Nota de esclarecimento

A existência da Ensina Brasil não está associada à MP do ensino médio. Ela já existia antes. Também não está sendo proposto na MP que se siga esta estratégia de formação em cinco semanas. Porém, ao facultar que se possa contratar por “notório saber”, mesmo restrito a áreas tecnológicas e profissionais, a MP estimula este tipo de atuação no cenário nacional e abre mercado para a atuação da Ensina, a começar pela área técnica e profissional.

O perigo de organizações como a Ensina é muito superior e vai além do que sugere a MP, pois no caso da primeira, a proposta é que os governos-parceiros possam contratar temporariamente em qualquer área.

Os reformadores empresariais defendem a abertura da profissão de professor e a instalação de processos de certificação que, independentemente do curso e de onde foi feito, acreditem professores nas áreas de ensino.

Note que no Brasil já está sendo implantada a certificação para diretores. Há também no Congresso o Exame Nacional do Magistério do Ensino Básico, um bom candidato a instrumento de certificação no futuro.

Sobre Luiz Carlos de Freitas

Professor aposentado da Faculdade de Educação da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP - (SP) Brasil.
Esse post foi publicado em Assuntos gerais, Mendonça no Ministério. Bookmark o link permanente.

2 respostas para Nota de esclarecimento

  1. Prof. O Exame Nacional do Magistério do Ensino Básico ao qual o sr. se refere é aquele proposto pelo Haddad para substituir concursos públicos viciados?
    Um forte abraço.

Deixe um comentário