Postado originalmente na Uol em 21/03/2011
Lei permite experiência de escolas “charter” no Brasil
PATRÍCIA GOMES
Folha Online, 21/03/2011 – São Paulo SP
Se, nos EUA, o conceito de escola “charter” é bastante disseminado, no Brasil, não é bem assim. Apesar de a lei brasileira ter aberto uma brecha, em 1998, para a gestão compartilhada entre o setor público e o privado de escolas, as iniciativas por aqui ocorrem de forma isolada e ainda são muito pouco conhecidas. Funciona assim: uma entidade -que pode ser uma ONG, uma fundação- propõe um projeto para a administração de uma ou mais escolas públicas a sua respectiva secretaria de educação. No convênio, a entidade assume metas de qualidade e está livre para propor um projeto pedagógico novo, desde que respeite as diretrizes impostas pelo MEC (Ministério da Educação). Entre os anos de 2004 e 2007, em Pernambuco, o modelo charter foi implantado em escolas de ensino médio da rede estadual.
A grade curricular foi reformulada, os professores que já eram dessas escolas receberam uma formação especial e tiveram seus salários aumentados. O resultado foi que o desempenho dos alunos no Enem foi maior do que a média obtida pela maioria das redes particulares do país.
A seguir, leia a entrevista realizada com Maria Carolina Nogueira Dias e Patricia Mota Guedes, especialistas em gestão educacional da Fundação Itaú Social e autoras dos livros “A reforma educacional de Nova York – possibilidades para o Brasil” e “Modelo de escola charter: a experiência de Pernambuco”.
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