Postado originalmente na Uol em 3/09/2010
Foi publicada ontem Portaria do Ministro que institui o Comitê de Governança do ENEM dos professores.
Ele será composto por 11 representantes. A matemática é a seguinte: 3 do INEP, portanto do MEC; 4 de entidades de gestão estadual e municipal (Consed e Undime), que aceitam o exame; 2 da CNTE, porta-voz do MEC; e dois representantes de instituições formadoras de professores (?).
Ou seja, supondo que houvesse uma divergência no comitê, mais séria, em relação aos rumos do Exame, o resultado já é previsível: 9 a 2 a favor do MEC, ou na dependência da interpretação dos dois representantes de instituições formadoras de professores, 11 a 0.
Bem fez quem pulou fora do barco…
A CNTE vai carregar para sua história o fato de ter apoiado e participado da implementação deste Exame.
Vejamos as atribuições do Comitê:
“Art. 3º São atribuições do Comitê de Governança do Exame Nacional de Ingresso na Carreira Docente:
I – apreciar a matriz de referência para o Exame Nacional de Ingresso na Carreira Docente, a que se refere o art. 3º da Portaria Normativa MEC nº 14, de 21 de maio de 2010, a qual será elaborada pelo INEP com a assessoria de uma comissão de especialistas;
II – opinar sobre procedimentos e formas de adesão ao Exame por parte das Secretarias de Educação, de inscrição dos candidatos ao Exame, de divulgação e utilização dos resultados por parte dos interessados, de modo a garantir que os objetivos elencados no art. 2º da Portaria Normativa MEC nº 14, de 2010 sejam atingidos;
III – opinar, sempre que solicitado pelo Presidente do INEP, em assuntos relacionados ao Exame Nacional de Ingresso na Carreira Docente.”
Ou seja, é meramente homologatória.
Anotemos.