As Secretarias de Educação não se convencem de que o momento é para a construção coletiva de soluções para as questões educacionais causadas pela pandemia. Existem vários atores na escola que estão envolvidos na retomada – crianças, professores, gestores, funcionários e os próprios pais – além, é claro, de que a palavra final sobre a retomada deveria pertencer aos profissionais da saúde.
Se não pode ser plenamente presencial, é necessário um esforço para envolver os representantes destes estamentos e pelo menos considerar os problemas desde a perspectiva de cada um destes partícipes. Isso evitaria confrontações que tendem a se multiplicar pelas redes públicas de ensino.
O Coletivo dos Professores de Vinhedo em Defesa da Vida da Educação Pública divulgou, hoje, Nota questionando a Instrução Normativa No. 14 da Secretaria de Educação do município, a qual fixa orientações para a retomada das aulas durante a pandemia:
“Entendemos que o contexto de pandemia exige mais atenção e esforços para a garantia dos direitos educacionais. No caso de Vinhedo, é urgente a atenção em relação ao artigo 174 da Lei Orgânica Municipal que diz: “serviços de assistência educacional que assegurem condições de eficiência escolar aos alunos necessitados, compreendendo garantia de cumprimento da obrigatoriedade escolar, mediante auxílio para aquisição de material escolar, transporte, vestuário, alimentação, tratamento médico e dentário, e outras medidas necessárias ao bom desempenho escolar”.
E é necessário também atentarmos para o princípio político presente na Proposta Pedagógica da Rede Municipal de Ensino que propõe o reconhecimento “da busca da equidade no acesso à educação, à saúde, ao trabalho, aos bens culturais e outros benefícios; da exigência de diversidade de tratamento para assegurar a igualdade de direitos entre os alunos que apresentam diferentes necessidades; da redução da pobreza e das desigualdades sociais e regionais”.
Os processos de avaliação escolar devem se conjugar com esses objetivos mais amplos de democratização da educação, sendo preferencialmente de caráter diagnóstico e formativo (segundo o Parecer 11/2020 do Conselho Nacional de Educação) e constituindo-se “como instrumento de compreensão dos sujeitos em seu processo de construção de conceitos e leitura do mundo” (segundo a meta 7 – Plano Municipal de Educação de Vinhedo).
Com base nessas reflexões, consideramos que as orientações publicadas na Instrução Normativa nº 14 (de 21/07/2020) são prejudiciais a estudantes, docentes, às comunidades escolares da cidade e à toda coletividade da região, pois:
I) propõem a retomada parcial de atividades escolares presenciais sem que haja referências epidemiológicas e respaldo de autoridades sanitárias que indiquem com clareza a “redução sustentada do número de casos novos da Covid-19” em Vinhedo e na região. A medida tem o potencial de agravar a situação da pandemia em Vinhedo e no entorno, dado o fluxo intra e intermunicipal de pessoas que a retomada das atividades presenciais impõe. Além disso, coloca em risco a saúde e vida de professores e seus familiares;
II) é evasiva em relação às atribuições pedagógicas do trabalho presencial dos professores e sugere aumento dos contatos presenciais entre professores e alunos, ao afirmar, sem maiores especificações que “professores devem comparecer, semanalmente, na Unidade Escolar (…) visando garantir o movimento democrático de acesso às atividades pelos alunos e, participar de atividades propostas pela SEDUC”;
III) desconsidera as desigualdades sociais, agravadas pelas adversidades causadas pela pandemia, ferindo os princípios de igualdade de acesso e não discriminação ao estabelecer a atribuição de notas aos alunos por um critério quantitativo de realização de atividades ofertadas (“Realizou 90% a 100% – nota 9,0 a 10,0; Realizou 70% a 85% – nota 7,0 a 8,5; Realizou 50% a 65% – nota 5,0 a 6,5; Realizou 30% a 45% – 3,0 a 4,5; Realizou 0% – 2,5 a zero”).
Na ausência de justificativas epidemiológicas e pedagógicas que sustentem as orientações da Instrução Normativa nº 14, reivindicamos que ela seja suspensa imediatamente para que não cause mais prejuízos à coletividade e às comunidades escolares.”
Vinhedo, 30 de julho de 2020
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