Governo muda composição do CNE

Nem tudo que podemos, devemos fazer. Há limites éticos que convém observar. Mas não é assim que pensa o novo governo. Temer, um interino, revoga a indicação de novos membros do Conselho Nacional de Educação – CNE – feita por Aloisio Mercadante quando Ministro da Educação. A perseguição política instala-se cada vez mais fortemente e o sectarismo toma conta, oculto na interpretação da lei : é a natureza do golpe jurídico em curso se manifestando diariamente.

No país dos golpes, todo dia é dia de novidade. De fato, esta novidade foi anunciada. Rumores circulavam de que o novo Ministro Mendonça estava fazendo consultas jurídicas para cancelar a nomeação de novos membros ao CNE feita por Mercadante e substituí-los pelos seus. Ao mesmo tempo, na Câmara, os conservadores disparavam contra o fato da Base Nacional Comum poder ser aprovada por um CNE em que diziam não confiar, composto por “esquerdistas”. Um projeto foi proposto para levar a Base para aprovação no Congresso.

Hoje o Diário Oficial registra decisão de Temer sobre a matéria e revoga a indicação feita por Mercadante.

A medida poderia fortalecer a suspeita de que a Base Nacional Comum permaneceria a cargo do MEC, pois o argumento da direita conservadora para retirá-la e levá-la para o Congresso era de que não confiavam nos membros do CNE. Agora, com esta medida, pode ser que recuperem a “confiança” naquele órgão e com isso deixem de pressionar para levar a base para o Congresso. Mas, com o grau de perseguição política em curso, pode ser que queiram fazer as duas coisas ao mesmo tempo: limpar os divergentes no CNE e manter a Base sob controle do Congresso. Aguardemos pelo próximo golpe jurídico.

Veja abaixo o decreto que cancelou a indicação de novos membros aos CNE.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

DECRETO DE 27 DE JUNHO DE 2016

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8o, §§ 1o e 6o, da Lei no 4.024, de 20 de dezembro de 1961, resolve TORNAR SEM EFEITO os Decretos de 10 de maio de 2016, publicados no Diário Oficial da União do dia 11 de maio de 2016, Seção 2, página 1, referentes aos membros abaixo indicados para comporem as Câmaras do Conselho Nacional de Educação, com mandato de quatro anos:

I – DESIGNAÇÃO: Câmara de Educação Básica: EDUARDO DESCHAMPS; MARIA IZABEL AZEVEDO NORONHA; ALESSIO COSTA LIMA; e GERSEM JOSÉ DOS SANTOS LUCIANO; Câmara de Educação Superior: LUIZ ROBERTO LIZA CURI; MARIA LÚCIA CAVALLI NEDER; e JOSÉ LOUREIRO LOPES; e II – RECONDUÇÃO: Câmara de Educação Básica: ANTONIO CARLOS CARUSO RONCA; ANTONIO IBAÑEZ RUIZ; e RAFAEL ESMERALDO LUCCHESI RAMACCIOTTI; Câmara de Educação Superior: LUIZ FERNANDES DOURADO; e JOSÉ EUSTÁQUIO ROMÃO.

Brasília, 27 de junho de 2016; 195o da Independência e 128o da República.

MICHEL TEMER

José Mendonça Bezerra Filho

Sobre Luiz Carlos de Freitas

Professor aposentado da Faculdade de Educação da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP - (SP) Brasil.
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