O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande estabeleceu critérios no Estado para a distribuição da parcela do ICMS aos municípios, que será condicionada, agora, à melhoria dos indicadores de qualidade da educação.
A medida é inspirada no problemático modelo do Ceará, conhecido como ICMS Educação e que também foi incorporado ao novo Fundeb. O novo Fundeb também vai obrigar cada Estado a definir os critérios, baseados em indicadores de qualidade educacional, para repasse desta parte do ICMS que compõe o Fundeb e reproduzir em outros estados as mesmas mazelas que a medida já produziu no Ceará.
No Espírito Santo, para participar na repartição do ICMS, os municípios agora estão obrigados a participar do PAEBES – Programa de Avaliação do Ensino Básico do Espírito Santo – o qual inclui provas para as disciplinas de língua portuguesa e matemática.
No encaminhamento da mensagem à Assembleia, o governador diz: “A presente proposta normativa tem por objetivo a publicação de texto lega consolidado, que reúne em seu bojo além do conjunto de regras aplicáveis à espécie, toda a Metodologia utilizada para fins de cálculo de repasse da parcela de ICMS, prevista no art. 158, IV da Constituição Federal, aos Municípios do Estado do Espírito Santo, incluindo fórmulas e legendas explicativas necessárias à sua compreensão.”
No caso do Indice de Qualidade Educacional afirma:
“Art. 5º. O IQE será culculado na forma prevista no item 1 do Anexo único desta Lei, tendo como indicadores:
I – a proficiência média anual dos alunos das escolas municipais nas avaliações de língua portuguesa e matemática do Programa de Avaliação da Educação Básica do Espírito Santo – PAEBES;
II – o percentual de participação dos alunos das escolas municipais nas avaliações descritas no inciso I, bem como sua distribuição nos padrões de proficiência “abaixo do básico”, “básico”, “proficiente” e “avançado”; e
III – a taxa média de aprovação nas escolas no ensino fundamental da rede municipal.
Parágrafo único. Para participar do rateio de que trata o art. 3º., II, os Municípios deverão aderir ao PAEBES.”
Baixe a proposta legislativa aqui.
A política que agora os Estados, sob impulso do modelo Ceará e, depois, do novo Fundeb, começam a implementar vai trazer consequências graves para as escolas. Não tardarão a aparecer os condicionamentos punitivos nos municípios para as escolas que não conseguirem cumprir metas.
A introdução de cobranças, morais ou objetivas, vai produzir uma proliferação de mazelas nas escolas incluindo: pressão sobre gestores, professores e estudantes; eliminação de estudantes com dificuldades de aprendizagem; aumento de treinamento para provas que tomará o lugar da própria aprendizagem; eventualmente fraudes; aumento da medicalização dos estudantes; entre outras manifestações.
Igualmente, perde-se o controle sobre os próprios indicadores que serão corrompidos por pressões de todo tipo no interior das redes.
Todas estas manifestações estão presentes no país que mais testou nos últimos 30 anos – os Estados Unidos. (Veja aqui e aqui.)
O caminho da luta está claro: será preciso aumentar a mobilização nos Estados e eleger governadores compromissados com a implantação de sistemas de avaliação da educação básica que não se restrinjam a testes, incluindo um conjunto de fatores como já apontado na iniciativa do SINAEB e que utilizem uma metodologia amostral e não censitária, e levar a luta para alterar o novo Fundeb recém aprovado eliminando dele o mecanismo que estabelece a distribuição da parcela do ICMS incorporada ao Fundeb nos moldes meritocráticos do ICMS Educação cearense.
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