CNE aprova Parecer – III

Também a imprensa tem comentado a aprovação do Parecer do CNE no dia de ontem. O site da UOLeducação teve acesso ao texto e comenta aspectos do mesmo.

O parecer reconhece, como dias letivos, os arranjos não presenciais que os sistemas fizerem para conectar-se às residências dos estudantes. Ainda estabelece que cabe aos Estados e Municípios a definição final pelos calendários letivos e também sugere que deve haver reposição presencial de conteúdo.

“O texto sugere que, para a reposição das aulas presenciais, podem ser utilizados períodos como o de recesso escolar do meio do ano, sábados e, “eventualmente, avanço para o ano civil seguinte para a realização de atividades letivas como aulas, projetos, pesquisas, estudos orientados ou outra estratégia”.

Leia aqui.

Além disso, recomenda que as avaliações nacionais e estaduais considerem a reorganização dos calendários de cada sistema de ensino.

Na avaliação final dos alunos, o conselho sugere que sejam incluídos apenas os objetivos de aprendizagem efetivamente cumpridos no ano letivo de 2020 e não descarta que o ano letivo possa avançar em 2021.

No Estadão, Renata Cafardo também repercute o Parecer:

“Por isso, o parecer também indica que o ano letivo de 2020 pode continuar em 2021, ou seja, pode haver reposição de aulas no ano que vem para cumprir objetivos deste ano. Isso pode acontecer mesmo havendo atividades a distância.”

Leia aqui.

Segundo a matéria, recomenda-se que as escolas não reprovem alunos este ano devido à Pandemia. Segundo a reportagem, o “documento deixa claro que a escola não pode pressupor que os pais são professores.”

Outro veículo que comenta o Parecer é o site O Globo:

“O CNE recomendou que avaliações nacionais, como é o caso do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), além de exames estaduais e municipais levem em consideração o calendário de cada sistema de ensino para estabelecer seus cronogramas”.

Leia aqui.

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About Luiz Carlos de Freitas

Professor aposentado da Faculdade de Educação da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP - (SP) Brasil.
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2 Responses to CNE aprova Parecer – III

  1. Avatar de Cleonice M. Tomazzetti Cleonice M. Tomazzetti disse:

    Professor Freitas,
    caso as atividades não presenciais encaminhadas por uma rede ou escola privada para o Ensino Fundamental I, por exemplo, sejam validadas pela respectiva autoridade, podem as atividades não presenciais realizadas pela mesma rede ou escola serem validadas também?
    Considerando o destaque a respeito da etapa da Educação Infantil, podem ser validadas como parte das 800 horas letivas obrigatórias aquelas iniciativas adotadas para “manter a criança e sua família em contato com a escola”? Estamos entendendo que não se trata de envio de material impresso, ou digital para “cumprimento de conteúdos”, e sim, na direção da educação integral, considerando que “A educação infantil deve ser compartilhada entre família e escola”. Agradeço e aguardo

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