IDEB 2019: mais do mesmo que pode piorar

Os dados do IDEB recém divulgados, começam a ser analisados. Daniel Cara avalia os resultados e resume muito bem:

“O crescimento dos índices sem atingir metas é comparado a “um ‘museu de grandes novidades’, como dizia Cazuza.”

Leia aqui em Carta Capital.

E tem razão. Estamos vendo este filme faz muito tempo. Alias, o mesmo que os americanos assistem há mais de 30 anos.

Andressa Pellanda, coordenadora da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, em boletim distribuído afirma:

“Vale lembrar que a nota do Ideb é extremamente limitada para ser considerada indicadora de ‘desenvolvimento’ ou ‘qualidade’ – que passa por formação, carreira, valorização dos profissionais da educação; infraestrutura das escolas; gestão; etc. Para uma avaliação ampla, precisamos colocar de pé o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica – Sinaeb.”

De fato, o SINAEB – que foi interditado arbitrariamente no governo Temer – é uma inovação, mas é preciso adicionarmos, no entanto, que não basta, para melhorar o IDEB, ampliar o número de indicadores que o compõem. É necessário, ainda, que ele passe a ser amostral e deixe de ser censitário.

É preciso também que deixe de ser anual e para todas as séries como pretende ser – o que já não está bom sempre pode piorar.

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Sai IDEB 2019

O governo divulgou o processamento do SAEB/IDEB de 2019.

Veja aqui e  aqui.

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Militarização de escolas: “educando” para a criminalidade

Costuma-se dizer que as prisões são “fábricas de delinquentes”. Que sentido há então, em transformar nossas escolas em micro prisões comandadas por militares sob rigoroso código de conduta?

Um novo relatório americano – “Reimaginando a segurança escolar”, feito pelo Institute for Policy Studies por Karen Dolan, Cecelia Scheuer, Uma Nagarajan-Swenson, e Lindsay Koshgarian, detalha os efeitos da presença da polícia nas escolas americanas.

A militarização das escolas brasileiras, como a própria política geral do atual governo, faz parte de um movimento mundial que tem sido denominado de “populismo autoritário” e que tem uma de suas faces no aumento do autoritarismo dentro das escolas que atendem aos mais pobres. Para aprisionar a democracia é necessário aprisionar também a escola. É a ideia conservadora de que falta “disciplina” para os jovens mais pobres, associada à ideia da repressão como instrumento de re-educação.

No Estados Unidos – onde seria impensável uma “militarização” da escola à brasileira – o fenômeno ocorre com a contratação de policiais para vigiar as crianças e jovens nas escolas. No Brasil, os militares assumem o controle da escola e seus estudantes inserindo diretamente em sua formação.

Um relatório acaba de ser publicado nos Estados Unidos elencando as consequências destas ações de vigilância institucionalizada nas escolas americanas. Ele deveria ser lido no Brasil, especialmente porque a nossa militarização é mais grave ainda do que a americana e os efeitos serão ampliados.

Em sua abertura diz o relatório:

“Enquanto o movimento por justiça racial impõe uma avaliação da brutalidade policial, os distritos escolares de todo o país estão reconsiderando o lugar da polícia em nossas escolas.

Após o tiroteio em 2018 em Parkland, Flórida, muitos distritos escolares se apressaram em contratar mais policiais armados para suas escolas. Mas uma grande quantidade de pesquisas mostra que a presença desses policiais armados, que podem prender e usar a força contra estudantes, teve um impacto devastador nas populações de estudantes vulneráveis ​​- especialmente estudantes de baixa renda, estudantes negros e pardos, estudantes LGBTQ + e alunos com necessidades especiais.

Graças a um movimento nacional por justiça racial, muitos distritos escolares estão agora reconsiderando essa abordagem. Cidades como Minneapolis, Portland, Denver, Oakland e Madison votaram ou propuseram resoluções para encerrar seu relacionamento com os departamentos de polícia locais, uma vez que as chamadas para retirar a polícia ganham impulso em todo o país.

Com a pandemia COVID-19 restringindo os orçamentos das escolas públicas, mais distritos terão que escolher entre financiar policiais ou financiar programas de aconselhamento que, comprovadamente, melhoram os resultados dos alunos.

Este relatório explora as consequências do aumento de gastos dos recursos escolares com policiais desde nosso último relatório em 2018 – “Alunos sob cerco”- e argumenta que os estados devem proceder à remoção total dos policiais das escolas. Também apresentamos novas descobertas sobre as medidas que podem beneficiar os alunos, afastando os gastos com policiamento e rumando para a institucionalização de apoios sociais, emocionais e acadêmicos que são críticos para nossas escolas.”

O relatório chama a atenção para o fato de que:

“Desde 2018, os estados alocaram US $ 965 milhões a mais para gastos com vigilância da lei nas escolas.

De acordo com um estudo da ACLU de 2019, 1,7 milhão de alunos têm policiais em suas escolas, mas nenhum orientador escolar; 3 milhões têm policiais, mas não têm enfermeiras; 6 milhões têm policiais, mas nenhum psicólogo escolar; e 10 milhões têm policiais, mas não tem nenhum assistente social.

Em 2020, quase 60 por cento de todas as escolas e 90 por cento das escolas de segundo grau tinham um policial pelo menos em meio período.

O orçamento de “segurança escolar” de US $ 33,2 milhões alocado para 2021 em Washington, D.C., poderia financiar até 222 psicólogos, 345 orientadores ou 332 assistentes sociais.

O orçamento de “segurança escolar” de US $ 15 milhões aprovado para 2021 em Chicago poderia, em vez disso, financiar até 140 psicólogos, 182 orientadores ou 192 assistentes sociais.

O orçamento de “segurança escolar” de US $ 32,5 milhões alocado para 2021 na Filadélfia poderia financiar até 278 psicólogos, 355 orientadores ou 467 assistentes sociais.

Em 2019, havia quase 50.000 oficiais pagos com recursos escolares patrulhando os corredores das escolas americanas. E é nas escolas que atendem populações predominantemente de estudantes negros que há maior frequência de corredores patrulhados.

A polícia de D.C. é enviada a quase todas as escolas de ensino médio para monitorar refeitórios, auditórios, corredores, escadas, banheiros, entradas e saídas, bem como fornecer segurança para eventos patrocinados pela escola. Essas escolas promovem um ambiente de aprendizagem que é mais parecido com o de uma instituição correcional do que educacional.”

Baixe aqui o relatório completo.

A conclusão do relatório é clara:

“Sob a argumentação da promoção da segurança escolar, o policiamento de alunos alimentou uma linha direta escola-prisão na qual os policiais criminalizam desproporcionalmente jovens negros, latinos, LGBTQ + e com necessidades especiais.

Quando uma abordagem da lei e da ordem para a educação é mantida por meio da criminalização do comportamento do adolescente, os alunos em escolas policiadas podem se encontrar em maior risco de se enredar no sistema jurídico criminal ao longo de suas vidas simplesmente por ter frequentado este tipo de escola.

Em vez disso, os distritos escolares devem alocar os recursos que atualmente gastam na excessiva e prejudicial criminalização de alunos, em práticas restaurativas baseadas em evidências e programas de aconselhamento que as evidências mostram que podem melhorar significativamente os resultados da segurança, saúde e desempenho acadêmico.

Em última análise, remover a polícia das escolas é o primeiro passo necessário para começar a reimaginar a segurança escolar.”

Não só nossos educadores, mas os pais das crianças que têm seus filhos e filhas em escolas militarizadas necessitam conhecer em que rota estão colocando seus jovens – escola-prisão – e basta, para isso, examinar o “código de conduta” vigente em nossas escolas militarizadas.

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Entidades educacionais com ou sem fins lucrativos?

Republico, hoje, texto que publiquei em 15/07/2016, a propósito dos debates sobre escolas operadas pelas chamadas entidades educacionais privadas “sem fins lucrativos”. Nele mostro como Peter Greene situa bem a questão. E ela volta, agora com força, depois que se tomou consciência de que a Constituição brasileira permite acesso destas instituições (confessionais, filantrópicas, comunitárias) a recursos públicos e estamos às voltas com a legitimação deste dispositivo na regulamentação do FUNDEB.

E como não existem dois dinheiros, todo centavo enviado à iniciativa privada é dinheiro que é subtraído do desenvolvimento das escolas públicas de gestão pública, colocando-as em uma espiral negativa que mina sua qualidade e que, ao mesmo tempo, justifica, depois, mais privatização.

Antes, devo fazer mais um comentário: o Senado aprovou (e agora será analisado pela Câmara, onde dificilmente não será aprovada) a destinação de três (3) bilhões de reais para socorrer as empresas educacionais privadas – incluindo as chamadas “sem fins lucrativos”.

Embutido no projeto está também a ideia de um voucher via empresa, na forma de obrigatoriedade de bolsa aos seus estudantes – com dinheiro público. Isso mostra como a terceirização e os vouchers são absolutamente complementares, tanto para as empresas com fins lucrativos como para as sem fins lucrativos. De fato, a terceirização pavimenta o caminho dos vouchers.

Ver projeto aqui.

Esta liberação de recursos públicos para socorrer “empresas” privadas da área educacional, ao incluir as “sem fins lucrativos”, mostra, de fato, a natureza das entidades educacionais ditas sem fins lucrativos, camufladas de “público não estatal”: elas são de fato empresas e como tal, destinam-se ao lucro (em suas variadas formas: com pagamentos exorbitantes aos seus “diretores”, pelo tráfico de influências que cria localmente em suas mantenedoras, pelo atrelamento da escola a seus objetivos específicos e particulares, quando não com contratações de terceiros (empresas com fins lucrativos) para a realização de suas atividades. Esta última característica tem sido objeto de comissões de inquérito policiais pelo potencial de desvio de recursos públicos que ela representa).

Vamos agora ao texto de 2016.

