O site Ataque aos cofres públicos informa que a juíza Patrícia Morais Costa Velasco, da comarca de Santo Antônio do Descoberto, em Goiás, suspendeu o Chamamento Público nº 1/2017, que visava terceirizar para organizações sociais (OSs) o gerenciamento, a operacionalização e a execução das atividades administrativas de escolas da rede estadual, agora nas cidades de Águas Lindas e Planaltina.
“Esta é mais uma vitória do Ministério Público de Goiás e o MP junto ao Tribunal de Contas de Goiás, contra o Estado de Goiás e a secretária de Educação, Raquel Teixeira. A decisão acolhe pedido liminar dos dois órgãos.”
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No despacho a juíza afirma que:
“De acordo com o artigo 2º, inciso II, alínea ‘d’, da Lei Estadual 15.503/2005, é necessário que a Organização Social possua representante do poder público e membros da comunidade de notória capacidade profissional e idoneidade moral, o que, em uma primeira análise, não restou comprovado nos autos”.
Ela acrescentou ainda que, apesar de a Constituição Federal prever que o ingresso de profissionais da educação escolar na rede pública de ensino seja realizado exclusivamente através de concurso público, com a mudança da administração e organização da educação para as organizações sociais, estas terão a possibilidade de contratar professores sem que haja a necessidade de serem aprovados em concursos público, o que viola, a princípio, mesmo que indiretamente, o preceito constitucional.”