GOIÁS: justiça suspende escolha de terceirizada

Segundo notícia divulgada no dia de hoje pelo SINTEGO – Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás – os profissionais da educação amparados no Ministério Público conseguiram mais uma vitória em sua luta contra a implantação de escolas charters naquele estado.

“A juíza Eliana Xavier Jaime determinou a suspensão do Edital de Chamamento Público nº 3/2016, referente a seleção de Organizações Social (OS), para gestão de unidades escolares da rede pública estadual. O Sintego é pioneiro na luta, para barrar a implantação das OS, na rede pública estadual, inclusive questionando judicialmente a legalidade do processo, realizando diversas manifestações, protestos, produção de materiais impressos como cartilhas informativas, publicações impressas e seminários, para alertar os riscos deste modelo de ensino.

“Não podemos admitir que Organizações Sociais sem qualquer preparo, experiência e idoneidade moral esteja à frente da gestão das unidades de ensino e conduza o processo educacional em Goiás. Não existe nenhuma referência no site da Associação Grupo Tático de Resgate (GTR), que foi aprovada na seleção que mencionasse o trabalho e a experiência dela na educação. É importante destacar também que existem réus em ações penais por corrupção, peculato, desvio de verbas públicas e associação criminosa, que estão entre os dirigentes desta OS. O Sintego vai permanecer atento a todo o processo para garantir a lisura e o fiel cumprimento da lei”, destacou a presidenta do Sintego, Bia de Lima.”

De acordo com a decisão da Juíza, caso a secretária de Estado da Educação, Cultura, Lazer e Esporte, Raquel Teixeira, descumpra a decisão, terá que pagar multa diária no valor de R$ 1 mil.

Na decisão a magistrada fez questão de ressaltar a falta de transparência e a utilização de recursos indevidos do Fundeb, além do tempo de duração do contrato.”

A objeção não impede a Secretaria de Educação de refazer o processo e chegar a uma OS ganhadora, mas é uma luta importante. Para a magistrada:

“Eles devem ser conduzidos de forma pública, impessoal e por critérios objetivos, como consequência da incidência direta dos princípios constitucionais que regem a administração pública”. E acrescentou: “o poder público deve realizar procedimento objetivo de seleção entre as organizações sociais qualificadas no seu âmbito de atuação, para que escolha impessoalmente com quem realizará a parceria e referidas instituições devem possuir todos os requisitos legalmente exigidos”.

Segundo o site do Sintego:

“Na época da seleção o Sindicato foi impedido de forma autoritária pelo Governo do Estado de acompanhar o processo de abertura dos envelopes, ferindo diretamente os princípios da administração pública como a transparência, a publicidade e a impessoalidade. O Sintego buscou incansavelmente dar mais transparência e zelar pela manutenção dos empregos e qualidade do ensino das escolas públicas estaduais.

A incansável resistência à implantação das O.S. e a militarização das escolas acabou repercutindo no Comitê dos Direitos da Criança da ONU, em Genebra, onde foi recomendado que o Brasil interrompa esse tipo de política, bem como a militarização das escolas, considerado prejudicial ao direito à Educação das crianças e adolescentes.

Na decisão a magistrada fez questão de frisar que as manifestações e protestos realizados contra a implantação deste modelo de ensino, recaíram diretamente na decisão da juíza. “O perigo de dano decorre dos conflitos que têm ocorrido como consequência de protestos sociais contra as medidas unilaterais, tomadas pelo Estado de Goiás e pela Seduce no processo de transferência de gestão. Como exemplo, temos as ocupações anteriores, novas invasões e protestos e danos ao patrimônio público”, consta na decisão.”

Veja aqui quem são as quatro OS e seus personagens que estavam participando do chamamento em 22 de setembro de 2016, entre elas a GTR – Ação Grupo Tático de Resgate.

Sobre Luiz Carlos de Freitas

Professor aposentado da Faculdade de Educação da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP - (SP) Brasil.
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