Atualizado 11-07-15, 20 hs.
A divulgação de novo texto, agora já mais operacional, com o nome PÁTRIA EDUCADORA: EIXO 1 – FEDERALISMO COOPERATIVO (Instituição do Sistema Nacional de Educação e regulamentação dos artigos 23 e 211 da Constituição), já nos permite, de pronto, algumas considerações:
- Em primeiro lugar, serve para comprovar que a cobrança feita ao primeiro documento tentando mostrar que ele não levava em conta o Plano Nacional de Educação – PNE – simplesmente era inócua, como argumentamos. Neste novo documento, o PNE está articulado com a proposição e inclusive incorpora o Custo Aluno Qualidade. A questão com os documentos da SAE é conceitual e não seus vínculos com o PNE ou com aspectos particulares. O nosso documento de referência, portanto, deve sempre ser o da CONAE, ainda que tenhamos alguns ganhos deste que foram incorporados ao PNE. O PNE é um texto do Congresso (e do governo) o nosso, continua sendo a CONAE, produzido diretamente pelos educadores.
- Cai por terra também, a argumentação de que aquele primeiro documento tenderia a ser esquecido e que “não daria em nada”. O novo documento lista as bases para que se converta o primeiro em uma PEC – Projeto de Emenda Constitucional – a ser examinada pelo Congresso. Portanto, avança-se em relação ao primeiro.
- Conceitualmente, o documento é apenas mais do mesmo (já visto no primeiro), mas agora focado na questão da criação das bases jurídicas e operacionais para as teses daquele. E nisto reside seu grande problema como demonstramos na análise já divulgada aqui por ocasião de seu lançamento, pois suas bases estão ancoradas em responsabilização, meritocracia e privatização – tanto no primeiro, como neste segundo.
Há profundas implicações no documento que estaremos analisando em outros posts. Antecipo uma: as avaliações nacionais passam a ser anuais e não mais bienais.