Demitir servidor que não apresenta desempenho adequado, não é exatamente e nem deve ser um tabu. A questão não é essa e sim a política e os critérios que orientarão esta ação, em um quadro em que se visa destruir o serviço público para abrir caminho à sua privatização.
Recentemente alertamos para os movimentos que visam acabar com a estabilidade do servidor público, a partir de seu desempenho em avaliações. Posto desta forma, fica aberta a possibilidade para a destruição não só do serviço público, como também a privatização via diferentes formas de instituição de Organizações Sociais. Em nossa opinião, a educação não é assunto para mercado e sim para profissionais de Estado. Além disso, somente a educação pública pode, com recursos e cuidados adequados, ser verdadeiramente inclusiva.
Zara Figueiredo nos envia publicações deste final de semana e que são bastante importantes para acompanhar estes movimentos.
Segundo Zara:
“Trata-se da regulamentação da demissão de funcionário público concursado, estável, por insuficiência de desempenho. A meu ver, essa será a “pauta do dia” dos próximos meses, já que temos um Projeto de Lei está em andamento (PLS 116/2017).
A possibilidade de demissão já está positivada na Constituição Federal, no seu art. 37, incisos e parágrafos, emendado pela EC 19/1998. A questão é que até hoje, essa lei não tinha sido regulamentada no nível federal, pois o MARE (Ministério da Administração e da Reforma do Estado) acabou na segunda gestão de FHC. Apenas Minas Gerais, em 2003, regulamentou a lei (lei complementar 71/2003), dentre os Estados e, assim, conseguiu demitir 404 professores por insuficiência de desempenho. No caso, um dos indicadores, foi a nota dos alunos no SIMAVE.”
Segundo ainda informa Zara:
“O DEM trouxe essa matéria para análise e o julgamento da constitucionalidade das OS’s foi julgado procedente no SUPREMO, depois de uma década, no final de 2015. Com isso, hoje é possível, mesmo, transformar a Universidade pública em organização social.”
Alguém duvida que o desempenho profissional não será analisado? O que será analisado será a posição política do funcionário. Como tem ocorrido com juízes criteriosos que são transferidos ou suspensos por trabalhar dentro da Constituição e não atender os interesses partidários.
Boa noite Profº Luiz Carlos de Freitas. Gostaria de entrar em contato para conversarmos sobre um convite que quero fazer à você. Como podemos fazer contato? Deixo aqui meu email, agradeço se puder me escrever. Abraço
analucianaturalarte@yahoo.com.br
Ótimo post e parabéns pelo blog, tem bastante conteúdo