SAEB: nova Portaria define quem participa

O INEP divulgou no dia 20 passado a Portaria 564/17 que regulamenta a realização do exame do SAEB (Prova Brasil). As escolas privadas com cursos fundamental anos finais e ensino médio continuam protegidas das avaliações censitárias obrigatórias. Somente entram as privadas com cursos de fundamental anos iniciais e ensino médio – amostralmente.

De fato, o correto seria termos somente avaliações amostrais em todos os níveis.   

O Ministério da Educação (MEC) publicou nesta quinta-feira, 20, a portaria número 564, que altera o público-alvo do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb). A partir de agora, passarão a fazer as avaliações do Saeb todas as escolas públicas e privadas, de zonas urbanas e rurais, e com pelo menos dez estudantes matriculados em turmas regulares na 3ª série do Ensino Médio (ou 4ª série do Ensino Médio quando esta for a série de conclusão da etapa). As escolas públicas de zonas urbanas e rurais com dez ou mais estudantes matriculados em turmas regulares de 3º, 5º e 9º ano do Ensino Fundamental seguem fazendo as avaliações como já ocorria.

Além desse público que fará a avaliação de forma censitária, serão consideradas amostras de escolas privadas, localizadas em zonas urbanas e rurais, com estudantes matriculados em turmas regulares de 5º e 9º anos (4ª e 8ª séries) do Ensino Fundamental e na 3ª série do Ensino Médio. A amostra vai contemplar o Distrito Federal e os 26 estados brasileiros.

Resultado por Escola – A partir de 2018, todas as escolas que participarem da aplicação censitária do Saeb e que cumprirem critérios determinados terão seu Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) calculado. O índice, que combina resultados do Censo Escolar e do Saeb, é divulgado a cada dois anos. Com o encerramento da divulgação do Enem por Escola, que apresentava dados estatisticamente inadequados para avaliação de sistemas de ensino e escolas, a população terá uma avaliação mais ajustada das instituições de ensino brasileiras.

O Saeb é obrigatório para as escolas públicas e facultativo para as escolas privadas. Todas as escolas públicas, portanto, terão seu Ideb calculado. As escolas privadas interessadas em ter o índice aferido deverão participar do Saeb. Será necessário assinar um Termo de Adesão e pagar uma taxa que varia de R$ 400 a R$ 4 mil, de acordo com o número de alunos. Apenas as escolas particulares pagarão a taxa.

Em até 30 dias, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pelo Saeb, publicará uma portaria com a regulamentação completa para a edição de 2017, incluindo os procedimentos necessários para adesão das escolas da rede privada de ensino que desejarem participar do Sistema.

SAEB – O Sistema de Avaliação da Educação Básica, instituído em 1990, usa avaliações externas em larga escala para fazer um diagnóstico da educação básica brasileira e de fatores que podem interferir no desempenho do estudante, fornecendo um indicativo sobre a qualidade do ensino ofertado. O levantamento produz informações que subsidiam a formulação, reformulação e o monitoramento das políticas públicas nas esferas municipal, estadual e federal, em busca da melhoria da qualidade, equidade e eficiência do ensino. O Saeb também fornece dados e indicadores sobre fatores de influência do desempenho dos alunos nas áreas e anos avaliados.

Acesse aqui a notícia.

Acesse aqui a Portaria.

Sobre Luiz Carlos de Freitas

Professor aposentado da Faculdade de Educação da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP - (SP) Brasil.
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3 respostas para SAEB: nova Portaria define quem participa

  1. Cláudia E. Silva disse:

    Para as públicas muda sim, pois a avaliação da 3ª série do Ensino Médio era feita por amostragem, passando a ser censitária a partir dessa portaria.

  2. Marcio disse:

    Achei ótima a mudança….o Brasil precisa fiscalizar e investir cada vez mais no aprendizado de qualidade e parar de criar medidas pra tampar o sol com peneira.

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