MP746, uma questão interessante…

Carlos Artexes compartilhou resposta a uma questão interessante que está colocada no interior da reforma do ensino médio e que foi formulada da seguinte maneira a ele:

“Na MP 746, uma das opções que estará colocada para os alunos é a FORMAÇÃO TÉCNICA  E PROFISSIONAL. O que significa terem colocado estes dois termos?”

A resposta de Artexes mostra, de forma clara, como se dará a conexão da MP 746 com os interesses empresariais, como foi proposto em post anterior. (Veja aqui.) Sobre a questão, Artexes afirma que:

“Pode ser uma “distração” (erro de nomenclatura) de quem redigiu a proposta da MP. Porém, a intenção parece clara de além de querer incluir a opção de uma ênfase do ensino médio com a Educação profissional técnica de nível médio, criar a possibilidade da formação inicial e continuada (ou qualificação profissional) na referida ênfase. Assim a formação “técnica” seria a educação profissional técnica de nível médio e a “formação profissional” também incluiria a qualificação profissional e outras atividades de práticas de trabalho.

Por outro lado, o incentivo às parcerias inter-institucionais e com empresas. E a educação a distância… Veja o que está definido na MP 746 (ainda pouco analisado):

“#11.  A critério dos sistemas de ensino, a oferta de formação a que se refere o inciso V do caput considerará:

I – a inclusão de experiência prática de trabalho no setor produtivo ou em ambientes de simulação, estabelecendo parcerias e fazendo uso, quando aplicável, de instrumentos estabelecidos pela legislação sobre aprendizagem profissional; e

II – a possibilidade de concessão de certificados intermediários de qualificação para o trabalho, quando a formação for estruturada e organizada em etapas com terminalidade.

#12. A oferta de formações experimentais em áreas que não constem do Catálogo Nacional dos Cursos Técnicos dependerá, para sua continuidade, do reconhecimento pelo respectivo Conselho Estadual de Educação, no prazo de três anos, e da inserção no Catálogo Nacional dos Cursos Técnicos, no prazo de cinco anos, contados da data de oferta inicial da formação.

#17. Para efeito de cumprimento de exigências curriculares do ensino médio, os sistemas de ensino poderão reconhecer, mediante regulamentação própria, conhecimentos, saberes, habilidades e competências, mediante diferentes formas de comprovação, como:

I – demonstração prática; II – experiência de trabalho supervisionado ou outra experiência adquirida fora do ambiente escolar; III – atividades de educação técnica oferecidas em outras instituições de ensino; IV – cursos oferecidos por centros ou programas ocupacionais; V – estudos realizados em instituições de ensino nacionais ou estrangeiras; e VI – educação a distância ou educação presencial mediada por tecnologias.”

De qualquer maneira como manteve sem alteração a legislação da educação profissional e tecnológica em vigor,  teremos uma ambiguidade de âmbito legal de difícil solução e que vai gerar muita confusão nos próximos anos.”

 Carlos Artexes

Sobre Luiz Carlos de Freitas

Professor aposentado da Faculdade de Educação da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP - (SP) Brasil.
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