Edgar Jacobs comenta os impactos do decreto 9057 sobre credenciamento de instituições para realizar EAD – Ensino à Distância.
“O credenciamento automático, por decreto, é um ato estatal bastante questionável, pois frustra o princípio constitucional da garantia do padrão de qualidade (Art. 206, VII) e contrasta com a exigência do Art. 80, parágrafo primeiro, da LDB, que prevê: “A educação a distância, organizada com abertura e regime especiais, será oferecida por instituições especificamente credenciadas pela União”. Por certo, não há como garantir um padrão de qualidade nem mesmo como dizer que uma instituição teve processo de credenciamento específico a partir de uma simples regra em um decreto.”
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