Baseado em ação impetrada por uma estudante, o TRF reafirmou que os cursos de especialização nas universidades públicas não podem ser pagos.
“A 6ª turma de desembargadores do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, localizado em Brasília, decidiu, por unanimidade, considerar como “ilegítima” a cobrança de mensalidades nos cursos de pós-graduação em nível de especialização e MBA (da sigla em inglês, Master Business Administration) realizados em universidades públicas.”
“O juiz federal Urbano Leal Berquó Neto cita em sua sentença que “o fato de a Constituição não impor [às universidades] a oferta do curso de especialização não afasta sua característica de ensino público. Mesmo que ele não se enquadre como de prestação obrigatória pelo Estado [uma das principais alegações defendidas pelas universidades na defesa pela cobrança], todo ele, quando prestado em estabelecimento oficial, há de ser gracioso [gratuito]”.”
A decisão serve para ajudar, se não for derrubada, a conter a mercantilização do ensino em ambiente público.
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Se entendi, a cobrança que a universidade publica faz de cursos de especializaçao como gestao de recursos humanos, engenharia e outros, é ilegal. Sei a que a Unicamp faz esses cursos ou fazia. Se a Unicamp continua fazendo esses cursos, como agirá a apartir dessa decisao da justiça? Você sabe, Luiz Carlos?
Ola Geraldo. A notícia não diz se ainda cabe recurso a instância superior. O efeito imediato dependerá disso. Após, ainda cabe análise pelas Procuradorias locais sobre as consequências para a instituição.