26ª Nota Pública do Fórum Nacional de Educação – O Brasil como efetiva Pátria Educadora
Brasília, 29 de abril de 2015.
NOTA PÚBLICA DO FNE
O Fórum Nacional de Educação (FNE) instituído como órgão de Estado pela Lei 13.005/2014, vem a público, manifestar-se no debate em curso sobre o documento Pátria Educadora: A qualificação do ensino básico como obra de construção nacional – Versão Preliminar, elaborado pela Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, veiculado em 22 de abril de 2015.
O FNE já se manifestou na 25ª Nota Pública, divulgada em 24 de março de 2015, sobre a pertinência e a urgência de dar consequência ao lema Pátria Educadora. No entanto, torna público sua discordância com o processo de elaboração e o conteúdo do documento em debate, explicitando abaixo algumas das divergências:
a) reafirmamos que o PNE e o Documento Nacional da Conae/2014, realizada no período de 19 a 23 de novembro, tratam da Educação Nacional, em todas suas etapas níveis e modalidades, portanto, o direito a educação de todos e todas, que precisam ser considerados na sua diversidade e complexidade, não sendo reduzido ao conceito de ensino básico, reiterado diversas vezes no documento supra citado.
b) o Sistema Nacional de Educação é fruto de uma construção histórica, com muitos embates já vivenciados e que alcançam no século XXI todo um esforço de realização das conferências municipais, distritais, estaduais e nacionais; a instituição dos fóruns municipais, estaduais e nacional, ainda distante da configuração de um federalismo cooperativo, todavia, nos habilita a discordar da visão de que “A educação pública no Brasil tem sido simultaneamente desorganizada e uniforme: uniforme no conformismo com a mediocridade.” (p.6)
c) em relação a maior organicidade entre financiamento e gestão da educação, reafirmamos a necessidade de assegurar a ampliação dos investimentos, de forma a cumprir a meta de 10% do PIB, considerando a repactuação da distribuição destes recursos entre os entes federativos, implicando em mais do que uma rearticulação das funções do FNDE, em contraponto ao modelo sugerido no documento e na direção do que está previsto no PNE, conforme prevê o Artigo 7º § 5º da referida Lei que trata da instância permanente de negociação e cooperação.
d) reiteramos que a pauta da valorização dos profissionais encontra-se equivocada em várias das suas considerações no documento: retoma o destaque para premiação por desempenho “Duas séries de iniciativas podem aproveitar, em grande escala, este potencial dos diretores para promover mudanças: as que premiam escolas por alcançar metas de desempenho e as que intervêm na formação dos diretores. Escolas (mais do que diretores individualmente) podem ser premiadas por alcançar metas de desempenho, cujo cumprimento seria avaliado por comissões independentes.” (p. 16); desconsidera o processo de formação inicial do profissional da educação, centrando na habilitação específica para diretor – “Parte do acerto com os estados, que desemboque na construção de diretrizes de uma carreira nacional de professor, deve ser o de escolher os diretores entre os habilitados por estes centros, seja qual for o método de escolha.” (p.17); desconsidera a Universidade como lócus da formação continuada dos docentes: “A inauguração de Centros de Formação de Diretores deve ser seguida pelo estabelecimento de Centros de Qualificação Avançada para professores.” (p. 17)
e) enfatizamos a defesa de concepção ampla de educação, currículo e avaliação educacional emancipatória e diagnóstica que ratifique a unidade nacional na diversidade, conjugando igualdade e diferença e superando o modelo homogeneizador e prescritivo e, desse modo, contribuindo para a melhoria da qualidade dos processos educativos e formativos, em contraposição à concepção de currículo restritiva presente em todo o documento em debate.
f) reiteramos, ainda, que a coordenação das políticas educacionais, exercida pela União, em articulação com os demais entes federados e sistemas de ensino, destaca-se no fortalecimento dos Fóruns Nacional, estaduais, distrital e municipais de educação e o papel das respectivas Conferências de Educação, já se constituem como espaços de vanguarda, não apenas pedagógica, mas política e técnica da educação nacional. Nessa direção, ressaltamos as concepções e deliberações da Conae 2014 como base para a efetivação do Plano Nacional de Educação e nos contrapomos às proposições pontuais que, propostas sem a devida articulação e organicidade, fragmentam o debate e efetivação de políticas educacionais requeridas para a educação nacional.
Por fim, o FNE entende serem essas as avaliações preliminares do documento em debate, reiterando que o PNE e o Documento Final da Conae/2014 são as referências fundamentais para a Pátria Educadora, e coloca-se à disposição para aprofundamento das discussões, cumprindo com sua função precípua, a partir da Lei 13005/2014 nos Artigos 5º e 6º.
Assinam a presente nota os Fóruns Permanentes de Educação abaixo relacionados:
Fórum Nacional de Educação – Fórum Distrital de Educação – Fórum Estadual de Educação do AC – Fórum Estadual de Educação do AM – Fórum Estadual de Educação do BA – Fórum Estadual de Educação do CE – Fórum Estadual de Educação do ES – Fórum Estadual de Educação do GO – Fórum Estadual de Educação do MA – Fórum Estadual de Educação do MG – Fórum Estadual de Educação do MS – Fórum Estadual de Educação do MT – Fórum Estadual de Educação do PB – Fórum Estadual de Educação do PE – Fórum Estadual de Educação do RN – Fórum Estadual de Educação do RS – Fórum Estadual de Educação do SC – Fórum Estadual de Educação do SE – Fórum Estadual de Educação do SP – Fórum Estadual de Educação do TO