É preciso mais…

Postado originalmente na Uol em 3/10/2011

No texto abaixo, José Francisco Soares faz a crítica de se incorporar o IDEB na lei que trata do PNE, ou seja, no Plano Nacional de Educação proposto pelo MEC. As razões que ele aponta são reais. Ele examina as fragilidades do IDEB enquanto seu potencial para orientar políticas públicas e para captar a realidade da escola. É um importante documento ao revelar os limites não só do IDEB, mas, a meu ver, dos próprios modelos estatísticos. Mas, note-se bem: ele é a favor de uma outra medida apenas e não coloca em questão o paradigma em que tais medidas se desenvolvem. Apenas acha o IDEB inadequado tecnicamente.

Apesar de estar de acordo com Soares nestas limitações do IDEB e não desejar a eliminação de toda e qualquer forma de captar a realidade das redes (e não de escolas específicas) para orientar política pública, meu questionamento dirige-se ao paradigma em que tais medidas (boas ou más) são usadas – vale dizer – à importação da lógica dos negócios para o campo da educação (teste seguido de premiação e punição como forma de controle da escola).

Neste ponto, o autor fica nos devendo uma crítica mais ampla já que é o paradigma que exacerba os limites da própria estatística. É preciso libertar a estatística (e o campo da avaliação) da lógica de mercado, para poder devolver os indicadores de avaliação ao lugar adequado – como diagnóstico. Não há que se esquecer que o IDEB foi inspirado na lógica da lei de responsabilidade educacional americana No Child Left Behind, que destruiu o sistema educacional público americano. Se o campo da estatística se aliar acriticamente à lógica de mercado, ele estará criando as bases para seu isolamento na área da educação.

IDEB na lei?

José Francisco Soares

GAME- FAE- UFMG

A proposta do Plano Nacional de Educação enviada pelo Poder Executivo para análise pela Câmara dos Deputados, projetos de lei de iniciativa de deputados, colunas em revista e editoriais de jornais defenderam, nas últimas semanas, a inserção do IDEB em leis educacionais. Se esta idéia for vitoriosa, o IDEB será alçado à condição de síntese oficial da qualidade da educação básica no Brasil. Naturalmente, nessa situação, os sistemas e as escolas buscarão usar políticas e práticas que aumentem o valor desse indicador, tornando este índice a bússola da educação básica brasileira. Antes de tudo isso ocorrer, é razoável que o IDEB passe por escrutínio público e técnico. Este texto pretende contribuir para esse necessário debate.

A necessária explicitação das limitações do IDEB deve, entretanto, iniciar-se reconhecendo sua fundamental contribuição para a promoção da qualidade da educação básica no Brasil. Foi sua criação que trouxe para o debate educacional a idéia de que o aprendizado dos alunos e seu fluxo entre as várias etapas da educação básica é, hoje, a mais clara expressão do direito constitucional à educação.

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About Luiz Carlos de Freitas

Professor aposentado da Faculdade de Educação da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP - (SP) Brasil.
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