Este material dá dicas sobre como se defender em caso de agressões em sua escola, como as que estão ocorrendo agora em Santa Catarina. No caso específico daquele Estado também há lei estadual proibindo o uso de celulares em sala de aula.
Consulte o seu Sindicato para atualização da legislação local.
É fundamental que os sindicatos organizem plantões com seus advogados para dar cobertura aos professores e diretores.
Leia também nota da CNTE – Confederação Nacional dos Trabalhadores da Educação.
Abaixo segue manual preparado pela Pressenza:
Como se defender?
A Constituição Federal assegura ao educador o direito a liberdade de cátedra, que se resume em sua liberdade de atuação em sala de aula. Portanto, qualquer lei que viole esse direito se torna inconstitucional e portanto não passível de promulgação pelo presidente da República. O art. 205 da CF assegura a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber. O mesmo princípio é reforçado no terceiro artigo da Lei de N 9.394 – de Diretrizes e Bases Nacional. Portanto, os professores que se sentirem constrangidos, censurados em sala de aula, podem e devem fazer o uso da legislação existente sobre o assunto para salvaguardar seu direito à liberdade de cátedra. De modo que devem buscar ajuda jurídica e proteger seus direitos.
A liberdade de Cátedra – ou de ensino – surge no nível constitucional na carta magna de 1934 em seu artigo 155. Posteriormente, na CF de 1946, em seu artigo 168. Reafirmado pela constituição de 1988 – conhecida como a constituição cidadã, o docente tem plena autonomia para escolher os métodos didáticos que respeitem a pluralidade de idéias e a não-discriminação.
O que fazer se a sua sala de aula for invadida?
Em caso de uma invasão e/ou eventual assédio em sala de aula, o professor pode e deve:
- Exigir a presença de testemunhas, como a diretora, coordenadora pedagógica e outros docentes da escola. Não saia da sala de aula, para isso basta pedir para um ou dois alunos irem chamar a presença deles.
- Sempre estar munido com o número do sindicato e/ou de um advogado. Desta forma, poderá pedir ajuda jurídica necessária.
- A entrada de terceiros só pode ocorrer com a autorização prévia do professor, ninguém pode invadir a sala de aula. Se aparecer alguém não convidado simplesmente feche a porta.
- Caso o invasor force a entrada, disque 190 e acione a polícia. Peça a presença de uma ronda escolar e leve todo mundo para registrar um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima.
- Caso o agressor grave vídeos na sala de aula, o docente pode entrar com processo por difamação, calúnia e uso indevido de imagem. A pena para o crime de difamação é de detenção, de três meses a um ano, e multa.
- Em caso de ofensas e ameaças diante de alunos, peça para registrarem o episódio, reúna duas testemunhas e acione o advogado do seu sindicato. Ninguém pode entrar no local de trabalho do professor de modo a constrangê-lo ou censurá-lo. Isso configura ameaça e assédio ao servidor público. O que também é passível de pena.
O que fazer se publicarem um vídeo te difamando?
Caso publiquem alguma vídeo com uma suposta “denúncia” de doutrinação em sala de aula, o professor pode e deve:
- Pedir ajuda jurídica para o seu sindicato
- Denunciar as postagens em redes sociais com conteúdos difamatórios, todas as páginas como o Facebook, Youtube e Google tem botões e formulários para denunciar postagens indevidas.
- Reunir um grupo de professores que também foram difamados e/ou ameaçados e entre com um processo coletivo pedindo indenização por danos morais e/ou a detenção de quem tiver feito o assédio e publicado o vídeo difamatório.
- Envie cartas registradas para a sede do Google e do Facebook, explicando o ocorrido e solicitando a retirada do conteúdo do ar, esta carta poderá ser anexada ao processo.
- Procure veículos de mídia livre e alternativa como a Agência Pressenza, o QuatroV, Outras Palavras, Agência Ponte e Justificando, para dar sua versão do que ocorreu, pois os veículos de mídia tradicional geralmente distorcem e manipulam os fatos.
Não deixe passar, hoje eles te atacam. Amanhã estão atacando outras escolas (…).
Os professores não estão desamparados pela lei com relação a posturas fascistas que certos indivíduos podem tomar. Sua liberdade é assegurada em nível constitucional. Ao se depararem com situações onde sua liberdade está ameaçada, tem como recurso a legislação vigente para se defender.
Fonte: https://www.pressenza.com/pt-pt/2017/04/manual-de-defesa-para-docentes/
O único problema da recomendação, que não se deve ao Blog nem ao autor da nota é que o SINPRO de São Paulo desfilia os professores sindicalizados se estes estão desempregados. Acreditem.
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