Completando postagem sobre reforma do MEC

Postado originalmente em 21/05/2011

Na postagem anterior deixei de mencionar um aspecto de muita importância constante no novo decreto que reestrutura o MEC.  Inclui lá e reproduzo aqui. Trata-se de atribuição (Art. 13) da Diretoria de Apoio aos Sistemas Públicos de Ensino e Promoção da Infraestrutura Física e Tecnológica Escolar:

“V – Propor, em articulação com outros órgãos competentes, critérios para a transferência de recursos financeiros aos sistemas de ensino e às organizações governamentais e não governamentais.”

Nada mais claro. Esta formulação define a questão do uso de parceria público privada na educação, bem como o significado de “novas formas de gestão” – incluindo entidades com e sem fins lucrativos.

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About Luiz Carlos de Freitas

Professor aposentado da Faculdade de Educação da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP - (SP) Brasil.
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