se submeteram a tal exame, por se tratar de participação facultativa”, diz texto de outro desembargador, o magistrado Antônio de Souza Prudente, que serviu de embasamento para Meguerian.”
O governo vai recorrer, é claro. O assunto deve ir ao STJ ou ao STF. Mesmo que seja derrubado em instância superior, valeu pela crítica acertadamente feita pela magistratura.