Educação Infantil: MEC paralisa ANEI

Desde 2011 o INEP vinha elaborando com a participação do MEC, FNDE, ANPEd, ANFOPE, UNDIME, INCME, MIEIB, RNPI, CNTE e ABAVE e com o auxilio de uma comissão de especialistas formada por pesquisadores de diversas universidades, uma avaliação com um modelo avançado para a Educação Infantil – ANEI: Avaliação Nacional da Educação Infantil.

Em maio de 2015, as portarias de instituição da ANEI foram encaminhadas ao MEC para publicação e em 2016 foi assinada a Portaria MEC nº 369, de 05 de maio de 2016, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (SINAEB), do qual a ANEI constava como uma das avaliações integrantes.

Com a revogação do SINAEB pela Portaria nº 981, de 25 de agosto de 2016, feita pelo atual (des)governo, houve também a revogação de toda a normatização sobre a ANEI decorrente das discussões ocorridas desde 2011, bem como a paralisação das atividades de construção da ANEI.

A questão, agora, é qual será a avaliação da educação infantil, face aos novos ocupantes do MEC e do INEP, comprometidos com a reforma empresarial da educação, a qual privilegia a antecipação da escolarização na educação infantil. Além disso, a Base Nacional Comum da Educação Infantil também foi alterada nesta direção.

A Associação dos Servidores do INEP divulga em sua Nota Pública 07 um importante alerta sobre esta questão. Leia a íntegra abaixo.

 

NOTA PÚBLICA 07
Avaliação Nacional da Educação Infantil (ANEI)

Em 2011, seguindo indicações do Plano Nacional de Educação (PNE), em tramitação, e a partir da necessidade de assegurar a qualidade da oferta de educação infantil no Brasil, o MEC iniciou as discussões acerca da construção de uma avaliação nacional da educação infantil. O grupo indicado pelo Ministério para essa discussão contava com a participação de setores do governo, entidades representativas de profissionais da educação, pesquisadores em educação infantil e movimentos sociais da primeira infância. Um grupo bastante amplo e representativo que tinha como objetivo “propor uma política nacional de avaliação da educação infantil” (Portaria MEC nº 1747, de 16 de dezembro de 2011).
Algumas diretrizes foram consensuadas entre os participantes. A principal delas era a realização de uma avaliação da educação infantil como um todo e não apenas do desenvolvimento das crianças matriculadas. Uma avaliação que permitisse realmente reconhecer quais aspectos deveriam ser alterados para a melhoria da educação e não só que caracterizasse as crianças/turmas/escolas como boas ou ruins. Outro consenso foi em relação à responsabilidade da Diretoria de Avaliação da Educação Básica (DAEB), que deveria ser a responsável pela Avaliação da Educação Infantil, já que esta se constitui como primeira etapa da educação básica: 
A DAEB irá estabelecer a organização e condições, no âmbito do INEP, para construção de procedimentos e instrumentos de avaliação que deem consequência à proposta aqui delineada. (Ministério da Educação, 2012) 
Seguindo a tramitação da construção da Avaliação Nacional da Educação Infantil (ANEI), criou-se no INEP, através da Portaria nº 360, de 09 de julho de 2013, sob a responsabilidade da DAEB, novo grupo de trabalho para “construir uma proposta de avaliação da educação infantil”, também amplamente representativo das instituições da área (INEP, MEC, FNDE, ANPEd, ANFOPE, UNDIME, INCME, MIEIB, RNPI, CNTE e ABAVE) e com o auxilio de uma comissão de especialistas formada por pesquisadores de diversas universidades. Em 12 de março de 2014 a comissão de especialistas apresentou uma primeira versão da matriz de referência da ANEI ao grupo de trabalho e, em seguida, essa matriz passou por validação em vários seminários promovidos pela Secretaria de Educação Básica do MEC em diversos estados brasileiros realizados até março de 2015. 
Entre novembro de 2014 e fevereiro de 2015, as bases de dados federais foram estudadas, à luz da matriz de referência da ANEI, chegando-se à conclusão da necessidade de aplicação de questionários para que todas as informações indicadas para a composição dos indicadores da ANEI pudessem ser obtidas. Novamente, pensava-se em uma avaliação do serviço educacional prestado e não apenas na disponibilização de dados sem conexão. 
Em maio de 2015, as portarias de instituição da ANEI foram encaminhadas ao MEC para publicação e em 2016 foi assinada a Portaria MEC nº 369, de 05 de maio de 2016, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (SINAEB), do qual a ANEI constava como uma das avaliações integrantes.
Com a revogação do SINAEB pela Portaria nº 981, de 25 de agosto de 2016, houve também a revogação de toda a normatização sobre a ANEI decorrente das discussões ocorridas desde 2011, bem como a paralização das atividades de construção da ANEI.
A realização da ANEI é uma demanda da sociedade brasileira, tendo em vista a necessidade de se ter informações sobre a qualidade da educação infantil com vistas a oferecer às crianças brasileiras uma escolarização inicial de qualidade. Nessa direção, o PNE (Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014) estabeleceu como uma das estratégias para o alcance de sua Meta 1, a realização da ANEI:
Implantar, até o segundo ano da vigência deste PNE, avaliação da Educação Infantil, a ser realizada a cada 2 (dois) anos, com base em parâmetros nacionais de qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes. (Brasil, 2014)
O PNE definiu a necessidade de realização da ANEI até o segundo ano de sua vigência; ou seja, até 26 de junho de 2016; sendo que a partir dessa data a ANEI deveria ocorrer bienalmente. 
Passado quase um ano do prazo estabelecido, a ANEI não foi instituída. Mesmo que as matrizes de referência da avaliação tenham sido discutidas em diversos seminários ainda em 2015, até o momento os instrumentos e metodologias de construção e análise dos indicadores da avaliação não foram divulgados.
Nesse sentido, ressaltamos a preocupação e a necessidade de que: (a) a avaliação seja desenvolvida e que seus resultados possam, de fato, contribuir para a melhoria da qualidade educacional; (b) os instrumentos e metodologias que venham a ser desenvolvidos devem estar de acordo com o pactuado entre o governo e as entidades de defesa da primeira infância, as quais vinham participando do processo de construção da ANEI desde 2011.

Sobre Luiz Carlos de Freitas

Professor aposentado da Faculdade de Educação da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP - (SP) Brasil.
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