Blog do Salomão Ximenes analisa a questão da idade de matrícula das crianças na educação fundamental que está na pauta do Supremo Tribunal Federal.
Estão na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) desta quarta-feira (30.5) duas ações de grande repercussão sobre a concepção de infância no Brasil: a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 17 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 292.
Essas ações, que serão julgadas em conjunto, discutem a constitucionalidade do chamado “corte etário” para o ingresso das crianças no ensino fundamental regular, que se inicia, segundo a Constituição Federal, aos 6 anos de idade. Em resumo, discute-se se o Ministério da Educação (MEC), por intermédio do Conselho Nacional de Educação (CNE), poderia exigir, nas Resoluções nº 1/2010 e nº 6/2010 do CNE/CEB, que a criança tenha 6 completos até o dia 31 de março do ano de sua matrícula.
Que a controvérsia não nos engane em sua aparentemente trivialidade. Há ao menos dois aspectos de grande relevância em discussão.
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Veja também, votação de 30/05/2018 no STF.