Acaba de ser publicada a resolução 2 de 2018 do CNE – Conselho Nacional de Educação – sobre o voluntariado na educação básica e superior.
Leia a íntegra aqui.
“Art. 1º A presente Resolução estabelece diretrizes nacionais para o voluntariado de estudantes no âmbito da Educação Básica e Educação Superior, a serem observadas pelos sistemas de ensino e suas instituições.
Parágrafo único. As diretrizes são definidas de forma ampla, de modo a contemplar a diversidade de projetos pedagógicos dos cursos existentes e futuros.
Art. 2º O voluntariado se refere às ações de estudantes que, devido a seu interesse pessoal e espírito cívico, dedicam parte do seu tempo, sem remuneração, a diversas formas de atividades, organizadas ou não, de promoção de bem-estar social, ou outros campos demandados pela própria sociedade.
Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista-previdenciária ou afim e deve ser exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, conforme estabelecido na Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.
Art. 3º O voluntariado na educação, com a finalidade de apoiar o desenvolvimento do educando e seu preparo para o exercício da cidadania, formando agentes de transformação social, fundamenta-se nos seguintes princípios:
I – participação cidadã e responsabilidade cívica;
II- responsabilidade social, solidariedade e a corresponsabilidade na transformação social;
III – fomento à cultura de paz, o respeito ao bem comum e o apreço à tolerância;
IV – engajamento com a comunidade e o compromisso com seu desenvolvimento;
V – estímulo às práticas sociais articuladas com a realidade local.”
E importante o trabalho desses estudantes!