“Na nascente discussão brasileira sobre escolas charters (terceirizadas com ou sem fins lucrativos, operando escolas públicas), vê-se seus defensores, para adoçar a pílula da privatização, argumentar que somente assumirão a gestão de escolas públicas as organizações sociais sem fins lucrativos. É como se isso desculpasse o fato de privatizarem a educação pública. Esta é a posição da Secretária de Educação de Goiás, disposta a entregar 30% das escolas estaduais para organizações sociais “sem fins lucrativos”, começando por Anápolis.

Nada mais falso como bem aponta Peter Greene, que convive nos Estados Unidos com esta política nos últimos 30 anos:

“Uma escola charter sem fim lucrativo é tão ruim (e rentável) quanto as que têm fins lucrativos.”

E continua:

 “Fingir que existe uma diferença substancial entre as charters com lucro e as charters sem fins lucrativos é ignorância ou engano deliberado. Eu já disse isso muitas vezes – uma escola charter sem fins lucrativos de hoje é apenas uma escola com fins lucrativos que tem um bom plano de lavagem de dinheiro.”

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Regulamentação do FUNDEB: live

Assista a live sobre Regulamentação do FUNDEB, em tramitação no Congresso, realizada em 9/9/20.

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PL do Sistema Nacional de Educação avança no Senado

O senador Dário Berger apresenta à Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) seu relatório (com texto substitutivo ao projeto original) sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 235, de 2019, de autoria do Senador Flávio Arns, que visa a instituir o Sistema Nacional de Educação (SNE), nos termos do art. 23, parágrafo único, e do art. 211 da Constituição Federal (CF), fixando normas, em matéria educacional, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

Baixe o Relatório aqui.

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Regulamentação do FUNDEB tem projeto alternativo no Senado

O senador Randolfe Rodrigues apresenta projeto de Regulamentação do FUNDEB, no Senado, com o intuito de aperfeiçoar o projeto de regulamentação em tramitação na Câmara dos Deputados, apresentado pela deputada Dorinha Resende. Nas justificativas, Randolfe elenca as alterações que estão sendo introduzidas:

Baixe o PL Randolfe aqui.

“Nosso intuito foi reunir contribuições com o objetivo de aperfeiçoar o Projeto de Lei nº 4.372, de 2020, de autoria da Deputada Profa. Dorinha Seabra Resende. Para isso o nosso mandato, a partir da bem-sucedida experiência de proposição da PEC 65/2019, construída em parceria com o então coordenador da Campanha Nacional pelo Direito à Educação e atual professor da Universidade de São Paulo, Prof. Dr. Daniel Cara, e com a Governadora do Rio Grande do Norte, Profa. Fátima Bezerra, consultou professores e ativistas da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, devido à inestimável contribuição destes na constitucionalização do novo Fundeb. Os referidos especialistas destacaram os pontos a serem incluídos e aperfeiçoados ao PL 4.372, de 2020, com vistas a tornar o Fundeb um mecanismo ainda mais potente na realização do direito à educação no Brasil[i], de qualidade e com equidade.

Dessa forma, portanto, o presente texto visa fazer jus aos debates desencadeados para a promulgação da Emenda à Constituição 108/2020, considerando – como dito – a colaboração de alguns dos maiores especialistas dedicados à consagração do direito à educação no Brasil.

Além disso, também foram incorporadas as recomendações para a regulamentação do Fundeb apresentadas em Audiência Pública no Senado Federal (26/11/2019), promovida conjuntamente pela Comissão de Educação desta Casa e pela Comissão Especial do Fundeb na Câmara dos Deputados, inscritas na Nota Técnica “A importância do Novo Fundeb para a garantia do Direito à Educação Escolar Indígena e Quilombola e em Territórios de Vulnerabilidade Social”. Trata-se de iniciativa vinculada ao projeto Meninas pelo Fundeb, apoiado pelo Fundo Malala e desenvolvido pelo Capítulo Brasil da Rede Internacional Gulmakai e tendo como organizações promotoras Ação Educativa, Associação Nacional de Ação Indigenista (ANAI), Centro de Cultura Luiz Freire (CCLF) e Mirim Brasil[ii].

Em relação ao PL n 4.372, de 2020, foram incluídos e/ou aprimorados os seguintes pontos:

• Redenominação de “VAAR” para “VAAE”, que ressalta o objetivo de Equidade do novo mecanismo do Fundeb;

• Inclusão e definição de mecanismo de complementação da União voltado à garantia de condições adequadas de oferta, denominado “complementação adicional Custo Aluno Qualidade (CAQ)”, a ser regulamentado na lei complementar a que se refere o parágrafo único do art. 23 desta Constituição;

• Especificação dos insumos indispensáveis que devem constar da definição dos indicadores de atendimento, devem contemplar a garantia progressiva de condições adequadas de oferta em todas as unidades de ensino públicas do país;

• Garantia de coerência entre as diferenças e ponderações quanto ao valor anual por aluno (VAAF, VAAT ou VAAE) entre etapas, modalidades, duração da jornada e tipos de estabelecimento de ensino, e o mecanismo do Custo Aluno Qualidade (CAQ) inscrito no § 7º do art. 211 da Constituição;

• Garantia de progressivo direcionamento dos recursos do Fundeb permanente exclusivamente para as instituições públicas de ensino, conforme o propósito e o foco do fundo inscrito no artigo 2º da proposta, para isso: i) exclui a possibilidade de custeio de matrículas privadas conveniadas de pré-escola; ii) estabelece prazos de transição para que as matrículas na rede privada conveniada de creche e de educação especial sejam extintas e substituídas por matrículas públicas, com investimentos prioritários nos 6 (seis) primeiros anos;

• Inclui duas novas condicionalidades a serem observadas pelas instituições privadas conveniadas, em atenção à função pública que exercem: atender a condicionalidades de gestão democrática e respeitar, na oferta do ensino, o princípio da laicidade da educação pública;

• Adequação da proposta ao que determina a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada com estatura de Emenda Constitucional, assegurando que o Fundeb deve garantir a inclusão dos estudantes público-alvo da educação especial em escolas públicas comuns, e custeio adicional, com esta condição, do atendimento educacional especializado complementar ou suplementar em classes especiais de escolas públicas regulares e em escolas públicas especiais ou especializadas;

• Vedação ao custeio, no âmbito da subvinculação de 70% dos Fundos aos profissionais do magistério da educação básica da rede pública, daqueles cedidos para as instituições privadas conveniadas;

• Previsão de transparência e controle social quanto à demonstração de financiamento adequado de cada uma das etapas, modalidades e tipos de estabelecimento e de exercício da ação redistributiva em relação às escolas no âmbito de cada sistema de ensino;

• Detalhamento da vedação ao pagamento de aposentadorias e pensões com recursos vinculados ao ensino, dando maior segurança jurídica aos gestores;

• Ampliação da composição mínima dos conselhos de controle e acompanhamento social do Fundeb (CACS), com o objetivo de fortalecer a representação da sociedade civil e seu caráter de controle “social”, com inclusão de representação de organizações civis com reconhecida atuação em defesa da educação pública; além de previsão quanto ao dever de garantir, em regime de colaboração, programas de apoio e formação aos conselheiros;

• O aperfeiçoamento dos mecanismos de ponderação a serem regulamentados, fortalecendo o caráter de equidade do novo Fundeb, com inclusão de progresso quanto à garantia de condições adequadas de oferta, de mecanismos complementares de correção de desigualdades intrarredes de ensino e intramunicípios e indução de implementação do art. 26-A da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), alterada pelas Lei nº 10.639/2003 e pela Lei nº 11.645/2008, como mecanismos de enfrentamento do racismo nas políticas educacionais;

• Inserção de dispositivo legal que permite articular a regulamentação do Fundeb à definição do padrão mínimo de qualidade de que tratam os §§ 1º e 7º do art. 211 da Constituição, a ser regulamentado no prazo máximo de 1 (um) ano, com a definição do Custo Aluno Qualidade (CAQ) e do adicional CAQ a ser incorporado regulamentação de que trata o art. 40 do projeto;

• Previsão de inclusão, na regulamentação, de mecanismos complementares de correção de desigualdades intrarredes de ensino e intramunicípios voltados a assegurar recursos adicionais para escolas situadas em territórios de alta vulnerabilidade social, e em territórios indígenas ou quilombolas, ou com significativa matrícula dessas populações;

• Aprimoramento dos elementos a serem implantados por meio dos Planos de Carreira e remuneração dos profissionais da educação básica, com a incorporação ao projeto de importantes objetivos inscritos nas estratégias do Plano Nacional de Educação (Lei n. 13.005/2014), assegurando-lhes permanência;

• Revalidação e atualização das fórmulas dos mecanismos de distribuição dos recursos.

Ressalte-se, por fim, a primazia de se articular, nesta regulamentação do Fundeb, os mecanismos de complementação VAAF, VAAT e VAAE e as novas formas de ponderação à grande inovação constitucional representada pela inscrição do Custo Aluno Qualidade (CAQ) no art. 211, § 7º, da Constituição. Esta ferramenta, se bem articulada à política pública de financiamento, tem o potencial de assegurar que os novos recursos direcionados ao Fundeb cheguem de fato às escolas públicas e aos estudantes, assegurando-lhes o direito fundamental a condições adequadas de oferta no exercício do direito à educação. Para a formulação do cálculo da complementação-CAQ (item 2.4 do Anexo), contamos com a colaboração de Helena Rodrigues, assessora de políticas educacionais da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, e do Prof. Dr. Paulo César Pellanda, do Instituto Militar de Engenharia.

Sobre isso, vale citar, para reforço desse argumento, a lição dos professores Salomão Ximenes (UFABC) e Élida Pinto (FGV/SP), ambos com extensa obra sobre a temática:

“O CAQ tem uma longa história de construção conceitual e institucional, pois, como já dito, é norma prevista na Lei 13.005/2014. Trata-se de ferramenta essencial para a realização do direito à educação em sua completude, em ao menos duas frentes, a saber:

1) Estabelece balizas objetivas e transparentes para a estimativa do financiamento necessário à garantia do padrão mínimo de qualidade em cada escola brasileira, considerando as diferenças de custo entre etapas, modalidades de ensino e tipos de estabelecimentos. Sua premissa é a eliminação, via financiamento, das desigualdades inaceitáveis nas condições de oferta do ensino público;

2) Permite o acompanhamento fino do uso dos recursos, mediante o estabelecimento de relação direta entre os novos recursos a serem aportados e insumos elementares necessários ao funcionamento adequado das escolas, reduzindo com isso a incerteza produtora de conflitos e de judicialização.

