Alfabetização: J. F. Soares esclarece… e bem

José Francisco Soares enviou ao Simon’s Site uma explicação sobre como a questão da alfabetização foi tratada pelo Conselho Nacional de Educação ao aprovar a Base Nacional Comum Curricular. J. F. Soares foi um dos pareceristas da BNCC no CNE. Ele diz:

“No exercício da autonomia, as redes e escolas poderão agregar, expandir e reordenar os objetivos de aprendizagem, e incluir outros objetivos que contemplem as diferenças regionais e as necessidades específicas das comunidades atendidas e suas concepções pedagógicas.

Ou seja, a alfabetização estará garantida aos estudantes se estes demonstrarem os resultados estabelecidos pelo artigo 12 da resolução, independentemente do processo usado no ensino.

No entanto, é importante observar que as três equipes diferentes que redigiram os objetivos de aprendizagem de Língua Portuguesa, na versão 2, na versão 3, enviada ao CNE, e na revisão da versão 3, finalmente aprovada, têm grandes dissensos. Além disso, cada uma destas versões recebeu críticas de outros grupos acadêmicos.”

No entanto, linhas antes, o autor diz:

“Este artigo [Art. 12 da resolução do CNE que institui a BNCC] cria uma pauta pedagógica a ser desenvolvida pelos múltiplos atores educacionais. A partir do comando da norma será preciso definir exatamente o sentido do conceito de “sistema de escrita alfabética” e criar uma forma objetiva de definir quais textos que as crianças demonstrem ser capazes de criar e  ler serão considerados como evidências de que seu direito à alfabetização foi garantido.

Isso deve ser feito nos diferentes sistemas de ensino e mesmo nas escolas, conforme facultado pela LDB. No entanto, é esperado que a União também faça sua definição, pois será baseado neste entendimento que as avaliações como a ANA – Avalição Nacional da Alfabetização serão construída.” (Grifos meus LCF).

J. F. Soares diz, com todas as letras, quem comandará, de fato, a definição do que deve ser a evidência de uma “boa” alfabetização – “a União”, leia-se o MEC.

Mostra, ainda, com clareza, a ligação que existe entre a BNCC e o sistema de avaliação e explicita como a avaliação definirá o que os Estados e Municípios deverão fazer em suas escolas – conteúdo e método – até porque certamente não seria justo para com os estudantes, alfabetizar com um determinado conceito e depois deixar que os alunos sejam avaliados nas avaliações nacionais com outro, baseado no conceito de alfabetização “da União”.

É isso, dito pela “pena” dos próprios reformadores.

Depois disso, quaisquer proclamações de que a BNCC “não é currículo” e de que os “Estados e Municípios poderão ter autonomia para complementar a BNCC”, que a “diversidade está respeitada”, etc, etc, não passa de mera conversa para boi dormir…

A “União” não tem o direito de impor pela avaliação compulsória a Estados e Municípios o seu conceito do que seja uma “boa” alfabetização. Que tal o Ministério da Saúde, em nome do “direito à saúde dos pacientes”, conduzir uma “pesquisa científica” sobre o “melhor” tratamento de câncer e impô-lo aos médicos dos sistemas de saúde dos Estados e Municípios?

Sobre Luiz Carlos de Freitas

Professor aposentado da Faculdade de Educação da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP - (SP) Brasil.
Esse post foi publicado em ANA - alunos de 8 anos, Avaliação na Educação Infantil, Mendonça no Ministério, Responsabilização/accountability e marcado , , . Guardar link permanente.

Uma resposta para Alfabetização: J. F. Soares esclarece… e bem

  1. GUILHERME VEIGA RIOS disse:

    Interessante! Estados e Municípios, e depois a União com seu poder determinativo, selecionarão os gêneros textuais/discursivos que têm o condão de evidenciar se a criança está alfabetizada ou não. Hmmm, acho isso muito estranho, mas enfim, nossa escola dirige os/as estudantes para o gênero único da redação escolar ou dissertação escolar, não é mesmo?

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