ENAMEB: alcance e situação atual

O Projeto de Lei do Exame Nacional de Avaliação do Magistério do Ensino Básico – ENAMEB – quando concluída sua votação, instituirá a certificação e avaliação de docentes tanto habilitados nos cursos de licenciatura como os que estão em exercício. Realizar o exame será voluntário, mas os Estados e Municípios poderão incluí-lo como forma de progressão na carreira.

A lógica do exame é baseada nesta “ação voluntária do docente” que é induzida por políticas de remuneração ou acesso à profissão. Em seu parágrafo primeiro ao Artigo terceiro diz:

“Poderão participar do ENAMEB docentes no exercício efetivo do magistério em escolas públicas e privadas, assim como os habilitados para a docência nos termos da legislação educacional vigente e candidatos ao ingresso na carreira do magistério.(grifos meus)”

Em seu parágrafo terceiro no mesmo artigo diz:

“Os sistemas de ensino poderão, a seu critério, utilizar os resultados do ENAMEB como parte dos processos de seleção, via concurso público ou contratação temporária ou emergencial, e de programas de avaliação de conhecimentos e habilidades” (grifos meus).

Simultaneamente, o PL muda o artigo 67 da LDB alterando o inciso IV:

Art. 67. Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público:

“IV – progressão funcional baseada na titulação ou habilitação, na avaliação de desempenho e na avaliação de conhecimentos” (o destaque refere-se ao que é incluído).

Com isso amarra-se o PL 6114 com a nova formulação incluída na LDB de ter “avaliação de conhecimentos” nos planos de carreira, o que compatibiliza a LDB com o exame de conhecimentos do ENAMEB, já que a LDB em seu formato original fala apenas de progressão baseada em titulação, habilitação ou avaliação de desempenho.

O Projeto de Lei teve sua origem no Senado onde já tramitou. Lá era identificado como PLS 403 e é de 2007, de autoria de Wilson Matos do PSDB. Com a tramitação encerrada no Senado, foi encaminhado à Câmara onde recebeu a identificação de PL 6114 em 2009.

Durante a tramitação na Câmara, foi apensado ao ENAMEB o PL 1088 de 2007 que propunha instituir o exame nacional de certificação de professores, que tinha o parecer favorável de Paulo Renato Costa Souza.

O PL 6144 tramitou e foi aprovado na Comissão de Educação onde a relatora foi a Professora Dorinha e acolheu tanto o 6144 como o 1088, e foi então aprovado um substitutivo (baixe ao final deste post).

Atualmente encontra-se na Comissão de Constituição Justiça e Cidadania onde ingressou em 18-6-15. Seguiu-se o prazo de cinco sessões para apresentação de emendas que se encerrou em 1-7-15. Não há registro de novas ocorrências no sistema da Câmara.

Este Projeto é concomitante a outra ação em curso, o Prova Nacional Docente, atualmente em preparação no INEP por iniciativa de Haddad. Este Exame teve uma aplicação de teste feita há uns dois anos e segundo relato recente no lançamento do SINAEB em 5-5-16 deveria ser aplicado no próximo ano. No entanto, ambos os exames dependem, para sua aplicação, da Base Nacional Comum em andamento no CNE. Portanto, é possível que ele fique parado até que isto seja definido. Assim, a Base Nacional Comum poderá ser induzida pelo próprio exame docente, chegando, dessa forma, também às instituições formadoras que serão “obrigadas” a preparar para o exame.

Se o PL 6144 progredir na Câmara, na CCJC, onde se encontra, terá necessariamente que ser conciliado com o Exame Nacional Docente do INEP.

Com a Lei de Responsabilidade Educacional pressionando os gestores, o ENAMEB será fatalmente uma referência. Se Temer assumir, ele já indicou que é adepto de um programa de certificação associado a bônus:

“Na educação, o partido sugere, por exemplo, a bonificação de professores, por meio de um programa de certificação federal dos profissionais do ensino fundamental e médio. Pela proposta, a União passaria a custear um pagamento adicional à remuneração regular de acordo com os resultados dos docentes.”

Baixe aqui o texto da ENAMEB atualmente em tramitação.

Quando o MEC inventou esta estória de fazer um exame nacional para apoiar os estados na contratação de professores, avisamos que isso ia virar certificação. Está virando.

Sobre Luiz Carlos de Freitas

Professor aposentado da Faculdade de Educação da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP - (SP) Brasil.
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Uma resposta para ENAMEB: alcance e situação atual

  1. Tania Cristina Bassani Cecilio disse:

    Bom dia a todos, estamos percorrendo o caminho do sistema americano ! Eu gostaria de saber o que será feito com os professores que não atingirem a média. Interessa saber se lhes será dado o direito de continuar os estudos em programas de mestrados e doutorado. Me lembrei do SINAES no começou também era assim, participação voluntária, construção coletiva, um engodo!! Já assisti esse filme!! É não ´para a proposta do PSDB ! .

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