O Fórum Nacional de Educação do Campo divulgou nota em que analisa o momento atual e faz proposições:
Baixe a íntegra da Nota aqui.
“Em síntese, embora a oferta de atividades remotas possa ser considerada importante para manter os estudantes ativos nos casos onde isto é possível, para além de todo o sofrimento e desafios da pandemia, tais atividades não podem ser contadas como dias letivos e nem serem objeto de avaliação, visto produzirem uma enorme desigualdade, em função das imensas diferenças de acesso à tais conteúdos escolares disponibilizados desta forma. Pois, isto fere frontalmente o princípio da “Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola”, disposto no inciso I do Artigo 206 da Constituição Federal.
Sensível às nossas reivindicações e preocupações quanto aos encaminhamentos a serem tomados pelos sistemas estaduais e municipais de educação após a aprovação do Parecer do CNE, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, do Ministério Público Federal, emitiu Nota Técnica (Nº 11/2020/PFDC/MPF), no dia 15 de maio de 2020, apresentando “Orientações e parâmetros sobre a garantia do Direito à educação em tempos de pandemia e sobre os impactos desproporcionais do não adiamento do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM 2020” (Procedimento Administrativo PA- PPB n° 1.00.000.007312/2020-41).
Nas reflexões contidas na Nota, fica evidente que as diretrizes para orientar as escolas da educação básica e instituições de ensino superior durante a pandemia do novo coronavírus, aprovadas pelo CNE “não tem a aptidão de superar o quadro normativo a respeito de calendário escolar e horas presenciais, (…) e que o fornecimento de conteúdo escolar em período de pandemia segue cercado de precariedade, diversidade de situações e, principalmente, desigualdade”. (p.2)
A Nota ainda adverte que “a suspensão das aulas presenciais suprime o componente mais fundamental da educação: “o encontro e o intercâmbio, (…) são mecanismos para manter a escola de alguma forma presente no imaginário do aluno são importantes em tempo de pandemia, para evitar evasão, desinteresse, desconexão; mas não podem ser considerados dias letivos e tampouco instrumentos hábeis à transmissão qualificada do conhecimento”. (p.6)
No entendimento dos Procuradores do MPF “Perdem, e muito, os estudantes com escasso acesso a meios remotos, como internet e televisão. Mas perdem todos, inclusive os mais favorecidos economicamente. Estes podem ter facilitada a transmissão de conteúdo das disciplinas, mas igualmente ficam carentes da dimensão social da educação. E, tal como os demais, pouco habilitados a serem avaliados em exames que não podem e não devem desconhecer a socialização que a educação deve promover”. (p.6)
A Nota finaliza recomendando que “No ambiente da pandemia, em que a desigualdade se acentua e a diversidade fica pouco visível, há tudo, menos educação minimamente digna. Considerar que, nesse período, há dias letivos, ou que é possível a realização da prova do ENEM, é orientar a política nacional de educação na contramão do artigo 3º da CF”. (p.6)
Diante do exposto, o FONEC elaborou esse documento a ser encaminhado a toda sociedade brasileira, especialmente aos conselhos e secretarias de educação dos estados e municípios, aos órgãos de justiça e do legislativo nas várias esferas de governo, às organizações e entidades da sociedade civil, universidades, educadores, estudantes, escolas e pais, para unirmos nossas forças e PROPORMOS:
- Que toda e qualquer medida de reorganização dos calendários escolares, quando do retorno seguro às atividades escolares presenciais, deverá ser precedida de escuta ampla, qualificada e democrática da comunidade escolar, sociedade civil e movimentos sociais, pelos estados e municípios.
- Que as atividades pedagógicas não presenciais durante o período da Pandemia da Covid-19 não sejam computadas como dias letivos e como objeto de avaliação.
- Que os estados e municípios priorizem a destinação do orçamento da educação para a estruturação das escolas e contratação de educadoras/es para adequar-se às novas exigências sanitárias das educadoras/es e estudantes quando da retomada segura atividades presenciais. Os gastos com plataformas de mediação tecnológica para a implementação de atividades pedagógicas não presenciais se revertem em resultados limitados e excludentes, quando não, no desperdício de recursos públicos.
- Que sejam suspensos todos os exames nacionais, estaduais ou municipais e vestibulares previstos para este ano letivo.
- Que a União, estados e municípios adotem as providências para que não haja demissões, assédios, cortes de carga horária e diminuição de salários dos profissionais da educação das redes pública e privada, efetivos e temporários, da cidade e do campo, das comunidades indígenas, quilombolas, extrativistas, ribeirinhas ou camponesas durante o período de Pandemia da COVID-19.
- Que a União, estados e municípios adotem as providências para assegurar a oferta da merenda escolar para todos os alunos da rede pública estadual e municipal de ensino, na cidade e no campo, comunidades indígenas, quilombolas, extrativistas, ribeirinhas ou camponesas durante o período de Pandemia da COVID-19.
02 de junho de 2020.
ENSINO REMOTO E À DISTÂNCIA APROFUNDA DESIGUALDADES.
SEM PROFESSOR/A NÃO HÁ EDUCAÇÃO.
EDUCAÇÃO É DIREITO. NÃO É MERCADORIA.”
Pingback: Educação em Debate, edição 279 – Jornal Pensar a Educação em Pauta