“Ainda que mobilizada por propósitos laicos, a Procuradoria-Geral da República e outras instituições acabam por reforçar, em versão repaginada, o principal dogma religioso na educação, que é a defesa da necessidade de ensino religioso para a formação integral do cidadão”. Se quiser afirmar a separação entre religiões e escola pública o STF terá que enfrentar tal dogma e consolidar uma interpretação não literal e não originalista do parágrafo 1º do art. 210 da Constituição.
Acesse aqui artigo de Salomão Ximenes e Eloisa Machado sobre o mais relevante julgamento sobre laicidade do Estado de nossa história contemporânea, a ADI 4439, sobre ensino religioso nas escolas públicas, que vai a julgamento nesta quarta (30-8-17).
Mas, professor, também não seria dogmático “orientação sexual”, sociologia e filosofia?
Não são necessários também. Poderia tirar esses 3 e ensino religioso.
Depende do que você entenda por orientação sexual, sociologia e filosofia.
Luiz