Postado originalmente em 21/05/2011
Na postagem anterior deixei de mencionar um aspecto de muita importância constante no novo decreto que reestrutura o MEC. Inclui lá e reproduzo aqui. Trata-se de atribuição (Art. 13) da Diretoria de Apoio aos Sistemas Públicos de Ensino e Promoção da Infraestrutura Física e Tecnológica Escolar:
“V – Propor, em articulação com outros órgãos competentes, critérios para a transferência de recursos financeiros aos sistemas de ensino e às organizações governamentais e não governamentais.”
Nada mais claro. Esta formulação define a questão do uso de parceria público privada na educação, bem como o significado de “novas formas de gestão” – incluindo entidades com e sem fins lucrativos.