SINTESE analisa PL da alfabetização em Sergipe

Em sincronismo com o PL 208/2019 que institui o sistema de avaliação censitário e anual nas escolas de Sergipe, o governo enviou outro projeto, o PL 212/2019, que trata da alfabetização nas escolas e sua relação com a avaliação.

Baixe aqui o texto do PL 212/2019.

O DITO POPULAR “COM BANANAS E BOLOS SE ENGANAM OS TOLOS” É O QUE CARACTERIZA O PROGRAMA “ALFABETIZAR PRA VALER” E O PRÊMIO ESCOLA DE DESTAQUE DA SEDUC

Em consonância com o projeto de Lei que cria o SAESE – Sistema de Avaliação da Educação Básica, o governo de Sergipe enviou para a Assembleia Legislativa o Projeto de Lei nº 212/2019, que cria o Programa “Alfabetizar Pra Valer” e o prêmio “Escola de Destaque”, tendo por objetivo criar as bases para a execução do Pacto pela Alfabetização na Idade Certa.

Contraditoriamente o Projeto de Lei nº 212/2019 apresenta que é seu objetivo fortalecer o regime de colaboração com os municípios de Sergipe, porém até a presente data não foi aprovada a Lei que regulamenta o regime de colaboração. O Termo de Adesão que os municípios irão assinar não consta como anexo deste projeto de lei.

ESTABELECE PARCERIA PÚBLICO PRIVADA

O projeto de lei nº 212/2019 prevê a legalização das parcerias com empresas privadas, através de convênios entre a SEDUC e as Secretarias Municipais de Educação, para que as mesmas implantem os seus programas nas unidades de ensino estaduais e municipais, interfiram na gestão das escolas, vendam seus pacotes, além de promoverem o treinamento de docentes e gestores escolares,  pois somente assim os mesmos estarão “preparados” para realizar o adestramento dos alunos do 2º ano do ensino fundamental que vão fazer as provas do SAESE.

FLAGRANTE DESRESPEITO A CONSTITUIÇÃO

O projeto de lei nº 212/2019 sinaliza que os municípios que aderirem ao Programa Alfabetizar Pra Valer poderão ser beneficiários de recursos transferidos pelo Governo de Sergipe. No entanto, a competência de ações redistributivas de recursos financeiros para municípios e estados, nos marcos da Constituição Federal do Brasil, é explicitamente da União.

PRÊMIO ESCOLAS “DESTAQUE” e de “BAIXO RENDIMENTO”

O Prêmio Destaque será apenas para as 15 escolas, sejam elas estaduais ou municipais, que tenham obtido os melhores resultados de alfabetização ou em outros indicadores resultantes das provas do SAESE com os alunos do 2º ano do ensino fundamental. As escolas do campo que tenham menos de 20 alunos matriculados no   2º ano do ensino fundamental não poderão ganhar o prêmio.

O prêmio Escola Destaque será de R$ 40 mil reais, pago em duas parcelas. A escola premiada receberá de imediato R$ 30 mil reais, porém para receber os outros R$ 10 mil reais terá que assessorar uma unidade de ensino que tenha ficado entre as 15 escolas com os piores rendimentos na avaliação do SAESE e no ano subsequente atingir a meta de rendimento desejável.

As 15 escolas, estaduais ou municipais, que ofertam o 2º ano do ensino fundamental e forem classificadas pelo SAESE como as que obtiverem os menores resultados de avaliação da alfabetização, receberão a contribuição financeira de R$ 20 mil reais, porém de imediato apenas R$ 10 mil reais. A escola de baixo rendimento, por esse projeto de lei, somente receberá a segunda parcela de R$ 10 mil reais se na avaliação do ano subsequente atingir o rendimento desejável pelo SAESE.

O Estado de Sergipe possui cerca de 1.400 escolas estaduais e municipais que ofertam o 2º ano do ensino fundamental. A premiação não irá contribuir para alterar a realidade de condições precárias de funcionamento da maioria das escolas de educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental. Além do mais, escolher para premiar as 15 de mais baixo rendimento será expor crianças e professores(as) ao constrangimento, a humilhação e a execração pública. Assim sendo, essa medida se contrapõe os princípios norteadores do Estatuto da Criança e do Adolescente.

SEDUC VAI CONCEDER BOLSAS PARA O PROGRAMA ALFABETIZAR PRA VALER

Os quantitativos das “Bolsas” serão posteriormente definidos pelo Poder Executivo, podendo o governo de plantão aumentar ou diminuir a depender dos interesses e a agenda política local. Cara Rede de Ensino ficará responsável por “selecionar” os seus “bolsistas”, porém o pagamento será feito sempre pela SEDUC, apesar do projeto de lei não informar qual será a fonte de recursos. O Termo de Compromisso que os “bolsistas” irão assinar não consta também como anexo do multireferido projeto de lei.

As “bolsas de extensão tecnológica” são divididas em três níveis, a saber: Nível I (mestrado) receberá o valor de R$ 4.000,00, o nível II (graduação nas áreas de educação) perceberá o valor de R$ 1.000,00 e o Nível III prever receber o valor de R$ 600,00. A mensagem, que acompanha esse projeto de lei, omite quantos milhões de reais serão gastos mensalmente para cobrir as despesas do pagamento das “Bolsistas”.

Os bolsistas terão uma jornada de trabalho de 40 horas semanais. O Projeto de Lei nº 212/2019, assegura que as bolsas de extensão tecnológica, nível III, serão concedidas a servidores públicos, sem necessariamente explicitar que se trata de Profissionais do Magistério.

A criação das “Bolsas de Extensão Tecnológica” é uma manobra orientadas por ilegalidades tais como: O estado não pode pagar com recursos orçamentário da educação estadual a “bolsistas” dos municípios, não se pode contratar  pessoas na condição de bolsistas que não sejam servidores públicos para trabalharem no ensino regular,  acompanhar e monitorar um programa de alfabetização de crianças não constitui-se em “extensão tecnológica” e, o trabalho humano não pode ser remunerado e nem caracterizado como “doação”, conforme estabelece o projeto de lei nº 212/2019.

Baixe aqui Nota do SINTESE.

Sobre Luiz Carlos de Freitas

Professor aposentado da Faculdade de Educação da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP - (SP) Brasil.
Esse post foi publicado em Assuntos gerais, Meritocracia, Privatização, Responsabilização/accountability e marcado . Guardar link permanente.

Uma resposta para SINTESE analisa PL da alfabetização em Sergipe

  1. Ivone Garcia barbosa disse:

    Penso que esse projeto de Sergipe é irmão do Fature-se… e favorece alguns prefeitaveis e os hienas da educação.

Deixe um comentário