Em posts anteriores, mostramos o confronto entre o MEC e a SAE, cada um deles com sua proposta de Sistema Nacional de Educação. Hoje as Universidades receberam as duas propostas para que enviem sugestões – um confronto claro que Mangabeira oculta dizendo que prefere processos abertos de construção de políticas. Ninguém entende muito bem porque chegam dois documentos sobre o mesmo assunto oriundos de um mesmo governo. Um, o do MEC, foi distribuído pela ABRUEM e o da SAE pela própria SAE.
Mangabeira está circulando e divulgando sua posição. O INSPER, uma das mecas dos reformadores empresariais da educação, já tem programação.
Como vimos examinando, a proposta de Mangabeira feita no primeiro documento, aparece aqui desenvolvida na forma de uma superestrutura jurídica destinada a incorporar conceitualmente suas teses iniciais de responsabilização verticalizada e meritocracia. A verticalidade da responsabilização está expressa no órgão máximo condutor da política.
A CTC, em nível federal, é uma Comissão Tripartite de Cooperação Federativa comporta por 15 pessoas (5 do governo federal, 5 secretários estaduais (um por região) indicados pelos pares e 5 secretários municipais (um por região) indicados pelos pares). O sistema nacional é visto como uma questão de gestores, inclusive de gestores que não necessariamente são educadores, pois Secretários de Educação são oriundos de diferentes profissões. Contrariando tudo que os educadores deliberaram em suas Conferências Nacionais nós últimos anos, suas entidades estão excluídas. É uma proposta claramente para afastar dos mecanismos de decisão todas as entidades científicas e sindicais da área educacional. E mais, o CTC pode:
“A CTC possui autonomia técnica e suas deliberações não estão sujeitas a recurso hierárquico ou revisão por outros órgãos.”
“Nos limites de sua competência a CTC poderá expedir Norma Operacional Básica – NOB, com efeito vinculante, para orientar, regulamentar e organizar a cooperação federativa entre os entes da Federação.”
“No exercício da competência a CTC deve associar a prestação de assistência técnica e financeira à fixação de metas intermediárias, priorizando sistemas e redes de ensino com IDEB abaixo da média nacional ou em situação de desempenho crítico.”
“Pactuar a implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, respeitada a diversidade regional, estadual e local. (Todos grifos meus.)”
Com poderes supremos, a proposta caminha na direção da visão de implantação do Common Core americano, onde os Estados, para acessarem recursos, são obrigados a aceitar a base nacional comum e suas avaliações. O respeito à diversidade que a proposta menciona refere-se a uma porcentagem do currículo que, é claro, não entra nas avaliações nacionais e, portanto, será vista como algo secundário.
Na indicações das funções destas Comissões está o ponto central de controle do sistema montado e que se articula com os processos de avaliação censitários e o cadastro nacional dos alunos:
“Definir os critérios de aferição de desempenho dos sistemas de ensino.”
“Pactuar transferências de recursos da ação supletiva em educação, com a possibilidade de associação da prestação de assistência técnica e financeira à fixação de metas intermediárias.”
E ainda:
“Exercer as competências atualmente atribuídas à Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade e ao Comitê Estratégico do PAR, de forma a evitar a fragmentação de instâncias decisórias.”
“Conduzir e manter o funcionamento do Fórum Permanente de Valorização dos Profissionais da Educação”.
O documento ainda propõe a criação de Polos Regionais de Educação:
“são criados para que atuem como referência territorial para a cooperação horizontal entre os municípios e para a ação supletiva da União e do respectivo estado, de forma a atender as peculiaridades de cada uma de suas regiões.”
Em associação com estes:
“Incentivos à gestão colaborativa: a proposta fortalece juridicamente as possibilidades de compartilhamentos horizontais de experiências, bens e serviços educacionais a partir de arranjos de desenvolvimento da educação – ADEs, consórcios públicos ou convênios de cooperação. O incentivo a tais práticas se dará com apoio técnico federal e com a priorização na disponibilização de recursos voluntários da União aos entes que adotarem formas colaborativas de gestão.”
Obviamente, o documento é mais abrangente que isto, mas outros especialistas farão as análises pertinentes destes outros aspectos. Como se vê o documento torna o MEC um mero executor e o retira da linha central da condução da política educacional – uma verdadeira intervenção. Se o Ministro da Educação continuar a “ser cordial”, pouco restará para ele administrar.
No próximo post, nos deteremos no que consideramos ser o instrumento básico de promoção de processos de privatização da educação – seja com ou sem acesso a recursos públicos -, os Polos Regionais e suas ADEs. As partes até aqui mencionadas dão conta das duas primeiras categorias centrais dos reformadores empresariais, ou seja, responsabilização vertical e meritocracia. Bem na linha reclamada pela tríade de reformadores empresariais já mencionada:
“Para promover a eficiência e equidade existem dois mecanismos conhecidos: os incentivos, estimulando e premiando as boas práticas; e as regras hierárquicas (…).”
Continua no próximo post.