A que levou o “Novo” FUNDEB em SP?

O novo Fundeb, comemorado por muitos, colocou a avaliação da educação nas mãos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Em comunicado de 16 de outubro o Tribunal fixa as novas regras para receber dinheiro oriundo da parte do ICMS do Fundeb, estabelecido pelo comemorado ICMS Educação, que foi copiado da reforma empresarial do Estado do Ceará. Diz o Comunicado:

“a) parcela da distribuição do ICMS se dará pela participação no rateio da Cota-Parte da Educação – PRE, com percentual inicial de 10% até chegar a 13%, conforme quadro abaixo:

PERCENTUALANO-BASEANO-APURAÇÃOANO-REPASSE
10%202320242025
11%202420252026
12%202520262027
13%202620272028

b) a PRE é o indicador composto pelo Índice de Qualidade da Educação Municipal – IQEM, pela população dos Municípios, pelo nível socioeconômico dos educandos e pelo número de matrículas na rede  municipal de ensino;

c) o IQEM, por seu turno, será calculado com base nas seguintes variáveis dos anos iniciais do ensino fundamental da rede pública municipal: desempenho nas provas de avaliação, evolução do desempenho  nas provas de avaliação, taxa de participação nas provas de avaliação, taxa de reprovação e taxa de abandono;

d) a avaliação referida pela Lei, promovida no âmbito do SARESP (Sistema de Avaliação do Rendimento Escolar do Estado de São Paulo), destacará, dentre outros pontos, a alfabetização ao final do segundo ano do ensino fundamental, as competências em português e matemática ao final do quinto ano do ensino fundamental e as taxas de reprovação e abandono dos alunos nessa mesma etapa da educação básica;

e) aos Municípios cujas unidades escolares e alunos não realizarem as provas de avaliação, por ações ou omissões de responsabilidade municipal, ou que a taxa de participação dos alunos for inferior a 80%,  será atribuída a menor nota registrada dentre todos os Municípios avaliados.

O descumprimento da legislação que rege a matéria, com reflexo na efetividade e transparência das políticas públicas do setor, pode contribuir para a emissão de parecer desfavorável à aprovação das contas anuais. Para tanto, deverão os Municípios atentar às orientações complementares emanadas do Governo do Estado de São Paulo, em especial mediante decreto regulamentar que venha a ser editado sobre a matéria.”

Baixe aqui o Comunicado 50 do TCESP.

Sobre Luiz Carlos de Freitas

Professor aposentado da Faculdade de Educação da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP - (SP) Brasil.
Esse post foi publicado em Avaliação na Educação Infantil, Meritocracia, Responsabilização/accountability, Saresp, Tarcisio em São Paulo e marcado , . Guardar link permanente.

2 respostas para A que levou o “Novo” FUNDEB em SP?

  1. Tiago Barreiros de Freitas disse:

    Prezado professor, creio que há um pequeno equívoco na sua mensagem. Pois não foi o Tribunal que fixou essas regras, e sim a Lei n. 17.575/2022, de iniciativa do governo estadual. A responsabilidade da formulação e, portanto, da parcial cópia do modelo do Ceará foi do executivo paulista. Este comunicado do Trbunal apenas resume a Lei referida e faz alertas para que os municipios a cumpram.

Deixe um comentário