Ximenes: o STF e o direito a ser criança

Blog do Salomão Ximenes analisa a questão da idade de matrícula das crianças na educação fundamental que está na pauta do Supremo Tribunal Federal.

Estão na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (30.5) duas ações de grande repercussão sobre a concepção de infância no Brasil: a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 17 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 292.

Essas ações, que serão julgadas em conjunto, discutem a constitucionalidade do chamado “corte etário” para o ingresso das crianças no ensino fundamental regular, que se inicia, segundo a Constituição Federal, aos 6 anos de idade. Em resumo, discute-se se o Ministério da Educação (MEC), por intermédio do Conselho Nacional de Educação (CNE), poderia exigir, nas Resoluções nº 1/2010 e nº 6/2010 do CNE/CEB, que a criança tenha 6 completos até o dia 31 de março do ano de sua matrícula.

Que a controvérsia não nos engane em sua aparentemente trivialidade. Há ao menos dois aspectos de grande relevância em discussão.

Leia mais aqui.

Veja também, votação de 30/05/2018 no STF.

Sobre Luiz Carlos de Freitas

Professor aposentado da Faculdade de Educação da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP - (SP) Brasil.
Esse post foi publicado em Avaliação na Educação Infantil, Links para pesquisas, Meritocracia, Responsabilização/accountability e marcado . Guardar link permanente.

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