O Projeto de Lei do Exame Nacional de Avaliação do Magistério do Ensino Básico – ENAMEB – quando concluída sua votação, instituirá a certificação e avaliação de docentes tanto habilitados nos cursos de licenciatura como os que estão em exercício. Realizar o exame será voluntário, mas os Estados e Municípios poderão incluí-lo como forma de progressão na carreira.
A lógica do exame é baseada nesta “ação voluntária do docente” que é induzida por políticas de remuneração ou acesso à profissão. Em seu parágrafo primeiro ao Artigo terceiro diz:
“Poderão participar do ENAMEB docentes no exercício efetivo do magistério em escolas públicas e privadas, assim como os habilitados para a docência nos termos da legislação educacional vigente e candidatos ao ingresso na carreira do magistério.(grifos meus)”
Em seu parágrafo terceiro no mesmo artigo diz:
“Os sistemas de ensino poderão, a seu critério, utilizar os resultados do ENAMEB como parte dos processos de seleção, via concurso público ou contratação temporária ou emergencial, e de programas de avaliação de conhecimentos e habilidades” (grifos meus).
Simultaneamente, o PL muda o artigo 67 da LDB alterando o inciso IV:
Art. 67. Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público:
“IV – progressão funcional baseada na titulação ou habilitação, na avaliação de desempenho e na avaliação de conhecimentos” (o destaque refere-se ao que é incluído).
Com isso amarra-se o PL 6114 com a nova formulação incluída na LDB de ter “avaliação de conhecimentos” nos planos de carreira, o que compatibiliza a LDB com o exame de conhecimentos do ENAMEB, já que a LDB em seu formato original fala apenas de progressão baseada em titulação, habilitação ou avaliação de desempenho.
O Projeto de Lei teve sua origem no Senado onde já tramitou. Lá era identificado como PLS 403 e é de 2007, de autoria de Wilson Matos do PSDB. Com a tramitação encerrada no Senado, foi encaminhado à Câmara onde recebeu a identificação de PL 6114 em 2009.
Durante a tramitação na Câmara, foi apensado ao ENAMEB o PL 1088 de 2007 que propunha instituir o exame nacional de certificação de professores, que tinha o parecer favorável de Paulo Renato Costa Souza.
O PL 6144 tramitou e foi aprovado na Comissão de Educação onde a relatora foi a Professora Dorinha e acolheu tanto o 6144 como o 1088, e foi então aprovado um substitutivo (baixe ao final deste post).
Atualmente encontra-se na Comissão de Constituição Justiça e Cidadania onde ingressou em 18-6-15. Seguiu-se o prazo de cinco sessões para apresentação de emendas que se encerrou em 1-7-15. Não há registro de novas ocorrências no sistema da Câmara.
Este Projeto é concomitante a outra ação em curso, o Prova Nacional Docente, atualmente em preparação no INEP por iniciativa de Haddad. Este Exame teve uma aplicação de teste feita há uns dois anos e segundo relato recente no lançamento do SINAEB em 5-5-16 deveria ser aplicado no próximo ano. No entanto, ambos os exames dependem, para sua aplicação, da Base Nacional Comum em andamento no CNE. Portanto, é possível que ele fique parado até que isto seja definido. Assim, a Base Nacional Comum poderá ser induzida pelo próprio exame docente, chegando, dessa forma, também às instituições formadoras que serão “obrigadas” a preparar para o exame.
Se o PL 6144 progredir na Câmara, na CCJC, onde se encontra, terá necessariamente que ser conciliado com o Exame Nacional Docente do INEP.
Com a Lei de Responsabilidade Educacional pressionando os gestores, o ENAMEB será fatalmente uma referência. Se Temer assumir, ele já indicou que é adepto de um programa de certificação associado a bônus:
“Na educação, o partido sugere, por exemplo, a bonificação de professores, por meio de um programa de certificação federal dos profissionais do ensino fundamental e médio. Pela proposta, a União passaria a custear um pagamento adicional à remuneração regular de acordo com os resultados dos docentes.”
Baixe aqui o texto da ENAMEB atualmente em tramitação.
Quando o MEC inventou esta estória de fazer um exame nacional para apoiar os estados na contratação de professores, avisamos que isso ia virar certificação. Está virando.
Bom dia a todos, estamos percorrendo o caminho do sistema americano ! Eu gostaria de saber o que será feito com os professores que não atingirem a média. Interessa saber se lhes será dado o direito de continuar os estudos em programas de mestrados e doutorado. Me lembrei do SINAES no começou também era assim, participação voluntária, construção coletiva, um engodo!! Já assisti esse filme!! É não ´para a proposta do PSDB ! .