Ao estabelecer o CAQ como baliza definidora dos insumos elementares necessários ao exercício do direito à educação, a PEC coloca luz em diferentes aspectos das dinâmicas de implementação e controle das políticas educacionais, bem como reduz omissões, incertezas e conflitos. Sua finalidade, portanto, é fortalecer o regime de colaboração educacional inscrito na Constituição.

A indefinição na regulamentação do padrão mínimo de qualidade, desde 1996, é que tem produzido uma nefasta guerra federativa de despesas na política educacional. Se há judicialização no setor, tais demandas resultam da incapacidade estatal de atendimento, não raramente aliada aos desvios na aplicação dos recursos mínimos originalmente destinados ao ensino. Com o CAQ, instala-se uma linha de transmissão direta e transparente para que os novos recursos aportados cheguem efetivamente às escolas e, mais do que isso, sejam por elas e suas comunidades de docentes, estudantes, pais e gestores, identificáveis e monitoráveis.

O CAQ, nesse sentido, não apregoa que a mera alocação de mais recursos resulte em maior qualidade do ensino, mas defende, isso sim, que haja condições adequadas de funcionamento, tanto quanto que determinados insumos elementares sejam assegurados em todas as escolas. Isso ocorre porque tais insumos são pressuposto para o alcance da qualidade educativa e, principalmente, porque são parte do direito à educação de cada estudante, em seus objetivos constitucionais. Tais objetivos não se resumem à mera aprendizagem cognitiva de conteúdos pré-estabelecidos, porquanto compreendem toda a experiência escolar. Em suma, o CAQ é ferramenta que, ao especificar o dever constitucional de garantia de padrão de qualidade do ensino, como dimensão objetiva do direito à educação, possibilita assegurar que os recursos cheguem realmente a cada escola do país. (…)

Não se trata, portanto, de resumir o debate sobre qualidade educacional a um critério de custo, nem de advogar a uniformização nacional de um único padrão a ser seguido por todos os sistemas de ensino. Tampouco se tem por objetivo incentivar demandas judiciais. Trata-se apenas de reconhecer que há insumos essenciais — como estabelece a LDB (artigo 4°, IX) —, que devem servir de parâmetro para a oferta educacional de qualidade, com transparência de ações e previsibilidade, com igualdade de base em todo o país e participação social, elementos sem os quais se torna impossível o desenvolvimento de processos relevantes de ensino aprendizagem em um sistema educacional de massas e desigual como o nosso.

O CAQ, ao expressar o “padrão mínimo de qualidade” em “condições adequadas de oferta” busca estipular insumos que são o mínimo existencial em matéria de democratização não só do acesso, mas da equidade e das condições de usufruto com qualidade da experiência escolar. Como mínimo existencial, adaptável aos diferentes contextos, deve ser observado em todo o país como parcela indisponível do direito à educação. É, assim, exigência decorrente do conteúdo dos princípios da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola básica e garantia de padrão de qualidade (CF/88, artigo 206, I e VII).

A manutenção de grandes disparidades na política de financiamento das condições de acesso à escola implica violação à educação em seu sentido democratizador. Só a renitente tolerância à desigualdade, uma marca que influencia e configura as políticas públicas no país, pode explicar que ainda exista resistência a uma ideia intuitiva e simples de que todos os estudantes deveriam dispor dos recursos básicos necessários à sua escolarização, independentemente de sua naturalidade, classe social, cor ou local de residência.[iii]

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[i] Foram consultados, em ordem alfabética, os seguintes especialistas: Andressa Pellanda (Coordenadora Geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação – CNDE), Catarina de Almeida Santos (Professora da Universidade de Brasília e dirigente da CNDE), Daniel Cara (Professor da Universidade de São Paulo e dirigente da CNDE), Denise Carreira (Professora da Universidade de São Paulo e coordenadora da Ação Educativa), Fernanda Vick (Advogada e membro da Campanha Nacional pelo Direito à Educação), Liliane Garcez (Psicóloga e membro da Campanha Nacional pelo Direito à Educação) e Salomão Ximenes (Professor da Universidade Federal do ABC e membro da Campanha Nacional pelo Direito à Educação).

[ii] Nota Técnica “A importância do Novo Fundeb para a garantia do Direito à Educação Escolar Indígena e Quilombola e em Territórios de Vulnerabilidade Social”. Disponível em: https://acaoeducativa.org.br/wp-content/uploads/2019/11/Meninas-em-prol-do-Fundeb_FINAL.pdf .

[iii] Salomão Ximenes & Élida Graziani Pinto. Consultor Jurídico, O Custo Aluno Qualidade na PEC do Fundeb, 12 de agosto de 2020. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-ago-12/xavier-grazianepinto-custo-aluno-qualidade-pec-fundeb .

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Os irmãos Koch e as “fábricas de ativismo”

Carolina Schiavon e Katya Braghini explicam como agem grandes bilionários para impulsionar ideias libertarianas e de ultra-direita, com destaque para o papel dos irmãos Koch, bilionários da petroquímica americana.

Leia aqui.

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Projeto de regulamentação do Fundeb é protocolado

Já se encontra protocolado e em tramitação o PL 4372/20 da Professora Dorinha que regulamenta a Emenda Constitucional 108 do FUNDEB. Nele as instituições privadas ditas sem fins lucrativos já têm lugar assegurado.

Baixe aqui o PL 4372/20

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UNESCO: protocolos de saúde não bastam

O blog NORRAG traz contribuição de Stefania Giannini, Subdiretora Geral de Educação da UNESCO e ex-Ministra da Educação, Universidades e Pesquisa da República Italiana. A autora aponta que, “embora muitos sistemas escolares estejam planejando como retornar ao ensino presencial, apenas voltar para a sala de aula não é suficiente.” Ela aponta outras três prioridades críticas que “incluem matricular novamente todas as crianças, recuperar o aprendizado perdido e construir resistência para um futuro incerto.”

Embora discorde de algumas soluções apontadas pela autora, é importante atentar para as quatro áreas indicadas por ela: condições sanitárias da volta; recuperação dos alunos que se evadam da escola; recuperação da aprendizagem perdida durante a pandemia; e atenção aos impactos emocionais, físicos e econômicos trazidos pelo Covid19.

Infelizmente, as autoridades têm se preocupado mais em criar as condições sanitárias para colocar apressadamente os estudantes de volta nas escolas. Porém, como ela indica, há mais aspectos a serem planejados. Para ela: “estamos vendo que a pandemia da saúde e a recessão econômica estão agora acompanhadas por uma terceira tragédia – a aprendizagem perdida que tem um alto custo pessoal e social.”

Há em curso uma “catástrofe geracional” que exigirá medidas ousadas para evitar que a atual geração em idade escolar arraste as consequências educacionais da pandemia por toda a vida. Isso exige planejamento e recursos em um ambiente de recessão e de “teto de gastos”. Estamos mais preocupados com a recuperação de empresas do que com a recuperação de uma geração de estudantes.

Ter apenas uma logística de proteção à saúde envolvendo reduzir número de alunos em sala de aula para manter distanciamento social, é importante mas é apenas o começo. Como ela afirma: “trazer os alunos de volta à sala de aula é apenas o primeiro passo para garantir uma educação equitativa de qualidade. “

Após o furacão Katrina, 12% a 20% dos alunos abandonaram a escola ou estavam matriculados de forma intermitente. Além disso, em outros fenômenos naturais que agrediram comunidades verifica-se que, por exemplo no Paquistão, bastaram três meses sem aula para causar defasagens que puderam ser sentidas até quatro anos depois da tragédia.

Portanto, as redes de ensino necessitam ter um plano completo (e recursos) para as quatro áreas impactadas pela pandemia e estar com estas ações viabilizadas para quando se puder retornar às aulas. Neste processo, “relações fortes entre alunos e professores serão fundamentais em todas as três etapas” conclui a autora.

O negacionismo e a pressa para colocar as crianças de volta na escola, mesmo com as advertências todas da área médica, estão ofuscando as demais medidas. Por exemplo, é para construir tais relações fortes entre alunos e suas escolas que deveríamos estar, preferencialmente, fazendo uso do ensino remoto e não para atormentar os pais com lição de casa e avaliação de desempenho das crianças.

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Helena de Freitas: FUNDEB e impactos na educação básica

Helena de Freitas falou com o Observatório da Democracia, Direitos Humanos e Políticas Públicas sobre o FUNDEB em tramitação no Congresso e sobre seus impactos na educação básica.

Veja aqui.

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Por que a internet não pode ser acessada como o radio?

Diane Ravitch comenta matéria do Washington Post relatando as dificuldades de acesso dos estudantes americanos à internet para atividades de ensino remoto. Diz:

“O Washington Post publicou uma matéria sobre os milhões de estudantes que tiveram sua educação negada efetivamente durante a pandemia porque suas famílias não podem pagar pelo acesso à Internet. A matéria chamou a situação de “crise nacional”. E é.

A Internet se tornou tão essencial quanto água e ar gratuitos. Por que não é um serviço público, regulamentado pela Comissão Federal de Comunicações e gratuito para todos?

Ao ligar o rádio, você tem acesso gratuito às estações AM e FM. Por que não ter acesso gratuito à Internet? Pode haver um bom motivo, mas eu não ouvi sobre isso.”

Eis aí uma ideia a qual poderia ser implementada até de forma mais modesta do que ela sugere: que tal os governos determinarem que a transmissão da rede será gratuita durante uma ou duas horas em cada período: manhã, tarde e noite, de forma a permitir, durante a pandemia, que as crianças acessem a internet em seu turno de estudo? O que impede que se fixe esta contribuição compulsória para as empresas de comunicação de forma a resolver o problema da exclusão de amplas camadas da população que, tendo sinal, não podem ter acesso por não poder pagar? As empresas não deveriam dar sua contribuição em um momento de emergência nacional?

