SINTESE analisa PL da avaliação em Sergipe

SINTESE – Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Sergipe – divulga análise do PL 208/2019 que o governo de Sergipe encaminhou à Assembleia Legislativa instituindo sistema de avaliação anual censitário. O texto contém dispositivo inédito que pune servidores que “por quaisquer meios, venham dificultar a plena realização das avaliações do Sistema”.

Baixe aqui o texto do PL 208/2019.

GOVERNO BELIVALDO CRIA SISTEMA PARA AVALIAR ALUNOS DAS ESCOLAS ESTADUAIS E MUNICIPAIS COMO SE DESIGUAIS FOSSEM IGUAIS

O Governador de Sergipe enviou para a Assembleia Legislativa de Sergipe o Projeto de Lei nº 208/2019 que institui o SAESE – Sistema de Avaliação da Educação Básica de Sergipe, nas escolas públicas estaduais e municipais, sem que tenha ocorrido nenhum diálogo com o SINTESE, mesmo Belivaldo Chagas tendo assumido publicamente o compromisso político de não implementar nenhuma política educacional sem que antes apresentasse a proposta ao Sindicato e ouvir o posicionamento do Magistério Público.

O SAESE não contempla indicadores de avaliação institucional, relativos a características como o perfil do alunado e do corpo dos (as) profissionais da educação, as relações entre dimensão do corpo docente, do corpo técnico e do corpo discente, a infraestrutura das escolas, os recursos pedagógicos disponíveis e os processos da gestão, entre outras relevantes.

O Governador Belivaldo Chagas e o Secretário Josué Passos, ao encaminharem para a Assembleia Legislativa, apenas a regulamentação do Sistema de Avaliação da Educação Básica fazem a opção por um caminho que pode render marketing político em detrimento da efetiva regulamentação da lei do Plano Estadual de Educação, pois faltam OS PROJETOS DE LEI, dos seguintes marcos legais necessários para a implantação do PEE:

  • Regular os mecanismos de monitoramento contínuo para assegurar o cumprimento das metas e estratégias previstas no PEE;
  • Enviar para a ALESE o projeto de lei que institui o regime de colaboração entre o Estado e os Municípios;
  • Encaminhar o projeto de lei lei específica disciplinando a gestão democrática no sistema estadual de educação;
  • Consignar recursos nas leis do PPA – Plano Plurianual, LDO- Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA – Lei Orçamentária Anual para assegurar a viabilidade da implantação da Lei Estadual nº 8.025/2015.

O SAESE é cópia do SPAECE do Ceará, focado exclusivamente nas provas de português e matemática, realizadas anualmente, com os 2°, 5° e 9° anos do Ensino Fundamental, e 3° ano do Ensino Médio. Os Profissionais do Magistério serão submetidos a avaliação subjetiva através de questionários que serão aplicados pela SEDUC.

O modelo de avaliação do SAESE é perverso pois avalia desiguais como se iguais fossem, pois não leva em consideração a realidade sócio-econômica dos alunos, as condições dos equipamentos e da infraestrutura física das escolas, se os docentes recebem os materiais didáticos necessários para o desenvolvimento das práticas pedagógicas em sala de aula, dentre tantas outras questões como transporte escolar, alimentação, biblioteca, laboratórios, etc.

Professores(as), Coordenadores(as) Pedagógicas e Diretores(as) de Escolas serão treinados(as) para que os estudantes respondam e obtenham alto rendimento nas provas de português e matemática. As imposições do SAESE trarão as seguintes consequências:

  • A escola estadual ou municipal que não atingir o nível desejado na ESCALA DE PROFICIÊNCIA sofrerá intervenção pedagógica;
  • Obrigatoriamente serão implantados nas escolas estaduais e municipais os pacotes das empresas privadas e das fundações empresariais da educação;
  • O SAESE cria as condições objetivas para o agravamento de conflitos no interior da comunidade escolar e de práticas de assédio moral entre Professores, Professoras, Coordenações Pedagógicas, Direções de Escolas e técnicos da SEDUC pois haverá forte pressão política, administrativa e psicológica para que a unidade de ensino atinja o nível de alto rendimento;
  • O SAESE acaba na prática com os princípios contidos na Constituição e na LDB que asseguram liberdade pra aprender e ensinar, autonomia dos docentes e da escola, como também da pluralidade das concepções pedagógicas.

O Projeto de Lei nº 208/2019 é uma procuração em branco e um salvo conduto que o Governo Belivaldo quer que a Assembleia Legislativa conceda a SEDUC para que a mesma faça sozinha a regulamentação do SAESE através de “portaria”, sem nenhuma participação dos segmentos da sociedade sergipana que representam os Profissionais do Magistério e dos Estudantes. Regular o SAESE através de portaria, pela SEDUC, também usurpa as competências dos Conselhos Estadual e Municipais de Educação.

O SAESE cria o IDESE – Índice de Desempenho Escolar em Sergipe. O objetivo é promover o ranqueamento das melhores e das piores escolas, dos docentes com baixo e alto rendimento. No futuro, podemos assistir a conflitos generalizados envolvendo estudantes Professores(as), Direções de Escolas e familiares dos alunos.

Direções de escolas que não obrigarem a todos os estudantes a fazerem as provas de português e matemática, como também os(as) Professores(as) e Servidores(as) Administrativos que criticarem o SAESE, expressarem seus posicionamentos críticos quanto as avaliações externas de proficiência ou quais quer outras ações que a SEDUC entenda que dificultou a realização do SAESE, responderão a inquérito administrativo por prática FALTA GRAVE. Nos Estatutos do Magistério e de Servidores Públicos falta grave é motivo para DEMISSÃO.

Os municípios serão chamados para assinar um Termo de Adesão, porém o mesmo não está contido como anexo do projeto de lei nº 208/2019. Assim, a SEDUC poderá impor as regras que quiser e desejar aos municípios.

O Governo de Sergipe, que pratica oficialmente a política desvalorização do Magistério, negando direitos e deixando de pagar a remuneração conforme a lei do Piso Salarial e o Plano de Carreira, não previu na lei qual será a fonte de recursos para a gastança de recursos para realizar todos os anos o SAESE.

A implantação da SAESE, como cópia do modelo do Ceará, implica que o Governo Belivaldo Chagas vai enviar vários outros projetos para a Assembleia Legislativa, inclusive o que reduz o ICMS dos municípios que as escolas tiverem baixo rendimento na avaliação da educação básica. O segundo projeto já foi enviado, é o que o institui o PROGRAMA ALFABETIZAR PRA VALER e institui o prêmio Escola de Destaque.

Baixe aqui nota do SINTESE.

Sobre Luiz Carlos de Freitas

Professor aposentado da Faculdade de Educação da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP - (SP) Brasil.
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