Guilherme Perez Cabral analisa a terceirização na educação. Para ele:
Para o bem do lucro, a terceirização nos “negócios” da educação, interessa à empresa. Não à educação. Isso é muito grave. Digo isso sob o ponto de vista do próprio direito vigente. Afinal, o objetivo da escola é educar, de acordo com os fins previstos na Constituição (desenvolvimento pleno da pessoa, qualificação para o trabalho e preparo para a cidadania). Não deveria ser, portanto, o lucro. Ocorre que uma empresa, por definição, tem fim lucrativo. E, se o fim é o lucro, não é a educação (nem seus objetivos constitucionais), deturpada em meio do empreendimento lucrativo. Arrisco dizer que a empresa educacional é, nesse sentido, inconstitucional.
É verdade, a experiência demonstra que há empresas que prestam ensino de qualidade, segundo os padrões estabelecidos pelo Poder Público. Mas, em última análise, o ensino e a sua qualidade, aqui, são um meio para ganhar dinheiro. Existem enquanto prevalecer o lucro do empresário. Isso é muito deseducativo.
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