Não se trata de defender, aqui, o ensino remoto para efeito de contagem de matéria dada, dias letivos, etc. Nem mesmo de veiculação de plataformas on line de aprendizagem. Trata-se de defender a liberação compulsória do acesso durante a pandemia para que as escolas, em determinados horários, possam se comunicar com seus estudantes, enviar-lhes alguns materiais de leitura e sobretudo, ouvir os estudantes e seus dilemas.

Mesmo que isso fosse implementado, ainda continuaremos com áreas em que não existem antenas para acesso. Mas já permitiria a inclusão daqueles que, tendo sinal, não podem pagar.

Implementada a medida, caberia aos estados o fornecimento dos meios físicos para viabilizar a captação de sinal pelos estudantes. E que tal a filantropia que está sempre querendo meter a mão nas atividades escolares, enfiar a mão no bolso, agora, e ajudar a pagar a conta dos equipamentos que os estados teriam que adquirir?

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SP: Sala e Piolli analisam o itinerário técnico e profissional

Mauro Sala e Evaldo Piolli examinam a reforma em São Paulo:

“Itinerário técnico e profissional na reforma do ensino médio paulista: dualidade e dualidade da dualidade”

Leia aqui.

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FONEC condena despejo e fechamento de escola

FORUM NACIONAL DE EDUCAÇÃO DO CAMPO – FONEC

 NOTA SOBRE O DESPEJO DO QUILOMBO CAMPO GRANDE E A
DESTRUIÇÃO DE UMA ESCOLA DO CAMPO

 Fechar Escola do Campo é crime! Despejar durante a pandemia é genocídio!

 O Fórum Nacional De Educação do Campo – FONEC repudia o despejo do Acampamento Quilombo Campo Grande, Campo do Meio, Sul do estado de Minas Gerais e reivindica a imediata suspensão da reintegração de posse e da operação militar para retirar as mais de 450 famílias da vila de moradores e a estrutura da Escola Popular Eduardo Galeano.

O uso da força policial, pelo governador Romeu Zema (Partido Novo) para ameaçar o despejo das famílias que residem ali há mais de 20 anos e produzem o café Guaíí, o café agroecológico mais importante do estado, em plena pandemia, é um ato criminoso que, além de expor as vidas de crianças, idosos, homens e mulheres ao risco de contágio pelo coronavírus, pode eliminar uma experiência de vida e produção coletiva sustentável, de reconhecimento internacional.

Tão grave e criminoso quanto o despejo em si, foi a destruição da Escola Popular Eduardo Galeano, espaço comunitário de formação da infância e da juventude do campo, espaço de realização do direito humano e constitucional que todos têm à educação, independente do lugar e das condições em que vivam. Fazê-lo ainda durante uma situação de pandemia é um atentado contra todas as leis que protegem as crianças e adolescentes das ameaças da família, da sociedade e do próprio Estado, como é o Estatuto da Criança e Adolescente.

O Governo do Estado e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que devem à sociedade o compromisso de zelar pelos seus direitos, devem suspender a reintegração de posse e assegurar a reconstrução da escola destruída, sob o risco de passar à história de Minas Gerais e do País como aqueles que, no seu dever de assegurar os direitos e a justiça, quando deviam, não o fizeram.

Somos educadores e educadoras do campo!

Somos Quilombo Campo Grande!

Brasil, 13 de agosto de 2020.

A Coordenação Nacional do FONEC

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Senado deve votar FUNDEB dia 20 de agosto

O Senado divulgou hoje que a votação do FUNDEB (PEC 26/2020) deve ocorrer dia 20 de agosto próximo.

Leia aqui.

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SP: novo ensino médio inclui Técnico em Educação

O Blog da Helena, sobre formação de professores, examina o novo currículo para o ensino médio em SP e a decisão de criar o itinerário de “Técnico em Educação”:

“A Secretaria de Educação de SP anunciou, em 3 de agosto pp, o novo currículo para o Ensino Médio, a vigorar já a partir de 2021. Na matéria da FSP de 03.08, o destaque é para a recriação do magistério nível médio – o antigo Curso Normal – ao introduzir o Itinerário formativo Técnico em Educação, com o objetivo de formar profissionais para diferentes funções nas escolas, como assistente de professor.”

Leia aqui.

 

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“Future-se” nas universidades estaduais de SP?

Em artigo no Le Monde Diplomatique Brasil, Carolina Catini e Lalo Minto perguntam se o Future-se (programa de privatização das universidades federais) está sendo implementado nas universidades estaduais paulistas.

“Há indicativos de que o Future-se está sendo colocado em prática nas universidades estaduais paulistas de maneira parcelada, mas acelerada e com debate bastante restrito durante a pandemia”

Leia aqui.

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Escolas públicas terceirizadas são públicas ou privadas?

A pandemia teve um efeito importante no desvelamento do real status das escolas públicas terceirizadas americanas, com as quais podemos aprender. Com a pandemia, elas entraram no programa de ajuda federal para pequenas empresas.

Caiu a máscara de quem vem sendo, há décadas, chamada de “pública” apenas para acessar recursos públicos.

Como diz William L. Phillis da Ohio Coalition for Equity & Adequacy of School Funding, organização que luta contra a privatização da educação americana:

“A lei de Ohio prevê que as escolas charter [terceirizadas] são públicas. O mesmo acontece em outros estados. Então, por que o setor de terceirizadas pode receber (e recebeu) centenas de milhões em dinheiro de estímulo federal de um programa que é destinado a pequenas empresas [algo em torno de 600 bilhões em ajuda na pandemia]?

A resposta é que as escolas terceirizadas são empresas e não instituições públicas de ensino. Os legisladores rotularam as públicas terceirizadas como públicas, apenas para que elas pudessem receber os dólares dos impostos públicos.”

Com isso, nos Estados Unidos, elas são triplamente financiadas: pela filantropia de resultado (Waltons, Gates etc.), pelo Estado – via recursos públicos regulares (contratos e vouchers) -, e ainda recebem como “pequenas empresas” entrando nos programas de ajuda federal do governo americano durante a pandemia.

No Brasil, estas “empresas” se escondem atrás da filantropia e das ONGs e instituições chamadas “sem fins lucrativos”. Embora já esteja na Constituição inscrita no Art. 213 a autorização para que estas instituições recebam dinheiro público, temos que continuar a combater toda legislação adicional que permita acesso de ONGs e instituições não públicas, com ou sem fins lucrativos, que queiram operar escolas públicas de forma terceirizada, e com isso pôr a mão no dinheiro do FUNDEB.

A atividade empresarial é livre – mas deve ser exercitada com dinheiro do empresário e não com o dinheiro das escolas públicas de gestão pública. Como afirma o FNPE:

“A educação nacional, pública (com gestão pública), gratuita, laica, democrática e de qualidade social, é o sustentáculo das sociedades democráticas e soberanas.”

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FNPE: documento aponta as lutas da educação

O Fórum Nacional Popular de Educação – FNPE – divulga o “MANIFESTO DOS EDUCADORES E EDUCADORAS, ESTUDANTES, BRASILEIROS E BRASILEIRAS: Em defesa da democracia, da vida, dos direitos sociais e da educação”, assinado por quase 60 entidades da área da educação, que além de realizar uma análise da conjuntura atual, reúne um conjunto das lutas necessárias neste momento:

“Na educação, temos lutas a travar para emprestar importante contribuição ao país. Convocamos, assim, a população brasileira para juntos lutarmos:

  1. pelo Estado Democrático de Direito, em defesa das instituições republicanas e pela investigação dos processos e práticas que maculam o processo eleitoral e a soberania popular;
  2. pela efetivação de reforma tributária fortemente redistributiva, pela revogação da Emenda Constitucional 95 2016 e, portanto, pelo fim do congelamento dos investimentos em áreas sociais, pela flexibilização da LRF e a revogação das demais medidas de ajuste fiscal.
  3. pela defesa e resgate do PNE, à luz das deliberações das Conaes de 2010 e 2014, e da Conape 2018, como epicentro das políticas públicas educacionais, fundamental articulador do SNE;
  4. pela regulamentação do SNE e da cooperação federativa na educação, por lei complementar;
  5. por um FUNDEB robusto e permanente, com preservação de fontes orçamentárias, com os recursos do Salário Educação exclusivamente destinados para os programas complementares, e progressiva ampliação da complementação da União, sem destinação de recursos via políticas meritocráticas ou vouchers;
  6. pelo resgate dos recursos dos Royalties do Petróleo e do Fundo Social do Pré-Sal para o financiamento da educação pública, de gestão pública;
  7. pelo fim do financiamento público para investimentos privados na área da educação e pelo fortalecimento da educação pública e gratuita, de gestão pública;
  8. pela destinação de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST), correspondendo atualmente a 31 bilhões de reais, com efetivo controle social, para garantir plataforma pública e internet de alta velocidade para todas as instituições de educação básica e superior públicas do país, com garantia de acesso gratuito aos profissionais da educação e estudantes, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade;
  9. pela regulamentação do ensino privado, sob as exigências legais e de qualidade aplicadas à educação pública;
  10. pela garantia de qualidade social da educação, por meio de padrões de qualidade, processos regulatórios e de avaliação institucional emancipatórios e inclusivos na educação básica e superior, inclusive na modalidade a distância, impedindo tentativas de tratar a educação como mercadoria e, também, contra a autorização de todo e qualquer curso de graduação da área da saúde e de formação de professores, ministrado totalmente na modalidade Educação a Distância (EaD);
  11. pela garantia da implantação do Piso Salarial Profissional Nacional e de planos de carreira para os/as profissionais da educação das redes pública e privada, com a promoção da necessária valorização dos respectivos profissionais, superando-se as recentes propostas de ‘flexibilização’ dos critérios na área, bem como os agudos retrocessos que hoje acontecem no setor público e, em especial no setor privado;
  12. pela gestão democrática e autônoma da educação e de suas instituições, como espaços de liberdade e pensamento crítico de profissionais da educação, de famílias, de comunidades e de estudantes e, assim, contra organizações e grupos fascistas como ‘Escola Sem Partido’ e suas correlatas ‘Leis da Mordaça”;
  13. pela gestão democrática da educação nacional e pelo fortalecimento dos órgãos e processos colegiados em todas as estruturas educativas, com efetiva participação da sociedade.
  14. contra os cortes orçamentários, os contigenciamentos, os bloqueios e o sucateamento das Universidades e Institutos Federais e contra quaisquer ataques do poder político e do poder judiciário em relação à Autonomia Universitária e a escolha dos seus dirigentes;
  15. contra a ‘Base Nacional Comum Curricular’ e a ‘Reforma do Ensino Médio’, as Diretrizes Nacionais para a formação de professores (Resol. CNE CP 2.2019) que estreita a formação e a torna tecnicista, desvaloriza os/as profissionais da educação e promove o avanço privatista sobre a educação;
  16. contra todas as formas de desqualificação da educação e de financeirização, privatização, terceirização e transferência de responsabilidades do Estado na educação à iniciativa privada e contra todos os ataques aos direitos trabalhistas;
  17. pelo fortalecimento dos cursos de formação de professores nas instituições/Universidades Públicas, com garantia da autonomia para a elaboração de seus projetos formativos, reafirmando a necessidade de implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial em nível superior e para a formação continuada (Resolução CNE CP 02/15);
  18. pela continuidade, ampliação e fortalecimento de todas as ações e políticas anteriores ao golpe de 2016 que digam respeito às especificidades da educação do e no campo, educação quilombola, educação especial em uma perspectiva inclusiva, educação escolar indígena, educação de pessoas em situação de itinerância, educação de jovens, adultos e idosos, educação de pessoas LGBTI e educação nas prisões, entre outras, com políticas afirmativas que elevem a condição cidadã destes brasileiros e brasileiras historicamente marginalizados e impedidos de exercer seu direito constitucional à educação.

