Como previsto, ensino médio na modalidade profissional e técnica poderá ser feito à distância.
Aulas do ensino básico poderão ser dadas na modalidade à distância. O presidente Michel Temer, em decreto assinado em conjunto com o ministro da Educação, Mendonça Filho, autorizou que a educação profissional e técnica de nível médio, educação de jovens e adultos (EJA) e educação especial sejam feitas a distância. O decreto foi publicado hoje (26) no Diário Oficial da União.
Além dessas modalidades, o decreto também permite que o ensino fundamental e o ensino médio sejam feitos a distância por estudantes que estejam impedidos, por motivo de saúde, de acompanhar o ensino presencial; estejam no exterior; vivam em localidades que não possuam rede regular de atendimento escolar presencial; sejam transferidos compulsoriamente para regiões de difícil acesso, incluídas as missões localizadas em regiões de fronteira; estejam em situação de privação de liberdade; ou estejam matriculados nos anos finais do ensino fundamental regular e estejam privadas da oferta de disciplinas obrigatórias do currículo escolar.
Veja aqui.
A tendência é ampliar. Por esta porta passarão também as escolas charters on line.
O decreto também trata do ensino superior:
“O decreto trata também do ensino a distância no ensino superior e traz algumas mudanças. Agora uma instituição privada de ensino superior poderá ser credenciada exclusivamente para oferta de cursos de graduação e de pós-graduação lato sensu (especializações e MBAs) na modalidade a distância. Até então, a instituição deveria também ter algum curso na modalidade presencial.”
Baixe aqui o decreto.
Acabou de revogar.
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