Está em curso a tentativa de se aprofundar o golpe com uma revisão completa da própria Constituição de 1988. No último dia 14 de dezembro, foi protocolada a PEC 298/16 que propõe convocar uma Constituinte com os atuais membros do Congresso.
A título de fazer a reforma política, no inciso segundo do Art. 101, introduz-se a palavra “preferencialmente”, deixando aberta a possibilidade para se mudar outros aspectos além da reforma política.
Diz a PEC:
“Art. 1º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:
“Art. 101 Os membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal reunir-se-ão, unicameralmente, em Assembleia Nacional Constituinte, livre e soberana, no dia 1º de fevereiro de 2017, na sede do Congresso Nacional, na forma do disposto neste artigo.
§ 1º O Presidente do Supremo Tribunal Federal instalará a Assembleia Nacional Constituinte e dirigirá a sessão de eleição do seu Presidente.
§ 2º A Assembleia Nacional Constituinte deliberará, preferencialmente, sobre matéria atinente à Reforma Política e Eleitoral, sendo vedada a apreciação de proposta tendente a abolir:
I- o Estado democrático de Direito II- a separação dos Poderes; III- o voto direto, secreto, universal e periódico; IV- a forma federativa de Estado V- os direitos e garantias individuais e VI- o pluralismo político.
§ 3° A revisão constitucional de que trata este artigo deverá ter prazo certo e determinado, que observará o encerramento da 55ª Legislatura.
§ 4° As Emendas à Constituição decorrentes do disposto nesse artigo serão promulgadas depois da aprovação de seu texto, em dois turnos de discussão e votação, pelo voto de três quintos dos membros da Assembleia Nacional Constituinte.”
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. “