No país, precisamos ratificar e potencializar a confiança nos professores e demais profissionais da educação, nas instituições e sistemas educativos, nos estudantes, visando a materialização de processos formativos e avaliativos contextualizados vinculados a projetos educativos democráticos e emancipatórios, contrapondo-se, portanto, à centralidade conferida à avaliação como medida de resultado e instrumento de controle, ranqueamento, concorrência e competividade no campo educacional e institucional.

A educação nacional, pública (com gestão pública), gratuita, laica, democrática e de qualidade social, é o sustentáculo das sociedades democráticas e soberanas. Não podemos permitir, portanto, ainda maiores benefícios aos que vivem de renda do capital financeiro em detrimento dos serviços públicos essenciais de qualidade de que a imensa maioria dos brasileiros necessita e que, com os últimos governos e suas iniciativas, estão sendo destruídos.

Ratificamos a defesa do Estado democrático de direito em sintonia com a defesa da CF de 88, do PNE e de um projeto de Estado que garanta educação nacional, pública e de gestão pública, gratuita, inclusiva, laica, democrática e de qualidade social para todas e todos.”

Baixe a íntegra aqui.

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Mais um mantra que cai – de novo…

Pode ser o estudo do ano – diz Diane Ravitch. Para ela:  “Este é o post mais importante que você lerá este mês ou talvez até este ano. Ele refuta a base da política educacional americana.” E como a política educacional brasileira imita a americana, é igualmente relevante para nós. 

Para Ravitch, o estudo de Komatsu e Rappleye (ver mais abaixo) demonstra “as falhas nas teorias de Hanushek”, que incentivaram uma corrida em direção a políticas que centraram seus esforços no aumento das médias das escolas e a uma ênfase nas avaliações externas e na accountability – bem como nos exames internacionais.

Existem vários mantras na reforma empresarial da educação. Um deles é que um aumento da nota nos testes padronizados significa melhor educação. Ligado a isto, desenvolveu-se outro mantra: a melhora nos indicadores do PISA – exame aplicado em jovens de 15 anos de um pais pela OCDE – conduziria a uma melhora na economia dos países e a um aumento do PIB.

Foi por conta destes mantras que uma queda dos países na média do PISA foi acusada de atrasar o desenvolvimento econômico e que, pelo oposto, se fortaleceu a crença de que uma elevação na média do PISA representaria milhões de dólares a mais para a economia dos países.

Estas ideias são difíceis de serem contestadas porque estão no campo da fé na ideologia de mercado. Usam métodos econométricos que estimam resultados futuros, em base a estes axiomas religiosos, e chegam a conclusões milagrosas que, depois, não se sustentam. Mas, daí, os danos já estão feitos.

Um importante estudo realizado por Hikaru Komatsu (Professor Associado da Universidade Nacional de Taiwan) e Jeremy Rappleye (Professor Associado da Universidade de Kyoto, Escola de Pós-Graduação em Educação) para a Rede de Políticas Internacionais e Cooperação em Educação e Treinamento, acaba de ser divulgado e atinge fortemente estas crenças.

O foco da crítica dos autores é o trabalho do economista Eric Hanushek e demonstra como as teorias deste sobre o desenvolvimento de capital humano e sua relação com o crescimento econômico, adotadas também pela Comunidade Europeia, não cumprem as milagrosas promessas encontradas em suas pesquisas econométricas.

No artigo, os autores reiteram o que já indicavam em seus estudos anteriores:

“Nosso argumento no artigo principal de 2017 foi simples. Hanushek e Woessmann usaram uma relação entre o desempenho dos alunos em testes internacionais e o crescimento econômico para estimar o valor econômico que uma melhoria de 25 pontos na pontuação do PISA acarretaria.

No entanto, Hanushek e Woessmann compararam, surpreendentemente, o desempenho dos alunos em um determinado período e o crescimento econômico no mesmo período. Mas, como é natural, levam-se várias décadas para uma coorte de estudantes ocupar grande parte da força de trabalho e depois contribuir para o crescimento econômico.

Assim, comparamos, logicamente, o desempenho dos alunos em um determinado período com o crescimento econômico em um período subsequente. Surpreendentemente, ao fazer isso, descobrimos praticamente nenhuma relação entre eles, lançando fortes dúvidas sobre as alegações causais supostamente fortes (ver Komatsu & Rappleye, 2017).

Embora seja desanimador que não tenha havido resposta ao nosso trabalho, é muito mais decepcionante descobrir que agora a Comunidade Européia se voltou para Hanushek e Woessmann, pagando-lhes pesadas taxas de consultoria para redigir recomendações de políticas para a Europa. Nós nos perguntamos em voz alta: Por que a Diretoria da CE para Educação, Juventude, Esporte e Cultura precisa recorrer aos grupos de reflexão americanos para gerar novas idéias políticas?

Desejamos confirmar novamente – empiricamente – que os números de Hanushek e Woessmann são realmente falhos.”

Leia aqui.

Não é só a Comunidade Europeia que caiu no conto de Hanushek – de quem já falamos neste blog outras vezes (aquiaqui)  – mas também aqui no Brasil. Os governos repetem constantemente – antes e agora – que o PISA mostra a realidade da educação brasileira e que ele indica que a educação do país está indo mal, podendo prejudicar a economia.

Na verdade, o PISA tem servido para justificar, em base à fé no mercado, o controle da educação pelos empresários – ideia para a qual as Fundações empresariais e as filantropias educacionais prestam um laborioso serviço. Retirando o controle do Estado (ou seja, do interesse público) sobre a educação, constroem a hegemonia de sua política educacional e colocam as instituições educacionais a serviço do empresariado, com promessas de um futuro próspero que aos poucos e a duras penas vamos sabendo que não conferem com a realidade.

A promessa das teorias de Hanushek era:

“… o Relatório da CE 2019 alega que um esforço de reforma agressivo e focado de 15 a 20 anos para aumentar a pontuação em 25 pontos [no PISA] “acrescentaria 71 trilhões de euros ao PIB da UE sobre o status quo” e que “equivale a um ganho agregado da UE de quase três vezes os níveis atuais do PIB e um PIB médio sete por cento maior no restante do século ”. Com base nos números de Hanushek e Woessmann, Andreas Schleicher atraiu os líderes europeus exatamente com a mesma narrativa em 2010 (…) Schleicher afirmou que uma reforma com melhoria do PISA adicionaria 30% do PIB atual em 2100, o que tornaria o valor econômico total dessa reforma equivalente a 340% do PIB atual.”

Os autores do novo estudo, levando em conta dados do PIAAC – Programme for the International Assessment of Adult Competencies da OCDE -, mostraram, no entanto, que esta relação não existe:

“De fato, os dados do PIAAC têm uma vantagem distinta sobre os do PISA, porque medem habilidades (habilidades de lidar com números, alfabetização e resolução de problemas) em toda a força de trabalho (de 15 a 65 anos). Isso significa que as habilidades da força de trabalho podem ser comparadas com o crescimento econômico sem a necessidade de levar em conta o atraso de tempo.”

E concluem:

 “… praticamente não existe relação entre o PIAAC e o crescimento econômico, seguramente em nada se aproximando remotamente do crescimento do PIB projetado por Hanushek e Woessmann no Relatório da CE de 2019. As pontuações do PIAAC explicaram – na melhor das hipóteses – apenas 4% ou menos das variações entre países no crescimento do PIB per capita.”

Chegar novamente a estas conclusões não é de fato uma surpresa, uma vez que estudos anteriores (veja aqui) já alertavam para isso.

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Neoliberalismo estatal

Eleutério Prado analisa o conceito de neoliberalismo:

“Nada melhor mostra o que é o neoliberalismo do que a atitude de um de seus intelectuais mais célebres diante da ditadura sanguinária de Augusto Pinochet no Chile. Referindo-se ao déspota amedalhado, Hayek disse “preferir um ditador liberal do que um governo democrático em que falta o liberalismo”. O que está implícito nessa afirmação cínica, que desconecta o liberalismo da democracia e o reconecta circunstancialmente à ditadura mesmo em sua forma mais brutal e violenta? Uma defesa intransigente do capitalismo, dos direitos do capital, certamente. Mas para compreendê-lo melhor é preciso avançar além de sua aparência ideológica, atravessando assim o seu invólucro libertário para chegar ao seu miolo, que é bem totalitário.”

