Nota do Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte

O Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte, reunido em Assembleia Geral Ordinária, realizada no dia 20 de setembro de 2017, no transcurso do XX Congresso Brasileiro de Ciências do Esporte e VII Congresso Internacional de Ciências do Esporte na cidade de Goiânia, Goiás, considerando:

1. O quadro de instabilidade política que afeta a vida institucional do país;

2. As medidas legislativas que estão sendo adotadas, como a Emenda Constitucional N. 95/2016 que congelou os gastos públicos; as Leis 13.467/2017 (que altera a CLT) e 13.429/2017 (terceirização e trabalho temporário); a Lei 13.365/2017 (Pré-sal); a Lei 13.415/2017, que reforma o Ensino Médio; o processo de elaboração, discussão, aprovação e implementação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC); os cortes orçamentários nas áreas de Ciência e Tecnologia; os ajustes na programação fiscal de 2017-2018, que prevê a eliminação de milhares de vagas no serviço público e a reestruturação das carreiras do executivo federal; e a proposta de reforma da previdência, em discussão no Congresso Nacional, vêm impactando gravemente os sistemas de Educação, Ciência e Tecnologia, Saúde, Esporte, Lazer, Cultura, em claro ataque ao que foi minimamente estruturado nos últimos anos;

3. A ingerência de setores privatistas na Educação, com alterações no Conselho Nacional de Educação (CNE), no Fórum Nacional de Educação, vêm comprometendo as metas previstas no Plano Nacional de Educação (PNE) e propondo ingerências na autonomia das universidades, assim como no perfil da formação dos professores, o que nos leva a construir coletivamente um posicionamento para resistir a esta tendência ao rebaixamento nas condições de trabalho, na formação inicial e continuada de professores, nas carreiras e salários, nos direitos ao trabalho, à previdência, à saúde e assistência, que implicarão em retrocessos sociais importantes em nosso país.

 Por unanimidade, decidiu apoiar a:

  1. Defesa da autonomia das universidades, conforme previsto na Constituição Federal de 1988, na definição do perfil de formação dos professores de Educação Física para aturarem nos espaços formativos nos sistemas educacional, saúde, lazer, desporto, entre outros, contra a ingerência de Conselhos que não contribuem com o Sistema de Proteção do Trabalho e do Trabalhador; e,
  2. A defesa da Resolução CNE/CP 02/2015, Diretrizes Curriculares Nacionais para as Licenciaturas, elaboradas e aprovadas após 10 anos de trabalho no Conselho Nacional da Educação.

Goiânia, 21 de setembro de 2017.

Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte

Sobre Luiz Carlos de Freitas

Professor aposentado da Faculdade de Educação da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP - (SP) Brasil.
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