Projeto de Lei tenta regulamentar volta às aulas

PL 2949/2020 de Idilvan Alencar (PDT), apresentado hoje à Câmara dos Deputados, visa criar uma Estratégia para o Retorno às Aulas no âmbito do enfrentamento da pandemia do coronavírus (Covid-19), envolvendo a participação da União, Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

O PL determina que a “Estratégia para o Retorno às Aulas será constituída por princípios, diretrizes e protocolos para o retorno às aulas na educação básica, definidos nas instâncias criadas por esta Lei, respeitando as orientações da Organização Mundial de Saúde e das autoridades sanitárias brasileiras e que as diretrizes serão definidas nacionalmente, pactuadas entre União, Estados e Municípios e estadualmente, pactuadas entre Estados e Municípios em comissões criadas por esta lei com esta finalidade.”

A partir das diretrizes pactuadas, “Estados e Municípios criarão seus protocolos de retorno às aulas, que deverão ser observados pelas escolas na elaboração de seus próprios procedimentos.”

O projeto ainda regulamenta a criação de Comissões Locais de Retorno às Aulas que definirão, a partir das diretrizes definidas pelas Comissões Estaduais e Nacional, os protocolos a serem observados pelas escolas públicas em relação a:

“a) critérios epidemiológicos para decidir sobre o funcionamento de cada escola, tais como taxa de contaminação, taxa de ocupação de leitos, dentre outros dados que os especialistas em saúde considerarem relevantes;
b) parâmetros de distanciamento social a serem observados por cada escola para decidir o tamanho das turmas, rodízios, novos turnos, dentre outras ações;
c) medidas de prevenção a serem observadas pela escola, tais como uso de máscaras, álcool, higienização dos ambientes, monitoramento da temperatura, testes para covid-19, dentre outros;
d) reorganização do calendário escolar;
e) ações em casos de contaminação de alunos, de profissionais ou de familiares;
f) acolhimento de estudantes e profissionais, incluindo avaliação socioeconômica, psicossocial e de saúde;
g) comunicação com as famílias e comunidade;
h) busca ativa e outras estratégias para evitar o abandono escolar;
i) avaliação diagnóstica e ações de recuperação;
j) currículo e direito à aprendizagem;
k) uso de tecnologias e outros materiais didáticos;
l) formação de professores;
m) ações intersetoriais envolvendo saúde, educação e assistência social.”

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Sobre Luiz Carlos de Freitas

Professor aposentado da Faculdade de Educação da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP - (SP) Brasil.
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3 respostas para Projeto de Lei tenta regulamentar volta às aulas

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  2. Jean disse:

    É importante que as aulas presenciais voltem, mas fico imaginando na Educação Infantil onde as crianças brincam, se abraçam, etc. É ilusão achar que as escolas consigam cumprir os protocolos. Não por incompetência, mas sim por falta de recursos. Aqui na minha cidade está faltando álcool gel e máscaras para os hospitais, imaginem escolas. Não vejo perspectivas seguras de retorno às aulas presenciais sem que o vírus tenha se extinguido. Att Jean

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