Leia aqui.

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Volta às aulas: como devem agir os professores?

Alexandre Schneider analisa a decisão das Secretarias de Educação que transferem para os pais a decisão de enviar ou não os filhos para a escola.

Reabrir escolas é decisão da saúde, não dos pais

“Se um pai tem o direito de não enviar seu filho à escola por receio de que este não estará seguro, como devem agir os professores caso tenham o mesmo receio?”

Leia aqui.

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Volta às aulas: como desmobilizar a resistência

Os sistemas de ensino encontraram uma forma de se livrar da responsabilidade pelo retorno às aulas em plena pandemia. A forma que encontraram foi deslocar a decisão para os pais.

Mas, mais que isso, este encaminhamento pretende bloquear o movimento e a organização de professores, estudantes e pais contra a reabertura – sem contar que cria uma pressão sobre os próprios pais que são reticentes à volta às aulas: eles devem assumir a responsabilidade por não enviar o filho à escola – e assumir também a consequência. Tudo isso é desmobilizador da resistência. O problema deixa de ser coletivo e passa a ser individual.

Pais que estão pressionados pela necessidade de trabalhar, sem condições de se manter em casa, tenderão a enviar seu filho para a escola para poder trabalhar. Enquanto isso, aqueles que têm melhores condições econômicas, tenderão a não enviar seu filho à escola – preocupados com a contaminação e tendo como acompanhar o ensino remoto.

Além disso, quanto mais desfavorecido é o pai, mais tende a valorizar a escola, pois é o único espaço que o filho pode frequentar e que, supostamente, permitiria a ele melhorar de vida. Ficará em dúvida se deve impedir seu filho de ir à escola, assumindo sozinho a responsabilidade de deixá-lo em casa, pois desconhece as consequências e poderia estar tirando dele a oportunidade de progredir na vida.

Essas e outras razões vão fazer com que sejam, novamente, os mais desfavorecidos que irão se arriscar à contaminação reversa: mandam o filho para a escola e aumentam a contaminação daqueles que estão na sua residência – crianças acima de 10 anos transmitem o vírus tanto quanto os adultos – e espalharão o vírus em casa.

A tática de tornar decisões coletivas em individuais é antiga. Rompe o coletivo. Quando se quer desmobilizar uma organização coletiva, desloca-se a decisão para o indivíduo e, com isso, tira-se de cena a decisão coletiva que usualmente têm maior força.

Foi assim com a implantação das escolas militares. O governo apelou para a decisão direta dos pais dos estudantes. Eles deveriam dizer se queriam ou não a conversão da escola do filho em escola militar.

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Vinhedo (SP): em defesa da vida e da educação

As Secretarias de Educação não se convencem de que o momento é para a construção coletiva de soluções para as questões educacionais causadas pela pandemia. Existem vários atores na escola que estão envolvidos na retomada – crianças, professores, gestores, funcionários e os próprios pais – além, é claro, de que a palavra final sobre a retomada deveria pertencer aos profissionais da saúde.

Se não pode ser plenamente presencial, é necessário um esforço para envolver os representantes destes estamentos e pelo menos considerar os problemas desde a perspectiva de cada um destes partícipes. Isso evitaria confrontações que tendem a se multiplicar pelas redes públicas de ensino.

O Coletivo dos Professores de Vinhedo em Defesa da Vida da Educação Pública divulgou, hoje, Nota questionando a Instrução Normativa No. 14 da Secretaria de Educação do município, a qual fixa orientações para a retomada das aulas durante a pandemia:

“Entendemos que o contexto de pandemia exige mais atenção e esforços para a garantia dos direitos educacionais. No caso de Vinhedo, é urgente a atenção em relação ao artigo 174 da Lei Orgânica Municipal que diz: “serviços de assistência educacional que assegurem condições de eficiência escolar aos alunos necessitados, compreendendo garantia de cumprimento da obrigatoriedade escolar, mediante auxílio para aquisição de material escolar, transporte, vestuário, alimentação, tratamento médico e dentário, e outras medidas necessárias ao bom desempenho escolar”.

E é necessário também atentarmos para o princípio político presente na Proposta Pedagógica da Rede Municipal de Ensino que propõe o reconhecimento “da busca da equidade no acesso à educação, à saúde, ao trabalho, aos bens culturais e outros benefícios; da exigência de diversidade de tratamento para assegurar a igualdade de direitos entre os alunos que apresentam diferentes necessidades; da redução da pobreza e das desigualdades sociais e regionais”.

Os processos de avaliação escolar devem se conjugar com esses objetivos mais amplos de democratização da educação, sendo preferencialmente de caráter diagnóstico e formativo (segundo o Parecer 11/2020 do Conselho Nacional de Educação) e constituindo-se “como instrumento de compreensão dos sujeitos em seu processo de construção de conceitos e leitura do mundo” (segundo a meta 7 – Plano Municipal de Educação de Vinhedo).

Com base nessas reflexões, consideramos que as orientações publicadas na Instrução Normativa nº 14 (de 21/07/2020) são prejudiciais a estudantes, docentes, às comunidades escolares da cidade e à toda coletividade da região, pois:

I) propõem a retomada parcial de atividades escolares presenciais sem que haja referências epidemiológicas e respaldo de autoridades sanitárias que indiquem com clareza a “redução sustentada do número de casos novos da Covid-19” em Vinhedo e na região. A medida tem o potencial de agravar a situação da pandemia em Vinhedo e no entorno, dado o fluxo intra e intermunicipal de pessoas que a retomada das atividades presenciais impõe. Além disso, coloca em risco a saúde e vida de professores e seus familiares;

II) é evasiva em relação às atribuições pedagógicas do trabalho presencial dos professores e sugere aumento dos contatos presenciais entre professores e alunos, ao afirmar, sem maiores especificações que “professores devem comparecer, semanalmente, na Unidade Escolar (…) visando garantir o movimento democrático de acesso às atividades pelos alunos e, participar de atividades propostas pela SEDUC”;

III) desconsidera as desigualdades sociais, agravadas pelas adversidades causadas pela pandemia, ferindo os princípios de igualdade de acesso e não discriminação ao estabelecer a atribuição de notas aos alunos por um critério quantitativo de realização de atividades ofertadas (“Realizou 90% a 100% – nota 9,0 a 10,0; Realizou 70% a 85% – nota 7,0 a 8,5; Realizou 50% a 65% – nota 5,0 a 6,5; Realizou 30% a 45% – 3,0 a 4,5; Realizou 0% – 2,5 a zero”).

Na ausência de justificativas epidemiológicas e pedagógicas que sustentem as orientações da Instrução Normativa nº 14, reivindicamos que ela seja suspensa imediatamente para que não cause mais prejuízos à coletividade e às comunidades escolares.”

Vinhedo, 30 de julho de 2020

Baixe a íntegra aqui.

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Em Nota, DIEESE detalha riscos da retomada de aulas

Nota Técnica de 23/7/2020 do DIEESE – detalha riscos de uma retomada das aulas durante a pandemia.

Baixe aqui.

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Professores substitutos articulam luta nacional

O Coletivo de Professores Substitutos da Universidade Federal de Santa Catarina conclama as universidades para a luta contra a Instrução Normativa No. 1 de 27 de novembro de 2019 que precariza a universidade pública. Em Nota afirma que:

“Vivemos uma realidade de contratos ameaçados e sendo encerrados com justificativas que se restringem a aspectos burocráticos, atualmente motivados pela Instrução Normativa n.1 de 27 de Agosto de 20191, que entre outros temas trata de impossibilidade de trocas de justificativa de contratação, revelando o desprezo e o desconhecimento do atual governo em relação a natureza de nosso trabalho. É inadmissível que um documento proveniente do Ministério da Economia se sobreponha a esferas institucionais que têm capacidade técnica e teórica para administrar as demandas que são pedagógicas do ensino.”

“A Luta continua! É muito importante nacionalizar o movimento. Conclamamos a todos os professores do Brasil, substitutos ou não, que abracem esta causa e nos ajudem a derrubar a Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019 do Ministério da Economia e outras legislações que precarizam a universidade pública, bem como tornam ainda piores as condições de trabalho dos professores e professoras deste país. Para fazer parte deste grupo clique aqui. #RevogaçãoJá “

Baixe o manifesto aqui.

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UF de S. Catarina: desemprego ameaça professores substitutos

CARTA ABERTA DOS PROFESSORES SUBSTITUTOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA SOBRE A SITUAÇÃO DOS CONTRATOS DURANTE A PANDEMIA

“A situação de contratos de professores substitutos não consta entre os pontos que serão votados na reunião do Conselho Universitário no dia 17 de julho de 2020. Entretanto, compreendemos que não é possível pensar em propostas de retomada das atividades de ensino na UFSC sem levar em consideração a presença destes para tal. Disto decorre esta manifestação dos professores substitutos na expectativa de que seja apresentado um posicionamento junto ao Conselho Universitário que garanta o atendimento de nossa solicitação com extrema urgência e com a participação destes professores.”

Na carta os 24 professores manifestam sua preocupação:

“A luta pela sobrevivência num momento em que milhares de vidas têm sido dizimadas, o medo do desconhecido e a falta de certezas em relação ao que sabemos tão bem fazer, que é ensinar, já bastam neste momento! Que não precisemos nos preocupar e adoecer por mais esta ameaça que é o desemprego de professores em situação de pandemia de COVID-19. Por tudo isto que apresentamos, solicitamos que os contratos dos professores substitutos sejam renovados até 31 de dezembro de 2020 ou porquanto perdurar a situação de calamidade pública (aquele que ocorrer depois).”

Leia íntegra aqui.

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Bancada da Lemann

Das cinco emendas que o relatório da PEC 15/2015 que altera o FUNDEB recebeu em sua reta final quatro tiveram origem em Deputados formados pela Fundação Lemann e com base de financiamento de campanha no empresariado.

De fato, eles compõem a Bancada da Lemann. As emendas foram apresentadas por: Tiago Mitraud, Tabata Amaral e Felipe Rigoni.

