Postado originalmente na Uol em 14/06/2010
Transcorreu hoje à tarde o debate entre a Anped, Cedes, Faculdade de Educação, Forundir e INEP, na Faculdade de Educação da UNICAMP.
Na oportunidade manifestei minha opinião contra a Portaria 14, mantendo a necessidade da revogação de dita Portaria.
Além das razões que já elenquei neste Blog em outras postagens, agreguei que, em minha opinião o Exame se reveste de características de Certificação.
O raciocínio é simples: A formação do professor no Brasil se dá em duas instâncias: no ensino normal de nível médio e na universidade, no curso de Pedagogia. Ora, a construção dos referênciais do Exame não pode tomar um destes locais de formação como referência, portanto, terá que ser abstraida do local de formação do professor o que a caracteriza como um exame que certifica ou não a existência de certos conhecimentos independentemente do local onde o professor foi formado. Isso abre possibilidades para que, no futuro, qualquer um possa vir a realizar o exame. Se possou no Exame, porque não poderia dar aulas? Impedir os formados no ensino normal de prestar o exame, gerará possivelmente problemas legais. Deixá-los assinala que não é necessário nível superior para exercer a profissão. Entendo que estamos diante de uma certificação.
Há no ensino médio, em formação, mais de 200 mil alunos nos cursos de magistério segundo grau.
Por esta e outras razões, é que defendi a revogação da Portaria 14.