Segundo informações divulgadas pelo UOL, em reportagem de Beatriz Montesanti de maio de 2019, Tiago Mitraud tem como principal fonte de receita da campanha: Rubens Menin Teixeira de Souza (15,3%), cofundador da MRV Engenharia; José Salim Mattar Junior (12,3%), dono da Localiza e secretário de Desestatização  e do governo federal; José Carlos Reis de Magalhães Neto (9,2%), sócio da Tarpon Investimentos.

Mitraud tem uma visão radical sobre o Estado e repete mantras libertarianos baseados em má leitura do próprio liberalismo:

“De diferente, vejo que eu e outros deputados do Novo defendemos um modelo de Estado muito diferente do que os brasileiros estão acostumados. Temos uma cultura de historicamente recorrer ao governo para resolver os nossos problemas, e eu acredito que o Estado não serve para resolver nosso problema. Na verdade, o Estado hoje é um problema.”

Leia aqui.

De fato, o Estado não serve para resolver o “nosso” – do povo – problema, pois está muito ocupado resolvendo o problema das elites financeiras em uma crise brutal em que se encontra o capitalismo e sua estrutura sócio-política, o liberalismo.

Ainda segundo a reportagem, Tabata Amaral tem como principal fonte de receita da campanha: a direção nacional do partido (7,7%); Patrice Etlin, da Advent (6,9%); Nizan Guanaes (6,1%), cofundador do Grupo ABC de Comunicação.

Felipe Rigoni tem como principal fonte de receita da campanha: direção nacional do partido (16,4%); Maurício Bittencourt (7,1%), sócio da M Square; Marcelo Battistella Bueno (5,5%), CEO da nima Educação.

Leia mais aqui e aqui.

As emendas que apresentaram seguem abaixo, transcritas do relatório final aprovado na Câmara:

”A Emenda nº 1, que tem como primeiros signatários os nobres Deputados Tábata Amaral e Felipe Rigoni, propõe a instituição de contribuição adicional da União, equivalente ao mínimo de 10% da complementação, para os entes federados que alcançarem evolução significativa em processos e resultados educacionais, considerando o nível socioeconômico dos alunos e visando à redução das desigualdades em cada rede, nos termos da lei.

A Emenda nº 2, apresentada pelos nobres Deputados Tábata Amaral e Felipe Rigoni, e outros, prevê que a complementação da União será de, no mínimo, 15% (quinze por cento) do total dos recursos aportados ao Fundo pelos entes subnacionais.

A Emenda nº 3, de lavra dos Deputados Tiago Mitraud e Marcelo Calero, e outros, propõe que os Estados e Municípios possam, na forma da lei, converter parte dos recursos para financiar o ensino público em instituições privadas com ou sem fins lucrativos e altera o § 1º do art. 213 da Constituição Federal, que trata dos recursos públicos, de modo a serem distribuídas bolsas de estudo para o ensino básico, na forma da lei, para os interessados inscritos e selecionados que demonstrarem insuficiência de recursos, quando houver instituições cadastradas segundo requisitos definidos em lei na localidade da residência do educando.

A Emenda nº 4, de autoria do nobre Deputado Felipe Rigoni e outros, inclui mecanismo de transparência e de prestação de contas de todos os entes federados no uso de recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.” (Grifos meus).

Leia mais aqui.

Como se vê, coexistem: a defesa de mais recursos para a educação; a sua distribuição baseada em “evolução significativa” de indicadores meritocráticos e o repasse de recursos públicos para a iniciativa privada.

Embora a versão final da PEC 15 tenha barrado a extensão de recursos públicos para escolas operadas com fins lucrativos, ficando ao nível do caput do art. 213 da Constituição, as demais podem receber recursos (confessionais e comunitárias).

 

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A constitucionalização da “equidade de mercado”

O Jornal Estadão, comemorando a aprovação da PEC 15/2015 pela Câmara no dia 21-7, elogia a “vitória da boa política” em seu editorial, festejando que o novo Fundeb altera o foco da distribuição de recursos da educação colocando em cena os municípios. E complementa:

“Pelas novas regras, o repasse dos recursos também será atrelado ao cumprimento de metas de qualidade, o que incentivará as redes de ensino a melhorar seu desempenho para receber mais recursos, alimentando um círculo virtuoso.”

Leia aqui.

Pela PEC 15, recém aprovada na Câmara, a avaliação das metas a serem cumpridas pelos municípios para receber a parcela de recursos procedentes do ICMS terá por base “indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico” (grifos meus).

Esta política é conhecida como “política de responsabilização” ou “de accountability”. A inclusão deste dispositivo na PEC 15 é uma derrota das forças progressistas – pelo menos daquelas que se sentem compromissadas com a construção de uma escola inclusiva e transformadora, para além da mera igualdade de oportunidades liberal.

Ela nasceu, há décadas, com o “No Child Left Behind” americano e está baseada em uma profunda desconfiança na capacidade dos profissionais da educação para conduzir o processo educativo, sem a existência de uma pressão de avaliação externa que controle a comunidade escolar: uma variante da desconfiança neoliberal que paira sobre o funcionalismo público em geral.

Para esta visão, só compensa dar mais recursos financeiros para a escola se houver mais controle sobre ela, inserindo-a em um “mercado concorrencial de obtenção de recursos” que são acessados a partir da melhoria de desempenho do estudante. De quebra, aprisiona-se a forma e o conteúdo da escola.

Este processo admite que algumas escolas terão mais dificuldades que outras em função da composição sócio-econômica de seus estudantes – daí a inclusão do nível sócio-econômico – mas, dificuldades à parte, entendem que os alunos têm o “direito de aprender” e este direito tem que ser garantido pela escola, a despeito da origem da desigualdade inicial com a qual o estudante chega a ela e das condições de trabalho e funcionamento desta. O que importa é que a escola os “corrija” provendo “igualdade de oportunidades” para todos, garantida pela aquisição de uma base nacional comum curricular. Os mecanismos sociais produtores da desigualdade saem ilesos.

Os liberais vendem isso como equidade. A PEC 15 oficializou esta visão. Pode-se argumentar que haverá uma regulamentação do FUNDEB e que, neste momento, pode-se discutir como será feita a avaliação das escolas. Há a expectativa, entre alguns defensores da escola pública, de que os problemas que esta concepção gera poderiam ser reduzidos com uma ampliação dos indicadores que compõem o processo de avaliação responsável pela medição da equidade.

No entanto, dificilmente será possível escapar à determinação – agora constitucional – recorrendo-se à ampliação do leque de indicadores para além do especificado na lei maior. Pode-se lutar, por isso? Sim. Pode-se fazer especificações adicionais? Sim. Mas poderemos exigir dos Estados tal ampliação frente a uma determinação constitucional que já especificou o que deve ser considerado na medição?

Note-se que o texto não diz que “no mínimo” serão usados estes indicadores. O texto fixa as bases que alimentam o processo de avaliação. Coincidentemente, as variáveis elencadas na PEC 15 correspondem ao que o PSDB implantou no Estado de São Paulo, conhecido por IDESP.

De uma forma ou de outra, o indicador de qualidade terá que ter avaliação do desempenho do estudante, associada ao seu nível sócio-econômico ou a outras variáveis. O resultado deste processo permitirá, ou não, mais acesso a recursos para a escola. Sendo avaliado o desempenho do estudante, de forma ampla ou restrita (e nesta condição de modular acesso a recursos), a pressão que se cria sobre a escola, seus profissionais e estudantes caracteriza a inserção dos seus atores na vivência de um processo concorrencial e meritocrático. Este é o tal “círculo virtuoso”.

A esperança de se “conter danos” melhorando os indicadores de avaliação ou a proposta de avaliação, é relativa, pois isso, mesmo que fosse possível, não eliminaria a lógica de “accountability”, agora constitucionalizada, e que resultará em pressões sobre os estudantes e professores.

São, portanto, dois fatores relacionados mas diferentes que estão envolvidos: (1) a lógica geral da accountability, o “círculo virtuoso”; e (2) a forma de avaliação, a qual pode ser mais clássica (ancorada em testes de desempenho e nível sócio-econômico, como o IDESP em São Paulo) ou mais avançada ampliando o número de variáveis.

O fato é que uma eventual ampliação de variáveis não elimina a lógica concorrencial mencionada em (1). Mesmo que se adotasse o modelo do SINAEB, superior ao SAEB e às avaliações estaduais existentes (abortado pelo governo Temer quando o DEM e PSDB voltaram ao INEP) esta lógica persistiria.

Dessa forma, dificilmente se deterá a implantação de uma cultura meritocrática – base da “nova democracia” defendida pelo liberalismo radical -, onde o peso de cada um na sociedade (e no uso-fruto dos benefícios sociais) está na dependência do mérito acumulado de forma isolada e individual.

As consequências nefastas desta “corrida para nenhum lugar”, em que se envolve a juventude, estão bem analisadas por Markovits (2019) em “The meritocracy trap: How America’s Foundational Myth Feeds Inequality, Dismantles the Middle class, and Devours the Elite”.

A pretensa igualdade de oportunidades, inclusa no conceito de equidade liberal, pretende anular, pela escola, a desigualdade construída no âmbito de uma sociedade de desiguais e num passe de mágica, sem olhar para as condições de vida dos jovens e para as condições operacionais da escola, quer corrigi-la transformando-a em responsabilidade exclusiva da escola e do próprio estudante – bem na ótica da filosofia do “gerenciamento de si mesmo” ou do “vire-se”. Já se viu a investida contra o CAQ na Câmara.

A meritocracia, agora constitucionalizada, pretende redefinir o que se chama de “desigualdade social” e passar a apresentá-la como “desigualdade de mérito”. Há, portanto, muito mais do que simplesmente a “forma de se avaliar” no que foi aprovado na PEC 15 no dia 21/7. Há uma lógica de accountability meritocrática que passa a ser incluída, de forma mais determinada ainda, no dia-a-dia de todas as escolas do país e na vida de todos os nossos jovens. E, como está na Constituição, nenhum governo poderá descumprir.

É assim que opera o neoliberalismo, constitucionalizando o mercado e sua lógica concorrencial para todas as instituições sociais.

Sabemos que esta política simplória não funcionou nos Estados Unidos, local de sua origem. Não funcionou, pelo menos, para elevar os patamares de aprendizagem, como foi proclamado, ainda que tenha funcionado para outras finalidades menos declaradas.

Depois de 30 anos de aplicação deste mantra simplório, este é o balanço que se tem nos Estados Unidos, feito por Daniel Koretz, após as sucessivas divulgações da avaliação nacional (conhecidas como NAEP) demonstrando a estagnação da educação americana:

“O debate de rotina está em andamento sobre o quão ruim é essa notícia, mas esses argumentos geralmente perdem uma lição essencial: o movimento de reforma escolar dos EUA claramente falhou. É hora de enfrentar esse fracasso e pensar em novas abordagens para melhorar a educação.

Houve inúmeras reformas nas últimas duas décadas, mas no centro delas estão os esforços para pressionar os educadores a aumentar as notas nos testes. A ideia é enganosamente simples. Os testes medem coisas importantes que queremos que os alunos aprendam. Responsabilize os educadores por aumentar a pontuação e eles ensinarão mais as crianças. E, concentrando a responsabilização em grupos com baixa pontuação – na maioria das vezes, estabelecendo metas uniformes por meio de leis estaduais ou federais, como o No Child Left Behind ou Every Student Succeeds Act -, fecharemos as lacunas de desempenho. Infelizmente, esse conceito acabou sendo mais simplista do que simples, e não funcionou.”

Leia aqui.

Portanto, o que foi constitucionalizado dia 21, no Brasil, independentemente das formas de avaliação que venham a ser instituídas em uma regulamentação do Fundeb, é o processo de responsabilização (accountability), ou seja, a crença simplória de que se você condicionar os recursos financeiros ao cumprimento das metas pré-existentes de qualidade, um “circulo virtuoso” se estabelece, “incentivando” as redes a melhorar.

Nos Estados Unidos, não funcionou para elevar os índices de desempenho dos estudantes americanos, mas funcionou para incentivar a privatização da educação americana e para implantar a vivência meritocrática nas escolas. E este é seu objetivo central.

Estas propostas foram criadas e implementadas pela política neoliberal americana desde Reagan e Bush, passando por Clinton e Obama. Têm continuidade sob Trump, mas focadas na ampliação da privatização via vouchers.

Por trás da PEC 15 e da aparente unidade em torno do relatório da Profa. Dorinha escondem-se variadas posições.

Temos que construir, portanto, duas frentes de luta para combater a rota de extinção da educação pública de gestão pública que está em curso: (1) a luta contra o próprio governo Bolsonaro e os neoliberais que participam de seu governo, especialmente no Ministério da Economia; e (2) a luta contra os liberais da “equidade de mercado” que estão no Congresso e nas organizações sociais e que supostamente defendem que devamos estar “todos juntos pela educação” em defesa das “criancinhas pobres” e da reforma empresarial da educação.

Estes liberais – alguns bem treinados dentro de ONGs e Fundações – são defensores de políticas educacionais (BNCC, avaliação censitária padronizada, ICMS-Educação, alinhamento de material didático etc.) que nasceram nos governos neoliberais pós 70, produzidas nos países centrais, nos últimos 30 anos ou mais. Chegam proclamando a “equidade”, “igualdade de oportunidades”, o “direito de aprender” e outras consignas mais. De fato, abrem caminho para a privatização e para a meritocracia.

São, portanto, duas as frentes a serem combatidas e não apenas uma. Se somente nos unirmos contra os espantalhos do governo e não cuidarmos da outra frente de luta (especialmente aquela que atuou abertamente contra a educação pública durante o governo Temer e hoje está embutida no Conselho Nacional de Educação e que têm trânsito livre com a Deputada Dorinha), simplesmente escaparemos de uma armadilha para cair em outra – como mostra a PEC 15.

Muitos de nossos liberais compram estas lógicas como se fossem políticas de equidade, sem perceber (ou sim?) que elas, de fato, estão destinadas a promover uma “equidade de mercado”, baseada no direito individual de disputar posições pela acumulação de mérito na concorrência entre escolas, estudantes e professores, e que produzirão uma nova desigualdade justificada, agora, pela meritocracia, via introdução de responsabilização/avaliação nas escolas e na vida da juventude, com a finalidade de redefinir a própria noção de desigualdade social, de coletivo e de participação social.

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FUNDEB: modelo do Ceará é constitucionalizado

O novo FUNDEB foi aprovado na Câmara no dia de ontem. As forças que querem destruir a educação pública não saíram derrotadas no dia de ontem. O governo pode ter sido derrotado, mas não a reforma empresarial da educação. Esta tem motivos sólidos para comemorar, pois, além disso, dificilmente suas conquistas serão retiradas nas etapas seguintes.

A aprovação foi somente a primeira batalha. A próxima será no Senado. E depois dele, a batalha se desloca para a lei que deverá regulamentar o FUNDEB.

Como temos debatido neste blog, a questão do financiamento e a questão da privatização estão imbricadas e não podem ser tratadas separadamente. Um dos principais indutores da privatização da educação é exatamente o uso de processos de avaliação meritocráticos inadequados que, a título de promover a eficiência, modulam o acesso aos recursos financeiros disponíveis e vão desgastando o magistério e a própria educação pública, expondo-a perante o público como sendo ineficiente e facilitando a privatização. Esta máquina foi agora potencializada.

Na lâmina abaixo, produzida pelo Movimento Todos pela Educação, pode-se ver os ganhos que a reforma empresarial obteve no dia de ontem: redefinição das regras card-4-todos-pela-educacaofundebde distribuição do ICMS, copiando o modelo do Ceará com a inclusão de transferência de recursos em função de índices obtidos por avaliação de desempenho, considerado ainda o nível socioeconômico; e os 2,5% da complementação da União no FUNDEB que também estarão na dependência de índices meritocráticos.

Esta fórmula reproduz a ideologia liberal da “igualdade de oportunidades” que transfere para o professor e a escola o ônus das desigualdades sociais dos estudantes. Superar tais desigualdades passa a ser uma atribuição da escola e de seus professores – enquanto o sistema continua a produzir mais desigualdades sociais. É como se o sistema terceirizasse para a escola a correção dos desastres que produz.

Há algum tempo indagava, provocativamente, se o modelo do Ceará teria a mesma função, no Brasil, que teve o Texas nos Estados Unidos: ou seja, induzir uma política nacional de accountability que iria pressionar a favor da privatização, apesar de não ter melhorado a educação americana. A resposta chegou ontem: sim.

Ontem, constitucionalizamos o modelo Ceará de distribuição de ICMS para os municípios. Preparemos para vivenciar a generalização dos problemas que estamos vendo na cidade cearense de Sobral, agora em escala nacional.

Não sou versado em legislação e financiamento, mas penso que a oficialização do modelo Ceará ocorreu ao se mudar o texto do artigo 158 da atual Constituição:

“Art. 158. ………………………………….

Parágrafo único. As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, serão creditadas conforme os seguintes critérios:

I – ………

II – até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual ou, no caso dos Territórios, lei federal.”

O inciso II é modificado como segue:

II – até trinta e cinco por cento, de acordo com o que dispuser lei estadual, observada, obrigatoriamente, a distribuição de, no mínimo, dez pontos percentuais com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos. ”  (grifos meus)

Que me corrijam os mais entendidos, mas em minha opinião, foi um belo gol da reforma empresarial: constitucionaliza-se, dessa forma, o modelo meritocrático de distribuição da parcela do ICMS na forma usada pelo Ceará para todos os municípios brasileiros, tornando, note-se, “no mínimo” 10% deste valor dependente dos resultados de aprendizagem, podendo, portanto, chegar à totalidade dos recursos repassados pelo Estado ao município. Ainda temos os 2,5% do acréscimo de 13% ao Fundeb (do total de 23%), que também serão meritocraticamente distribuídos.

O que resta, agora, é fazer política de “contenção de danos” durante a elaboração da lei que regulamentará o FUNDEB, mas é bem duvidoso que os estados aceitem alterar os sistemas de avaliação que eles já possuem. Quem sabe se poderia haver, no entanto, espaço para, pelo menos, incluir na lei de regulamentação, um volume maior de indicadores para além de resultados de aprendizagem do aluno e do nível sócio-econômico.

Um bom estudo sobre esta questão pode ser encontrado no trabalho dos pesquisadores do INEP Alexandre André dos Santos; João Luiz Horta Neto e Rogério Diniz Junqueira. A proposta chegou a ser instituída pelo Ministro Mercadante, mas com a saída de Dilma foi engavetado por Mendonça Filho,  no governo Temer, quando o PSDB voltou ao INEP.

Acesse o trabalho destes autores aqui.

Ao final do relatório aprovado ontem, o Artigo 11 dá um prazo de dois anos para os Estados regulamentarem como se dará esta distribuição meritocrática de recursos aos municípios.

“Art. 11. Os estados terão prazo de dois anos, a contar da data da promulgação desta Emenda, para aprovar lei, nos termos do disposto no art. 1º, relativamente ao inciso II do parágrafo único do art. 158 da Constituição.”

Leia aqui. o texto aprovado na Câmara em 21-7-20.

O cerco à escola pública de gestão pública continua, agora, de forma mais intensa e desastrosa. Os sistemas de educação municipais estarão sob pressão dos prefeitos para que não interfiram com a arrecadação do município. Toda sorte de “milagre educacional” e seus “milagreiros” estarão na ordem do dia.

Uma intervenção bem sucedida na forma dos estados avaliarem os municípios que possa ser feita durante a regulamentação do FUNDEB poderá produzir alguma melhora, mas não eliminará as consequências nefastas da implantação de uma política de accountability que induzirá a privatização e não conduzirá a educação brasileira a melhores resultados.

Esse retrocesso não pode, sequer, ser atribuído ao governo. Ele vem de dentro dos setores que estão conduzindo a reforma empresarial da educação e que estão presentes no Congresso Nacional e na Comissão Especial que foi responsável pela elaboração do Relatório final votado no dia de ontem.

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